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A ultima eleição para prefeito em Belo Horizonte, há quatro anos, apresentou dez tópicos que a fizeram atípica. Em série de artigos, neste jornal, comentamos um por um deles. Hoje, focamos a havida aliança factual ou informal do PSDB com o grupo PT-PSB e a aceitação tácita dessa aliança pela Justiça Eleitoral
No momento, em face da caminhada a que se assiste pela Imprensa, vamos dirigir apelo à Justiça Eleitoral: para ela refletir logo sobre uma provável aliança informal entre o PSB e quaisquer outros grêmios políticos, na eleição de outubro próximo. O observador pode, diante do cipoal, da interferência de diretórios inabilitados no tema, do engastalhamento na definição de quem será candidato pelo PT, imaginar que o partido queira vir com a mesma fraude cometida: aliança espúria, contrária à lei. Esse pecado tisnou a eleição anterior.
A publicidade do concorrente Marcio Lacerda e a fala de seus patrocinadores disseram que ele é candidato da aliança. Aliança é o mesmo que coligação. E coligação, de direito, é tema que o art. 6º da Lei 9.504/97 disciplina claramente: ela é autorizada pela convenção de cada partido; terá nome próprio; funcionará como um só partido perante a Justiça Eleitoral; usará, na propaganda, as legendas de todos os partidos que a compõem; terá quatro delegados perante o TRE; os presidentes dos partidos coligados pedirão o registro de seu candidato, por si ou por prepostos.
É bem de ver que não existiu qualquer aliança formal entre o PSB/PT e o PSDB.
O que houve foi uma aliança branca, factual, ao arrepio da lei, figura prima da "cristianização" de outrora. Até porque o órgão nacional do PT desaprovou a tentativa de coligação lícita e ameaçou - sem suporte legal - intervir no PT de Belo Horizonte.
Uma aliança que marginaliza a lei jamais poderia receber o beneplácito da Justiça Eleitoral. O combinemos dos srs. Aécio Neves e Fernando Pimentel tinha de ser clandestino, sub-reptício, contrabando azeitado; jamais uma mancebia de véu e grinalda, trombeteada sem o menor pudor e com livre trânsito no Poder Judiciário. Reconhecer este manejo e abençoá-lo pela inércia é como: a) aceitar alegado comodato de prédio a partido que meramente pagou aluguel; b) validar declaração de cabos eleitorais que alegam trabalho de graça; c) abençoar pretendido casamento que nem chegou a ser união estável. O suor de idas e vindas na procura de quem será candidato de quem, na vindoura eleição, pode desaguar de novo nessa figura mórbida de aliança informal.
(*) Observador eleitoral
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Em matéria de direito político-eleitoral, com a fenomenologia que ocorre na época das eleições, somos muito férteis em palpites e opiniões acadêmicas. Arriscamos, sem medo, explicação para quase tudo. O voto branco foi protesto contra a má qualidade dos candidatos; o voto nulo decorreu da dificuldade do processo de votação; a rapidez no exercício do sufrágio resultou da pressa do eleitor para ficar livre da obrigação; eleitor vota em nome e não em partido; os votantes preferem escrever o número e não o nome dos candidatos; a posição do nome do candidato a cargo executivo, na cédula oficial, influi na mente do eleitor; as pesquisas de opinião livremente admitidas deformam a vontade do corpo eleitoral e a eleição vira corrida de cavalo. A lista seria enorme. Certas afirmações não são meros palpites, têm valor cientifico.
Vale a pena insistir na necessidade de a Justiça Eleitoral, o Congresso Nacional, as universidades públicas (pelos seus departamentos de Ciência Política) terem equipe de técnicos aptos a pesquisar, à luz da ciência, o comportamento do eleitorado. Mediante trabalho de campo, aplicando os recursos preciosos de investigação motivacional, todo o Brasil votante poderia ser analisado e estudado o tempo todo, em matéria de representação política legislativa e executiva.
O trabalho desses investigadores traria muita luz para o produtor de leis e seu aplicador oficial.
Nesse ponto, a coisa pública precisa imitar a iniciativa privada, que largamente faz uso de sondagens e investe muito dinheiro para saber o que pensa, faz, sente, deseja o consumidor. De longa data o empresariado brasileiro deixou de agir na base de meras suposições e intuições quase sempre erradas.
Reparem em que, na proximidade das eleições e logo após a realização delas, muitos jornalistas se metem a interpretar a conduta do eleitorado, tirando conclusões que quase sempre são errôneas. Merecem perdão dos leitores, agem com pressa, sem dados seguros, sem compromisso maior com o método científico. As conclusões deles ficam valendo como verdades provisórias. Por vezes, como verdades definitivas, desde que, no Brasil, não se faz estudo sistemático do comportamento eleitoral da massa votante.
Se estudiosos da matéria tiveram respostas para muitas atitudes do povo que vota, colecionaram um mundo de interrogações que estão a desafiar a resposta com o rigor da ciência.
(*) Observador eleitoral
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O normal é que gostemos de parecer melhores do que somos. Ricos, cultos, sabidos, inteligentes. É um atributo do ser humano, dir-se-ia um vício mantenedor da quantidade de ilusão que a todos nos ajudar a viver. Difícil é você encontrar uma pessoa lavada de vaidade. Talvez por isto Samuel Johnson tivesse escrito que todos os homens são importantes para si mesmos. E dona Inhazufrina costumava dizer que um é tão vaidoso que quer tirar o aço do espelho.
Agora, em caso de baixa auto-valoração, trazida por qualquer problema de ordem psicológica, pode cair sobre nós uma desvalorização de nós mesmos, cabeça baixa quase rente ao solo.
Acontece que os técnicos em apurar opinião pública ou comportamento de consumidores sabem disto. E usam procedimento limitador dessas mentirinhas, que o perfume da vaidade lança sobre nossa fala e auto-propaganda.
Certo dia, nos Estados Unidos, uma agência fez uma pesquisa. Queria saber o que liam as senhoras da alta sociedade de determinado lugar. A pesquisa revelou que liam essa e aquela revistas. Nem uma das senhoras declarou que lia uma revistinha de futilidade existente no lugar.
O analista ficou desconfiado. Achou que as mulheres haviam deliberadamente mentido. Inventou um jeito de apurar a verdade. Promoveu uma campanha para arrecadar jornais e revistas velhos. O material seria vendido. O dinheiro iria para o orfanato da cidade.
Nas casas das senhoras entrevistadas, o caminhão arrecadou (em todas) um monte da tal revistinha de futilidades. As pessoas são humanas. Nós fazemos tudo para mostrar que somos importantes. Que temos prestígio. Que sabemos apreciar as artes etc.
Se você sair por Curva do Alá afora, perguntando: "Você leu 'E o Vento Levou?'", quase todo mundo lhe dirá "Sim". Se Você perguntar àquela mocinha se ela já leu Rui, Euclides da Cunha, Walter Lippman, ela lhe dirá que "sim". Porque isso a faz importante.
Queremos ficar por dentro de tudo que traz prestígio. Se é prestígio ser leitor do jornal H, pode pôr meu nome aí, que sou leitor, e dos bons. Se é prestígio ser freguês de Geraldo Luiz de Assis, pode escrever aí que sou freguês dele, e velho amigo. Se é prestígio usar o perfume Patatipatatá, eu afirmo que o uso. E assim por diante.
Na técnica da investigação social há um jeito de contornar essa coisa. Em lugar de perguntar "Você já leu 'E o Vento Levou?'", a gente pergunta. "Você pensa em ler 'E o Vento Levou?'".
Nada como a prática. Se duvida da afirmativa, faça experiência com alguém. Podendo, compare a resposta com a verdade, e verá que, de mamando a caducando, a gente toda precisa aparecer como ator principal desta jornada terráquea. Se o problema não é o outro, como dizem na filosofia, o outro não passará de artista coadjuvante.
(*) Jornalista
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Todos sabem que a direção de uma entidade, repartição pública, tribunal, autarquia, é una. Ela é singular, uma, única. É ser no qual se podem distinguir partes que, não obstante, se organizam numa totalidade orgânica e não se podem separar sem que o ser mesmo se destrua.
A direção de uma pessoa jurídica, de um banco, de uma farmácia, de um boteco de cachaça é também una. Quem a dirige é um ou são alguns homens mortais, porém, a entidade prossegue sob a direção de outro ou outros homens, mas os atos que a primeira administração praticou, conforme a lei, permanecem válidos e obrigam a qualquer direção posterior.
Há exceções, nos casos em que a lei, por motivos óbvios, interrompe a responsabilidade dos pósteros, por não atribuir-lhes a qualidade se sucessores.
Foi lá na cidade de Vinhático. Cláudio, advogado, procurou o Sindicato de Caçadores e Pescadores, a que pertencia seu cliente Eurico.
Sabia que o assistente jurídico, com quem há muito se entendera antes, já ali não se achava, e era nova a diretoria do órgão. Queria ver se e de que modo o sindicato tinha intercedido pelo associado junto a certo órgão público ao qual desejava requerer alguma coisa. Conversou com o novo Jurídico do sindicato, viu neste que havia certo documento bom para sua causa. Pediu ao colega cópia autenticada do texto. O advogado do sindicato tentou obter que algum diretor presente firmasse o documento, mas não encontrou qualquer um deles. Ficou de resolver o caso.
No dia seguinte, uma servidora qualquer do sindicato mandou ao Dr. Cláudio mensagem dizendo, entre outras coisas, que, quanto ao pedido de autenticação, "por ser material de outra gestão..." Material, veja só.
Entenda-se: por ser ato da administração anterior do sindicato, negamos. Não importa se ato legítimo e legal.
Quer dizer, se você for a esse sindicato, sabendo que tem texto público de qualquer cópia autenticada, seu pedido será recusado por certos motivos, um deles, este aí: material de outra (anterior) gestão. Tudo é expressão da verdade, mas "não fomos nós que escrevemos o texto lá !''.
É como se a atual direção do sindicato dissesse assim: a) para a Cemig: não vou pagar a conta porque não fomos nos que pedimos luz; b) para a Copasa, não vamos pagar a água, porque não a pedimos; c) para seu datilógrafo, não vamos lhe pagar o salário dos três meses de atraso porque você trabalhou sob outra gestão. Sindicato das arábias.
Jornalista
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Nosso conformismo parece atávico. Há sociólogos que garantem termos herdado da etnia portuguesa a influência fatalista que os árabes impuseram à Península Ibérica, durante 700 anos de dominação.
Mas tal conformismo está sempre acompanhado de tendência a certa compensação afetiva em comentar, nas rodinhas, o ato ou sua omissão, falar mal da autoridade, queixar-se da situação e coisa e tal. Preferimos fofocar, choramingar em relação ao erro ou engano alheio, privado ou público. Essa é a forma inócua de nossa reação, o vomito verborrágico como queixume.Quase nunca vamos ao pé do toco.
Não obstante a maior atuação do Ministério Público, a despeito da lei de defesa do consumidor, raro é alguém levar ao julgamento competente ameaça ou lesão de seu direito.
Feita a introdução, vamos ao objetivo concreto. Aqui no Prado e na Barroca, estamos no apostolado de exigir que nas lojas, armazéns, os comerciantes nos devolvam o troco de l centavo. Negociantes poderosos, com seis ou oito caixas, automaticamente retem o troco nessa moeda. Se o freguês não reclamar, a empresa, com alta frequên-cia da clientela, pode amealhar, num dia, até cerca de cem reais.
É provável que você pense assim: que coisa ridícula, reclamar uma mixaria dessas. Bem, não se vai dizer que cesteiro que faz um cesto, faz um cento.
Mas é somente questão de direito. Quem não é capaz de defender seu direito em pequenas coisas, pode adoecer na defesa de direitos avolumados.
De nada vale o legislador criar a lei, se você não faz a lei funcionar, não requer a atuação das normas jurídicas que visam à justiça; a lei fica a sendo papel inútil.
Não podemos ser maria-vai-com-as-outras, ou carneirada cega em fila. Temos de assumir nossa identidade, ainda que o grosso das pessoas nos olhe com aquele olhar de censura próprio de quem se acomodou no maktub (é assim mesmo, não tem jeito de mudar). Algum cidadão tem de pagar o preço da discordância; hoje ele é a minoria que sofre a desaprovação dos tímidos. Mas os tímidos são os vaidosos que não se arriscam, têm medo de errar, não são pioneiros, são bandeirantes.
Não se arreceie de ser considerado encrenqueiro, se está protegido pela lei, e por mínimo que seja o objeto de sua consideração. Pode ser que esteja sendo o precursor de nova conduta do grupo, mesmo que, dos oito que assistem à cena, somente dois sejam docemente contaminados por sua reação.
"Ser chato", no caso em exame, longe de infamar alguém pela comparação com o bichinho que aborrece o púbis, é ser diferente, é ser o que, no atual modismo de linguagem, se diz 'diferencial', 'referência'.
O jurisfilósofo Von Ihering escreveu que quem não defende seu direito é um verme, e, como tal, deve ser calcado aos pés. Esconjure este fraseado.
Jornalista
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A cobertura das decisões da Justiça pelos dos jornais impressos merece reparo. A primeira observação tem a ver com o fato de que já não publicam nomes dos advogados das partes. Essa deliberada omissão diminui o painel para leitores um dia escolherem a quem entregar sua causa. Na volta do ano de 1950, a cidade e o Estado conheciam as grandes figuras advocatícias que atuavam nesta Capital, como Milton Campos, Pedro Aleixo, José Maria de Alckmin, Túlio Lopes, Homero Costa, Amintas de Barros, Pimenta da Veiga, Décio Fulgêncio, Darcy Bessone, Caio Mário, José Olímpio de Castro, Raymundo Cândido. A divulgação desses nomes não era favor publicitário que se lhes fazia, era somente registro rotineiro que, à força da repetição pelo agir deles, os tornou célebres como bons causídicos à disposição dos interessados.
Hoje, até mesmo o nome do juiz responsável pelo processo ou pela decisão é omitido, salvo quando ele, por lamentável desvio de conduta, comete algum pecado na conduta.
Não se há de querer justificar a falta pela carência de espaço no jornal. Espaço para uma série de coisas desúteis sobra e se os veículos impressos não refletem para achá-lo, é porque vão na correnteza do ramerrão; alguma pretensa reforma faz-se mais é na disposição das matérias ou no emprego da tipografia.
Mas o maior pecado que, no particular, praticam os jornais, é deixarem de contar a razão da sentença do julgador; o fundamento da decisão, do despacho ou do acórdão. A gente abre a folha, inicia a leitura da informação, toma conhecimento de que o juiz ou tribunal negou o pedido da parte, mas não fica sabendo por quê. Não se deseja a divulgação de artigos de lei, número dela e coisa semelhante. Bastaria a narração concisa mas inteligível do motivo que levou à deliberação publicada.
Esse defeito vem num crescendo notável. Se ele procede da fonte de informação, que mete na rede eletrônica um informe aleijado, incumbe ao jornalista interpelar o setor próprio do juizado ou do tribunal. O redator não pode aceitar a omissão.
Nossa observação diária sobre o silêncio do nome dos advogados fez recordar que foi graças à publicação de seus nomes que conseguimos saber de bons e maus profissionais. Não ofende aproveitar a beiradinha deste epílogo para revelar que foi o jornal impresso que nos fez conhecer a boa conduta profissional de um, por exemplo, Délio Malheiros, no qual votamos a primeira vez, sem jamais tê-lo visto, pela qualidade de advogado que dele a imprensa nos mostrou. Do mesmo modo, foi-nos possível recomendar que evitassem certos causídicos pelos defeitos que neles os jornais nos apontaram.
Não vai sem dizer que, para revelar o porquê da decisão, o jornal gastaria umas oito linhas a mais. Mixaria.
Jornalista
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Cerca de 50 anos atrás, o livro "Esta Nação Corrompida" contava a ação dos médicos americanos contra a carestia de remédios nos Estados Unidos. Para enfrentar o abuso, deixaram de receitar medicamentos pelo nome de fantasia (marca registrada e comercial) e passaram a prescrever somente o nome do sal. Começou a era dos genéricos. Tiveram os doutores de aprender o novo método.
Reconheceram que em tema de saúde, quem receita não paga, e quem paga, não manda. Os pacientes muita vez voltavam ao médico, alegavam que era alto o preço do remédio recomendado, e pegavam receita de similar, de preço menor.
Sabe-se que laboratórios despendem muito dinheiro em pesquisa de medicamentos. Mas, qualquer que seja a despesa nesse ponto, e mesmo computando o montão de dinheiro que aplicam em publicidade e aliciamento de médicos, o lucro que obtêm é vultoso.
No Brasil, de algum tempo a esta parte, os doutores passaram a adotar o mesmo sistema genérico, e o Governo até fornece, de graça, remédios de uso constante, na família desses remédios.
Ocorre que muitos médicos brasileiros se recusam a receitar genéricos. E não são doutores de meia tigela. Pelo contrário, são profissionais de nomeada, conhecedores a fundo da farmacopeia nacional e estrangeira, navegam bem nas águas da bioquímica.
Contra a atitude desses cuidadores da saúde humana, levantaram a difamação de que estavam a soldo de laboratórios bilionários, recebendo propina gorda para refugarem os genéricos, em favor das marcas comerciais.
Essa pecha, que atiraram a esses profissionais, entra no bombardeio de infâmias que a classe passou a suportar, de uns tempos para cá. Não se deseja absolver médicos despreparados que cometem erros fatais, mas contra inocentes tem a imprensa disparado injusta artilharia de censura. Sem apurar devidamente o episódio, louvando-se em informações passionais de protagonistas do caso, lança um nome limpo à execração pública. E põe nele nódoa perene.
Os doutores que rejeitam os genéricos argumentam que vivemos uma época em que fica difícil confiar cegamente na decência da indústria e do comércio. Parece coisa que os ouvimos dizer a frase de Balzac: o comerciante est san foi ni loi. Desejando lucro alto e imediato, quem pode assegurar a pureza dos produtos químicos que se fabricam e se lançam no mercado? Numa quadra em que a pirataria vende ao consumidor artigos por preço dez vezes menor que o corrente no comércio, na eletrônica, informática, nas bebidas destiladas e quejandos, é difícil ter fé em remédios genéricos. E aos clientes, que somos jejunos no assunto, queremos saúde e confiamos no doutor. A nós só nos cabe levar a receita e comprar o remédio indicado.
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Meu caro Promotor de Justiça: como lhe prometi, vai aqui meio quilo a mais de encorajamento para você entrar com ação judicial para alterar a forma de provimento do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Seguinte:
1) Para mais de meio século a escolha para Conselheiro do Tribunal se faz exclusivamente entre políticos, nem sempre com a real bagagem que exige a lei;
2) Ou são deputados que brilharam e mereceram a admiração dos colegas ou que agacham para servir ao governador do Estado;
3) Assim escolhidos, carregam a aura da pertença à política partidária, de devedores a municípios que neles votaram, ou são premiados por sua usança pelo Executivo. Carregam, ab initio, a pecha de dependência ética, para julgarem uso do dinheiro público no Estado e nos Municípios;
4) O Direito cada vez mais acolhe princípios éticos, e a moralidade pública já está registrada na Lei Maior como exigência para validade do ato administrativo;
5) Essa escolha restrita a parlamentares ofende a lei, porque é privilégio de uma classe, e não pode ser vencido por qualquer outro aspirante ao cargo. Leia Sampaio Dória, chamado o Carré de Malberg brasileiro (por ninguém citar), sobre isonomia ou igualdade perante a Lei;
6) A prova de que é privilégio está nas seguidas tentativas de integrar o Tribunal por parte de servidor dele, carregado de títulos e competência (no dizer da imprensa), e que é rejeitado contra legem, porque, ele, ou qualquer outro mortal, não conseguiu nem conseguirá vencer o que é privilégio cinquentenário e nefando;
7) Em linguagem rural, diria que esse funcionário é boi- de- piranha; em expressão filosófica, diria que é da resistência passiva (de Ghandi), e faz o strepitus judicii, em self- imolação;
8) Como lhe falei, a evolução para o melhor, em democracia de eleitores despreparados, demora muito, não se pode esperar que o próprio Tribunal ou o legislador (interessado no cargo), altere a forma da escolha, daí que o Judiciário, cutucado pelo Ministério Público, poderá corrigir o vício em tela, acelerando essa desejável mudança;
9) Não coloque referência ao atraso com que o Tribunal julga contas e permite, assim, reeleição de gente ruim, nem que há, em certos casos, desprezo interno a pareceres da equipe técnica, nem que o Ministério Público de Minas toca cerca de seis ações para investigar tropeços dessa Corte.
Pode ser que o Judiciário meta a mão na massa, determine escolha por outro modo, e o servidor do TCE deixe de sangrar nessas águas barrentas, como exemplar boi-de-piranha que vem sendo...
Jornalista
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João Colher de Pau (João CP) informa: o Superior Tribunal de Justiça, vencido o relator, permitiu que uma negociante de saúde pública aumente o valor da contribuição do associado apenas pelo seu aumento de idade. A Corte mudou de opinião.
E mudou para pior, para o injusto. Quando Joaquim entra para um plano de saúde, ele tem de engolir as regras do plano, é o chamado contrato de adesão, você entra ou não entra.
Mas a Lei de Defesa do Consumidor diz que, para majoração a pagar, é preciso que o associado saiba de antemão qual vai ser o critério; e tais empresas não declaram isto. A esse respeito, um juiz defendeu a negociante e disse: a empresa não sabe quanto vai aumentar ou diminuir, um serviço hoje custa x, amanhã poderá custar menos ou mais. João CP belisca: uai, tá pensando que essas firmas não têm matemáticos, atuários (cobrões em estatística, que investigam problemas relacionados com a teoria e o cálculo de seguros numa coletividade?)Mais urgente que relâmpago, esses calculistas sabem dia, hora e causa mortis do falecimento de qualquer associado, ou se terá úlcera no duodeno ou nervo exposto em cárie siberiana. Mais: se esses ladinos errarem, o problema é da vendedora de saúde.
A infeliz decisão torce o crânio exatamente do coitado que, envelhecendo, vai tendo menor ganhame, mais reumatismo e vizinhança de quebras e rupturas de ossos... Precisamente quando seu dinheiro mirra e o corpo bambeia. Que ruindade, seu doutor!Não se esqueça de que ele já foi filé para o plano de saúde, tinha saúde de ferro, para dar e vender. Deu e vendeu mal, para empresa que chupa a laranja da robusta adultidade e atira fora a mamucha da senectude.
Por qualquer dê cá esta palha, os planos de saúde querem mais e mais, pelejam para dar menos e menos, é só o venha a nós. Porque a Agência que toma conta deles... ah, é gente do PT!
Coisa triste, saúde pública é coisa que o Governo tinha que dar a nós todos, pelo farto dinheiro que nos pagamos. Furtam tanto que o SUS e a Previdência estão sempre na plataforma do abismo. A falsa solução foi dar a particulares o direito de arrancarem nosso couro vivo, em troca de um melhoral. É a lambança da socialização da medicina em país capitalista.
É dureza o quanto esses vendedores de saúde pagam aos seus ajudantes-médicos. O valor é tão miúdo que precisam atender rapidíssimo ao cliente, modo de obter um cumquibus maior na jornada de atendimento. Aí, nem põe a mão no freguês: "Tire uma ressonância magnética e volte dia tal". E tomara que o doutor não queira mandar o freguês pra faca, pelo que chamam de incidentaloma: aparece na imagem um pingo esbranquiçado (que o sujeito tem há 60 anos, sem dor nem nada) e o médico diz que é câncer...
Jornalista
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No Brasil, até a vinda a Lei 5.250/55, sacrificada em má hora pelo Supremo Tribunal Federal, o dever de o jornalista manter segredo de sua fonte de informação era só de natureza ética. O Estado acolheu o mandamento.
Andou mal a Suprema Corte do Estado de Nova Jersey, ao negar à blogueira Shellee Hale, o referido direito de sigilo, porque a seção de notícias de seu sítio não foi inaugurada. Mas valeu que a declare imputável por difamação.
O sentimento de justiça, que leva à busca de ponderada interpretação de lei, escrita ou não, de longe não é apanágio somente de profissionais que encaneceram na aplicação de normas positivas do Poder Púbico. Bom senso, visão mais aguda de realidade factual, certa ânsia de boa metafísica, tudo isto pode estar no balaio mental de qualquer homem de boa vontade. E é este homem de boa vontade que ousa discordar do julgado dessa Justiça norte-americana.
Como e por quê?
Bem, você está lembrado de que toda vez que o governo autoritário sufoca a liberdade de informação da imprensa convencional, brotam do anonimato heroico um pasquim, um folheto a denunciar o desmando. Folhetins, panfletos, é uma montoeira de órgãos alternativos de divulgação, a gritar contra o silêncio imposto a ferro e fogo.
Muito do que bem. Ocorre, no entanto, como no atual regime de plena liberdade de comunicação de ideias no Brasil, que a imprensa tradicional, com audiência de milhões e tiragem volumosa - aquela que se intitula guardiã da coisa pública - abusa da liberdade pelo silêncio, pelo lado mais pusilânime de mal-usar. Mormente por não haver oposição formal de partidos políticos, encabrestados pelos Executivos.
Aqui, não é a tirania da força do autocrata que lhe impõe mordaça. É o vil metal da publicidade malsã do governo, paga com verba do contribuinte, a trombetear bobices de água mais limpa ou a melhor energia nacional, ou a anunciar a (re) inauguração de um pote de água para vilarejo tórrido. É publicidade vazia, que apenas justificará, com documentos contábeis, a rubrica genérica de sua existência, perante o tribunal competente; publicidade, insossa, inodora e ineficaz; não passa de moeda a comprar o silêncio de quem tem o dever moral de dizer a verdade para os que realmente sustentam jornais rádios e televisões: o leitor, o ouvinte e o vedor.
Então, é nessa hora, em que a imprensa convencional claudica, que os blogueiros da internet cobrem a falência, coriscando mundo inteiro informações sonegadas a peso de lentilhas douradas ou verdinhas.
A justiça e o direito têm de ver esta realidade e proteger a internet legítima. Mesmo porque, se o blogueiro mantém segredo de sua fonte, é ele que se torna responsável pelo que divulgou.
Jornalista
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