Idosa que se feriu em acidente de ônibus será indenizada em R$ 35 mil

Hoje em Dia
12/06/2014 às 15:29.
Atualizado em 18/11/2021 às 02:58

Uma idosa conseguiu na Justiça o direito de receber indenização de R$ 35 mil após ter se ferido em um acidente de trânsito. O valor terá que ser pago pela Brasil Way Transportadora Turística. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).   Conforme o processo, a mulher, que trabalhava como depiladora e manicure, adquiriu uma pacote com destino a Porto Seguro, na Bahia. O motorista do veículo, no entanto, perdeu o controle da direção em uma curva acentuada e bateu em um barranco. O acidente ocorreu no dia 17 de novembro de 2008 e vários passageiros se feriram. A idosa alegou que a fratura sofrida por ela provocou deformidade permanente em seu braço esquerdo e outras lesões.   Em 2010, ela entrou com ação solicitando danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia. Ela alegou os ferimentos lhe deixou sequelas e que, por isso, perdeu 90% dos movimentos do braço. O juiz Llewellyn Davies Antônio Medina, de Belo Horizonte, analisou o processo e, em setembro de 2013, estipulou indenização por danos morais de R$ 20 mil, R$ 15 mil por danos estéticos, além de pensão no valor mensal de 90% do salário mínimo.   Insatisfeita com o resultado da sentença, a mulher recorreu ao TJ e pediu para ser incluído os gastos com despesas médicas e hospitalares. Em sua defesa, a empresa argumentou que na época do acidente tomou todas as providências necessárias, inclusive custeando o atendimento médico e os deslocamentos dos pacientes.   O relator Alberto Henrique, em seu voto, negou o pedido e manteve os valores anteriormente definidos. Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com o relator e mantiveram a sentença inalterada.

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