Entraves para adaptação à nova norma do Contran

Letícia Alves - Hoje em Dia
20/06/2015 às 08:40.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:33

Proprietários de veículos de transporte escolar terão pouco mais de sete meses para se adaptar à regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que torna obrigatório o uso de bebê conforto, cadeirinhas e assentos de elevação por crianças de até 7 anos e meio. A norma começa a valer em 1º de fevereiro de 2016.    Na prática, em Belo Horizonte, os veículos deverão ser adaptados para crianças de 4 a 7 anos e meio. Desde 2011, uma portaria municipal determina o transporte do público de até 4 anos com equipamento certificado pelo Inmetro.    A determinação federal está em vigor desde 2010 para veículos particulares. Com a nova regra, a obrigatoriedade foi expandida para o transporte escolar. Táxis, veículos com mais 3,5 toneladas, transporte coletivo e de aluguel ficaram excluídos da regulamentação.      Adaptações  Uma das principais reclamações de quem trabalha com transporte escolar é a ausência de cintos de três pontos, indispensáveis para fixação dos equipamentos de segurança, conforme mostrou nesta sexta-feira (19) a reportagem do Hoje em Dia.    Segundo o membro do Contran e diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alberto Angerami, quem não possui o item poderá fazer adaptações. “O investimento não é alto. É um custo só. O carro vai ser adaptado, o equipamento comprado vai durar 5, 10 anos. No que diz respeito à segurança das crianças, não existe dinheiro que pague”, afirmou.    Para adaptação dos cintos, os motoristas terão que desembolsar, em média, R$ 120/unidade. Já bebê conforto, cadeirinha e assento elevatório variam de R$ 100 a R$ 300 cada, dependendo da marca e capacidade.    Acidentes O investimento na segurança do transporte escolar poderá reduzir acidentes. Um ano após a norma para carros particulares entrar em vigor, a morte de crianças de até 10 anos no trânsito diminuiu 23%.   Para Márcio Aguiar, especialista em engenharia de transporte e trânsito e professor da Fumec, o uso dos equipamentos reduz os impactos em caso de colisões e precisa ser adotado apesar dos custos. “É necessária uma fiscalização efetiva para que a norma seja cumprida”, defende.    A multa para quem descumprir a norma será de R$ 191,54, além de sete pontos na carteira por infração gravíssima. Em caso de reincidência, o veículo poderá ser apreendido. 

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