Casais disputam na Justiça quem fica com a "guarda" do animal

Gabriela Sales - Hoje em Dia
09/11/2014 às 09:08.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:56
 (Frederico Haikal)

(Frederico Haikal)

Ao fim de quatro anos de relacionamento, a fotógrafa Carolina Salgado e o engenheiro de automação Guilherme Carvalho quase foram à Justiça para definir com quem ficaria a guarda do gato Syd. Eles, porém, decidiram que o melhor para ambos e para o bichinho de estimação seria dividir as responsabilidades. A partir da orientação de um advogado, ficou acordado que cada um cuidaria de Syd em períodos intercalados de quatro meses.   Mas nem sempre fins de romances terminam em um simples aperto de mãos. Nos últimos anos, reivindicações de tutela de cães e gatos têm movimentado a Vara de Família, que bate o martelo sobre as guardas compartilhada ou unilateral dos animais.   Mesmo sem legislação específica, em muitas ações, as partes chegam a exigir pensão para custear despesas relacionadas – de ração a viagens.   A Justiça tem optado pela divisão de responsabilidades, melhor condição financeira ou ainda a quem comprovar ser o dono legítimo do bicho. “O Código Civil Brasileiro trata apenas da questão de maus-tratos aos animais. Sobre guarda unilateral ou compartilhada, fica a critério do entendimento e da sensibilidade de cada juiz”, explica o especialista em direito de família Nacib Rachib Silva.   Nos processos, explica ele, a jurisprudência leva em consideração a afetividade de cada um dos donos. “Dependendo da situação, o afastamento definitivo pode até comprometer a estrutura psicológica das partes. Por isso a necessidade de tratar o assunto ponderando os dois lados, além do benefício do animal”, analisa Silva.   Às vezes, a decisão sobre a tutela foge da alçada da Vara de Família, como foi o caso da cadela Mimi, da raça labrador, hoje sob os cuidados da dentista Fayanne Machado. O cão foi tratado como um objeto e entrou na partilha de bens dos proprietários, em processo julgado na Vara Cível.   “Mimi foi um presente dos nossos padrinhos de casamento. Com a separação, o meu ex-marido quis levá-la, mas eu não deixei. Acabei ficando com a responsabilidade pelos cuidados dela”, conta. Antes de ter a guarda definida, a dentista participou de várias audiências nos tribunais. “Foram meses desgastantes. Até a Mimi ficou triste e sentiu essa disputa. Não imaginava que seria tão cansativo e sofrido”.   A guarda compartilhada apresenta-se como a melhor saída. Para o gato Syd, a divisão das atenções parece vantajosa. “Quando é minha vez, adapto minha rotina de trabalho para ficar mais tempo em casa com ele. É a forma que encontrei para poder dar carinho e atenção”, afirma o engenheiro Guilherme Carvalho. As despesas com veterinário, remédios e alimentação também fazem parte dessa partilha. “Assim, conseguimos ficar presentes na vida do Syd de maneira igualitária. Acredito que ele consegue sentir todo o carinho que temos por ele”, conclui a fotógrafa Carolina Salgado.   Primeiro caso foi julgado há dez anos   Com o fim do casamento, a funcionária pública Helenice Machado Mendes, de 55 anos, recorreu à Justiça para ter direito de cuidar, juntamente com o ex-marido, das cadelas Bela e Hortência. “Era um desejo nosso continuarmos essa convivência, e decidimos deixar isso formalizado. Seria doloroso tanto para nós quanto para as cadelinhas, a separação”.   Para explicar os motivos da decisão ao juiz, eles tiveram de descrever, em uma carta, o que a guarda compartilhada dos cães significava para os dois. “Bela e Hortência eram nossas filhas. O amor é incondicional, e foi isso que colocamos no papel”, disse Helenice.   O caso, pioneiro em Minas, foi julgado há dez anos na Vara de Família e teve como parecer o compartilhamento da guarda e dos custos referentes aos cuidados dos animais. “Lembro do espanto do juiz como se fosse hoje, porque era algo inédito a ser tratado. Até a minha advogada ficou curiosa com o pedido. Foi uma vitória elas não serem analisadas no acordo como um objeto ou um bem, mas como membros da casa”, disse Helenice.   Hortência e Bela, que viveram 8 anos, foram acompanhadas de perto pelos donos. “Nenhuma decisão era tomada sem um consultar o outro. Quando um viajava, o outro assumia a responsabilidade sem nenhum problema. Isso fez com que elas não sentissem essa mudança de casa”, explicou a funcionária pública.   Após a morte das cadelas, as fotos e a boa relação com o ex-marido são as lembranças da divisão da guarda inusitada. “Acredito que isso somente deu certo porque era um desejo dos dois. Apesar da separação, tínhamos uma amizade que favoreceu a criação delas”, afirma Helenice.   Bichos de estimação podem ficar agressivos   Ansiedade, falta de apetite, desânimo e até agressividade afetam bichos de estimação de proprietários em processo de separação litigiosa. “Em questões emocionais, cães e gatos vivenciam intensamente essas mudanças e percebem as mudanças no ambiente. Os que são mais próximos dos donos sofrem ainda mais”, afirma o mestre em medicina veterinária Demerson Ferreira Rocha.   Júlio Cambraia, medico veterinário da Escola de Veterinária da UFMG, explica que as mudanças no comportamento de cães e gatos durante o processo de disputa de tutela são previsíveis. “O animal pode apresentar desde prostração a agitação e agressividade”.   Cambraia alerta que o excesso de afetividade dos donos também pode prejudicar. “Muitos mimos e cuidados podem ser danosos no que se refere ao comportamento. São importantes os limites e separar o que é característico do ser humano e de um animal. Deixar que cão e gato sejam verdadeiramente animais domésticos”.   Saúde   Apesar da alteração de humor dos bichos, segundo especialistas, a mudança de casa não afeta a saúde dos animais. “Não existe nenhuma comprovação científica que correlacione essa situação de separação ou disputa de tutela ao ponto que interfira na saúde do cão ou gato. O que observamos é que alguns se tornam mais emotivos e outros ficam indiferentes”, explica Cambraia.   Projeto de lei tenta diminuir conflitos   Para tentar reduzir os conflitos sobre a guarda ou tutela dos pets, tramita desde 2010, na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei nº 7.196, que determina a guarda para quem comprovar ser legítimo proprietário do animal, por meio de documentos (cartão de vacinação, registro de pedigree) considerados válidos pelo juiz.   Na falta desse registro que comprove a propriedade do pet, a guarda seria concedida a quem demonstrar maior capacidade financeira.   A ideia é que o projeto de lei beneficie também casos de disputa de guarda de animais que envolvam irmãos, pais e filhos. Porém, especialistas em direito de família recomendam o acordo entre as partes.

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