STF afasta deputado de Minas por infidelidade partidária

Estadão Conteúdo
21/06/2014 às 16:00.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:05
 (Câmara dos Deputados/Divulgação)

(Câmara dos Deputados/Divulgação)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello deferiu liminar em Mandado de Segurança para afastar do cargo, por infidelidade partidária, o deputado federal Luiz Gonzaga Ribeiro, o Subtenente Gonzaga (PDT-MG). Em nota, o STF explica que ele era o primeiro suplente do Partido Verde (PV), em Minas Gerais, nas eleições de 2010, mas mudou de legenda em outubro de 2013. O próximo suplente do PV que ainda esteja no partido deve ser convocado, estabeleceu o ministro Marco Aurélio.

O PV elegeu dois candidatos a deputado federal em Minas Gerais em 2010. Um deles se aposentou durante o mandato, o que levou a Mesa da Câmara a convocar, em maio de 2014, o primeiro suplente da legenda, o Subtenente Gonzaga. Mas ele havia migrado para o PDT em outubro de 2013. O PV questionou no Supremo essa convocação e disse que se tratava de caso de infidelidade partidária. Ao conceder a liminar, o ministro lembrou que há dever constitucional do princípio da fidelidade no Direito brasileiro.
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