Brasil condena violência nas fronteiras com a Venezuela

Agência Brasil
24/02/2019 às 08:31.
Atualizado em 05/09/2021 às 16:41
Prazo de registro de candidaturas para as eleições presidenciais venezuelanas terminou na noite desta segunda-feira (25). (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Prazo de registro de candidaturas para as eleições presidenciais venezuelanas terminou na noite desta segunda-feira (25). (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O governo brasileiro, em nota, condenou os episódios de violência registrados nas fronteiras do Brasil e da Colômbia com a Venezuela. O comunicado foi divulgado pelo Ministério das Relações Exteriores nas primeiras horas deste domingo (24). Para o governo brasileiro, os atos caracterizam “o caráter criminoso do regime (do presidente Nicolás) Maduro” e um “brutal atentado aos direitos humanos”.

“O governo do Brasil expressa sua condenação mais veemente aos atos de violência perpetrados pelo regime ilegítimo do ditador Nicolás Maduro, no dia 23 de fevereiro, nas fronteiras da Venezuela com o Brasil e com a Colômbia, que causaram várias vítimas fatais e dezenas de feridos”, diz a nota.

No documento, o Itamaraty apela para que todos os países reconheçam Juan Guaidó como governo legítimo.

“O Brasil apela à comunidade internacional, sobretudo aos países que ainda não reconheceram o Presidente encarregado Juan Guaidó, a somarem-se ao esforço de libertação da Venezuela, reconhecendo o governo legítimo de Guaidó e exigindo que cesse a violência das forças do regime contra sua própria população”, diz o texto.

Na nota, o governo brasileiro ressalta que o uso da força contra o povo venezuelano, que vive um momento de profunda crise humanitária, é inadmissível.

“O uso da força contra o povo venezuelano, que anseia por receber a ajuda humanitária internacional, caracteriza, de forma definitiva, o caráter criminoso do regime Maduro. Trata-se de um brutal atentado aos direitos humanos, que nenhum princípio do direito internacional remotamente justifica e diante do qual nenhuma nação pode calar-se".

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