Justiça determina paralisação das obras de pedágio na BR-050

Hoje em Dia*
18/12/2014 às 17:59.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:26

  A Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá que paralisar as obras de construção de praças de pedágio na BR-050, quilômetros 14 e 52, no Triângulo Mineiro. A decisão judicial acata a ação civil feito pelo Ministério Público Federal (MPF).    Pelo contrato de concessão, serão construídas seis praças de pedágio na BR-050, em Ipameri (GO), km 139; em Campo Alegre de Goiás, km 225; em Araguari (MG), nos quilômetros 11 e 51; em Uberaba (MG), no km 109, e em Delta (MG), no km 195.   O problema é que, segundo o MPF, nenhuma das praças de pedágio possui licença ou Estudo de Impacto Ambiental, os quais só foram apresentados em relação à duplicação da rodovia, e isso quando a BR-050 ainda estava sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).   De acordo com o MPF, as praças de pedágio dos kms 11 e 51 sequer estão de acordo com o que determina a legislação ambiental, além de descumprirem o próprio edital de licitação da concessão e o respectivo contrato.     A praça de pedágio no km 11, originalmente prevista para o km 14, está afetando diretamente área de preservação permanente existente no local, que é formada por um córrego, a vereda que o margeia e uma projeção de 50 metros a partir do limite do espaço brejoso da vereda.    Já a praça do km 51, também deslocada irregularmente para o km 52, está sendo construída sobre área de uso agrícola, que nunca mais poderá ser incorporada ao sistema de produção de alimentos, nem poderão ser restabelecidas as condições ecológicas anteriores. O MPF ainda afirma que os futuros trabalhadores da praça de pedágio poderão vir a ter problemas de saúde, pois o local fica próximo a uma granja de suínos.   Para o Juízo da 3ª Vara Federal de Uberlândia, “a gravidade das circunstâncias relatadas, acaso comprovadas na íntegra, combinada ao fato de que o transcurso do tempo agiganta os prejuízos causados ao meio ambiente e, nessa medida, à coletividade e ao interesse público, mormente porque robustece a definitividade, recomenda intervenção judicial imediata”.   O magistrado determinou a paralisação imediata e total das obras de construção das praças de pedágio nos quilômetros 14 e 52 e convocou audiência para esclarecimento dos pontos controversos levantados pelo MPF. Deverão comparecer, além das partes do processo, um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e o perito do Ministério Público Federal que realizou os estudos apontando as irregularidades.   A audiência está marcada para esta sexta-feira (19), às 14h30, na sede da Justiça Federal em Uberlândia.   (*Com MPF)

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