Donos de painéis eletrônicos terão que exibir anúncios gratuitos da PBH

Danilo Emerich - Hoje em Dia
12/02/2015 às 17:54.
Atualizado em 18/11/2021 às 06:00
 (Marcelo Prates / Hoje em Dia)

(Marcelo Prates / Hoje em Dia)

Empresas de publicidade que possuam painéis eletrônicos de LED ou semelhantes, em Belo Horizonte, serão obrigadas a veicular, gratuitamente, durante uma hora por dia, mensagens institucionais da prefeitura da capital. A determinação foi publicada nesta quinta-feira (12), no Diário Oficial do Município (DOM) e quem não seguir a norma, poderá perder a licença do engenho de publicidade e ainda ser multado em R$ 5.375,02.   A proposta da prefeitura, segundo a assessoria de imprensa do município, é veicular apenas mensagens de utilidade pública. No entanto, o Decreto 15.874 abre margem para que os painéis exibam propagandas das ações da própria administração municipal. Não foi definido prazo para o início das veiculações.   Além da obrigação, a nova regra também vai mudar as próprias mensagens veiculadas pelos painéis eletrônicos. Vídeos ou propagandas com movimentos estão proibidas. Agora, segundo o decreto, fica permitido somente a veiculação de imagens estáticas, como fotos, por exemplo, nos engenhos de publicidade. As exibições poderão ser alteradas com um intervalo mínimo de 30 segundos entre cada.   O decreto prevê que a BHTrans definirá qual o índice de luminosidade nos painéis. O valor anual para a instalação e permanência do engenhos também foi alterado. Passa a ser de R$ 950 por metro quadrado para os eletrônicos de LED, de R$ 100 para os iluminados e de R$ 50 para os demais. A validade das licenças será de quatro anos.   Bancas de jornais e revistas   Painéis eletrônicos agora estão proibidos de serem instalados em bancas de jornais e revistas. Segundo a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, os equipamentos já instalados poderão continuar até o vencimento das licenças atuais. Não será concedido renovações para as permissões e os engenhos de publicidade terão que ser retirados. Caso os painéis não sejam removidos, a multa prevista é de R$ 6.718.77.   A justificativa para a proibição é para a aumentar a segurança no trânsito e não distrair motoristas.   Nenhum representante da diretoria do Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior no Estado de Minas Gerais (Sepex-MG) ou da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP-MG) foi encontrado para comentar o novo decreto.

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