Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

QuintoAndar e as decisões estranhas no processo das taxas ilegais

29/04/2024 às 06:00.
Atualizado em 10/05/2024 às 17:57

Em abril/ 24, a QuintoAndar foi condenada pela Juíza da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, em Ação Civil Pública que tem repercussão nacional, tendo a sentença determinado a devolução em dobro das taxas de serviços e de reserva recebidas dos locatários, corrigidas e com juros de 1% ao mês. A Lei do Inquilinato, art. 22, VII, deixa claro, até para um estudante de Direito, que tais taxas configuram intermediação imobiliária, pois existem em decorrência da locação que a QuintoAndar administra ao prestar serviços ao locador que paga a comissão mensal de 9%.

Os diretores de mais de 56 mil imobiliárias no Brasil cumprem a lei, pois sabem ler sem distorcer o que o legislador determinou, ou seja, que somente o locador é que pode ser cobrado pelos serviços prestados por uma imobiliária, pois nenhum locatário a contrata.

Os serviços que a QuintoAndar alega para justificar a cobrança dos locatários de 2,2% sobre o valor do aluguel mensal são os mesmos prestados por qualquer imobiliária, ou seja, fazer cadastro, contrato, vistoria, avaliar os pedidos de reparos, emitir boletos etc.

Centenas de imobiliárias possuem plataformas digitais, com melhor atendimento, pois têm endereço físico onde o cliente conversa com gente e não com robôs e nada cobram dos locatários.

Os serviços elencados são inerentes à administração, mas a QuintoAndar os distorce para lesar os locatários ao impor a venda casada que é vedada pelo CDC, conforme consta na sentença do processo nº 0843862-14.2022.8.19.001.

Desembargador com decisões
de duas linhas que são nulas

A afronta à Lei 8.245/91 é tão óbvia que a juíza concedeu a liminar no dia 21/03/23 contra a QuintoAndar para proteger os locatários das cobranças ilegais.

Estranhamente, o desembargador do TJRJ, Adriano Celso Guimarães, no dia 30/03, acatou o Agravo da QuintoAndar num processo com mais de 500 folhas com uma decisão de duas linhas: “Atribuo efeito suspensivo ao recurso, considerando que a r. decisão impugnada poderá advir dano grave ou de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação”.

A Constituição Federal, inciso IX do art. 93, bem como o art. 489 do Código de Processo Civil determinam que os magistrados têm dever de fundamentar suas decisões, sob pena de nulidade. Como então entender tal decisão?

Depois, em abril/24, como era esperado, saiu a sentença que condenou a QuintoAndar, sendo que nas Ações Civis Públicas o recurso de apelação não tem efeito suspensivo.

Ao pesquisarmos, vimos que o desembargador Adriano Guimarães figura como investigado por venda de sentenças, conforme matéria da Veja: CNJ investiga oito magistrados do TJRJ por venda de sentenças.

Incrivelmente, o mesmo desembargador proferiu nova decisão telegráfica: “Atribuo efeito suspensivo ao recurso, diante da relevância da fundamentação, considerando o risco de dano grave ou de difícil reparação”, que possibilita que 185 mil locatários continuem sendo lesados. Talvez tenha ficado sensibilizado com a QuintoAndar, que afirmou que perderia R$ 120 milhões por ano se a sentença fosse cumprida.

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