Governo de Minas publica regras para direcionar racionamento

Hoje em Dia*
26/03/2015 às 16:00.
Atualizado em 16/11/2021 às 23:23
 (Manoel Marques/Imprensa MG)

(Manoel Marques/Imprensa MG)

Os critérios para que a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário (Arsae-MG) adote medidas de redução de consumo, de acordo com cada situação nos vários trechos das bacias hidrográficas mineiras, foram publicados nesta quinta-feira (25), pelo Governo de Minas Gerais.   A Deliberação Normativa (DN) número 49, foi publicado no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais). As regras foram aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) em 16 de março, depois de dez horas de discussão.    O documento estabelece os critérios de avaliação dos recursos hídricos superficiais no Estado - rios e reservatórios, para que sejam enquadrados em três categorias: alerta, escassez e escassez crítica. O enquadramento será feito de acordo com a vazão mínima estatística, medida em vários pontos do rio, denominada Q 7,10, isto é, vazão mínima de sete dias seguidos e 10 anos de período de retorno.    O Estado só outorga 30% da menor vazão do curso d'água e isso vale para todos. Porém, não se tem conhecimento real de quantos usuários tem a outorga em cada região hidrográfica. "Não há controle e nem fiscalização, segundo o diretor de meio ambiente da Federação das Indústrias (Fiemg), Wagner Soares.   Uma vez declarada escassez, as restrições de uso para captações de água ocorrerão conforme o estado de vazão descrito e se fará uma redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano e abastecimento público ou dessedentação animal, redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e redução de 25% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de irrigação, entre outros.   Segundo o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sávio Souza Cruz,  a publicação não significa declaração de situação de escassez hídrica. “O que foi definido foram os critérios. A partir da publicação, serão feitas as avaliações nas regiões (porções hidrográficas) de Minas Gerais e, se os critérios foram observados, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) poderá declarar a escassez. O prazo mínimo de avaliação é de sete dias”, informou.   A declaração de escassez hídrica é pré-requisito para que as concessionárias de abastecimento público, como a Copasa, além da Agência de Regulação de Água e Esgoto (Arsae-MG), possam avaliar mecanismos de redução de consumo de água, como rodízio, racionamento e sobretaxa, se for o caso.   (* Com Ricardo Rodrigues - Hoje em Dia)

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