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Os Juízes do Trabalho do foro de BH reuniram-se para discutir ideias que pudessem aperfeiçoar e agilizar a prestação jurisdicional. O resultado foi um conjunto de 79 valiosas e oportunas diretrizes que, sem dúvida, terão grande significado na aplicação da lei trabalhista.
Dentre elas saliento uma que vai mudar o processo do trabalho, tornando-o ainda mais rápido e eficiente. Vamos explicá-la em linguagem simples, porque ela é de interesse de todos os trabalhadores, que tenham ou venham a ter uma reclamação trabalhista.
Quando o juiz do trabalho decide um conflito, o recurso pode ter dois efeitos: o suspensivo, que paralisa a sentença até que haja julgamento em segunda instância, e o "efeito devolutivo", que permite a execução da sentença, enquanto se aguarda o julgamento no segundo grau. Mas, a execução, neste caso, só ia até a penhora dos bens do devedor e o reclamante não podia levantar o depósito recursal que o empregador está obrigado a fazer quando recorre.
O Código de Processo Civil, através de lei de 1995, trouxe uma grande novidade. Agora, quando o crédito for alimentar (o exemplo maior é o crédito salarial), o reclamante pode levantar o depósito feito pelo empregador para recorrer, desde que prove estado de necessidade, até o limite de 60 salários mínimos, ou seja, R$ 30.600,00. E não precisa oferecer caução ou garantia.
Isto significa que, doravante, a partir da sentença de primeiro grau, o empregado poderá levantar imediatamente o valor da condenação até o limite acima apontado. O estado de necessidade é presumido no Direito do Trabalho, pois ele existe exatamente para proteger os necessitados e os pobres, quando demandam por seus direitos. Portanto o empregado não terá que provar nada. A presunção é a seu favor.
Segundo a última correição feita pelo TST no TRT de Minas, o prazo médio para julgamento em primeira instância é de 143 dias. Portanto, em 4 meses e meio de demanda, o reclamante já poderá levantar a quantia depositada para recorrer. Em muitos casos, em até 2 meses isto poderá acontecer.
Este levantamento desestimulará o empregador de recorrer, diminuindo-se assim o volume de reclamações trabalhistas cujo número, com resíduos anteriores, atinge dois milhões anuais. Saliente-se que 95% das sentenças de primeiro grau são mantidas nos TRTs.
A medida não é uma punição ao empregador. É bom lembrar que temos, hoje no Brasil, cerca de 15 milhões de empresas, legais e informais. Deste total, apenas 2 milhões vão à Justiça do Trabalho, ou seja, uma minoria de 13,33.%. Porém gasta-se hoje 12 bilhões de reais para custear a Justiça do Trabalho e quem paga a pesada conta são todos os empresários e os contribuintes em geral.
Fique bem claro que estes gastos não se devem aos juízes e servidores, mas a uma estrutura envelhecida que oferece quatro instâncias, para julgar questões menores, que podem ser resolvidas em poucos dias, através de simples acerto de contas perante um árbitro, conselho de empresa ou autoridade pública. Mas, para conseguir este objetivo, a demanda trabalhista tem que deixar de ser um negócio rendoso para o empregador que paga seis ou oito anos mais tarde um débito com juros de um por cento, enquanto os juros do mercado são em média 10%.
Agora, levantando o empregado a quantia depositada imediatamente, o empregador será levado a negociar extrajudicialmente, em vez de protelar o débito através de instâncias e recursos.
A ética nas ações trabalhistas precisa ser reaprendida. O trabalhador só deve pedir o que tem realmente direito e o empregador deve pagar de fato aquilo que deve. Cumpre à Justiça punir a má-fé de ambos os lados, quando houver, iniciando-se uma nova fase na solução do conflito trabalhista no país, em que a Justiça do Trabalho será o último e não o primeiro recurso.
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Realizou-se recentemente no Rio de Janeiro o 8º Congresso de Jornais. Temas fundamentais do jornalismo foram debatidos, entre os quais a autoregulamentação. A opinião predominante é que o controle externo limita e interfere na liberdade da imprensa, cabendo aos próprios jornais o controle da atividade jornalística, por meio de mecanismo interno próprio.
O sucesso ou o fracasso deste órgão dependerá do modo como for organizado e de sua atuação. Dele terão que participar não só representantes da empresa jornalística, mas também jornalistas que funcionariam como representantes da sociedade. Como autêntico tribunal, deverá agir com isenção, rapidez e eficiência, corrigindo erros e reconhecendo direitos. Não bastarão, nas condenações, apenas sanções de natureza moral. Consequências efetivas serão também necessárias, tais como publicação imediata de resposta, quando for o caso e algum tipo de censura. Quando o abuso for intenso e o dano efetivo, a imediata exclusão da empresa da ANJ será plenamente compatível.
É preciso ficar claro que o julgamento no órgão interno não exclui o acesso ao Judiciário, pois o direito brasileiro adota o sistema aberto e amplo: toda lesão ou mesmo ameaça a um direito podem ser apreciadas e julgadas pelos tribunais. Aqui serão discutidas as sanções mais graves, como responsabilidade penal e indenização por danos morais.
Em matéria jornalística, liberdade e responsabilidade andam juntas. São inseparáveis e necessariamente entrosadas. Ninguém poderia pensar em qualquer limitação da liberdade de informar e divulgar fatos. Mas esta atividade não pode anular nem destituir a honra e a dignidade alheias. Da tensão entre estas duas forças está a grandeza e o significado da imprensa livre.
Portanto sempre haverá um controle externo da imprensa, feitas pelo Judiciário, pois se trata de direito constitucional inescusável do cidadão. Mas é certo que o julgamento interno terá uma função preponderante na relação da imprensa com a sociedade, principalmente se for rápido e justo.
Tendo sido julgada inconstitucional a antiga lei de imprensa, o espaço está vago, preenchido apenas pelo princípio geral da responsabilidade civil: quem causa um dano tem de o reparar. É preciso agora que a ANJ, os sindicatos e todos os demais órgãos conexos discutam se é necessário particularizar a responsabilidade, criando-se regras especiais para a responsabilidade jornalística.
Se for o caso, elas se darão principalmente na área processual: direito rápido de resposta e indenização por danos materiais e morais, se o réu da ação é o jornalista, o jornal ou ambos em responsabilidade solidária), etc.
Também as relações internas devem modernizar-se. Tratando-se de empregados e empregadores de alta formação cultural e política, a negociação coletiva deve ser a regra. O direito trabalhista e as relações de trabalho devem ser fruto do entendimento, ficando a lei apenas como referência. Um diálogo permanente entre o jornalista e a empresa empregadora é necessário e plenamente possível, principalmente para regular a questão salarial. A exigência de diploma, enquanto se espera uma decisão do legislador, pode ser discutida em cada grupo de jornais e empresas. Sempre entendemos que, nas questões de imprensa, deveria haver uma jurisdição especial, composta de um juiz e de dois representantes, um dos jornalistas e outro da empresa, que decidiria a questão em uma única sentença. Se houver a opção de recurso, a instância superior deveria manifestar-se em 30 dias, sob pena de permanecer a decisão de primeiro grau. A execução, absolutória ou condenatória, deveria ser imediata.
O julgamento rápido e a negociação coletiva interna seriam forças estabilizadoras da empresa jornalística. Este será seu marco básico no futuro.
Precisamos, sim, de uma imprensa livre. Quando tudo falha entra a força dos jornais. Como salienta Gay Talese, a imprensa deve viver mais na sociedade do que nos governos, mas sempre que for necessário, deve também prestar contas ao povo da liberdade que exerce.
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O país se vê envolvido em mais uma polêmica. A portaria n° 1.510 do Ministério do Trabalho resolveu disciplinar o registro eletrônico de ponto, criando o chamado Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP. Trata-se de um ato com 31 artigos, seguido de um complicado anexo técnico sobre o lay out dos arquivos.
Mais uma vez, a administração pública brasileira mostra publicamente a doença crônica de que está afetada: a hemorragia normativa. Fazemos leis para tudo e, como se não bastasse, completamos com portarias, circulares, instruções normativas e mais um sem-número de regulamentos, a maioria composta de regras desnecessárias, que mais confundem do que ajudam.
Para a desordem, colabora também o Judiciário trabalhista que, em vez de tomar uma atitude clara, baseada na lei, editou a Súmula 338 que definitivamente complicou tudo. O epílogo destes erros sucessivos é o que se vê: mandados de segurança, desconstituição da portaria pela justiça, insatisfação dos empregadores. Tudo isto afeta o sistema produtivo e prejudica o país.
O art. 74, § 2º, foi claro e objetivo: se o estabelecimento tiver mais de 10 empregados, o empregador fica obrigado a anotar, em registro manual, mecânico ou eletrônico, a hora de entrada e saída deles. Os intervalos de descanso serão pré-assinalados. Nada mais claro, objetivo e simples. O Código de Processo Civil, aplicado analogicamente ao processo do trabalho, afirma, no art. 40, que o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte.
Ora, a lei trabalhista manda que o empregador prove a jornada através de documento manual, mecânico ou eletrônico. Isto significa que sobre a jornada de trabalho não se admite a prova testemunhal. No entanto, a jurisprudência trabalhista, em flagrante ilegalidade, sempre a admitiu para demonstrar a existência de horas-extras. O resultado é o que hoje se vê: testemunhas falsas, afirmando jornadas excessivas do lado do empregado ou negando-a do lado do empregador. Como a parcela é a mais requerida nas reclamações trabalhistas, há sempre dificuldade de se apurar a verdade através de testemunhas. Daí a insegurança, o caos e a mentira das duas partes.
A súmula 338 do TST, embora tivesse por objetivo regular a matéria, complicou-a definitivamente. Afirma inicialmente que é obrigação do empregador o registro da jornada de modo manual, mecânico ou eletrônico e a não apresentação dos controles gera uma presunção relativa da veracidade da jornada. Isto significa que a validade dos comprovantes pode ser elidida por prova em contrário. Em que consiste esta "prova em contrário"? O reclamante traz testemunhas alegando que a jornada é superior à que consta nos cartões, que eles foram preenchidos falsamente pelo próprio empregador ou que os assinou em branco, sem ler ou atentar para seu conteúdo. Então tudo volta às incertezas da prova testemunhal, com abusos frequentes tanto do empregado quanto do empregador.
O MTe, pretendendo resolver o problema, também o complicou ainda mais. Criou, pela Portaria n° 1.510/09, o complicado "registrador eletrônico de ponto", um mecanismo caro e complexo. Não se sabe se, não obstante o ônus imposto ao empregador, vai funcionar bem, pois tudo entre nós sempre termina em fraude.
Muito mais fácil teria sido cobrar o que diz o art. 75, § 2º da CLT. O empregador apresentaria o controle que teria a presunção de validade. Se o empregado o impugnar, a instrução se faria para descobrir a fraude. Provada esta, os controles seriam anulados e prevaleceria a jornada apontada pelo reclamante.
Professor Faculdade de Direito da UFMG
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Para o dia 2.8.10, a Gol tinha programado 711 voos domésticos. Destes, 373 (52,5% do total) atrasaram-se e 90 (12,7% do total) foram cancelados. O motivo alegado foi o esgotamento do limite de trabalho de pilotos e comissários. Por isso, alguns voos foram transferidos para Guarulhos, o que ocasionou um atraso em série em todo o país. A Gol possui três mil pilotos e cinco mil comissários, num total de 18.235 empregados e uma frota operacional de 108 aeronaves, cobrindo 62 localidades nacionais e 12 internacionais. Ocupa 39,110% do mercado nacional e 13,45% do internacional.
Somando-se a isso os tributos pagos e o serviço social prestado, possibilitando a comunicação humana em todos os setores da complexa sociedade pós-moderna em que vivemos, vê-se que se trata de uma grande empresa, com notória responsabilidade coletiva.
O que se espera de uma companhia deste porte é que tenha uma estrutura administrativa eficiente e ágil para enfrentar dificuldades e superar problemas. Caso contrário, se torna incapaz de desincumbir-se dos pesados encargos que constituem o objeto de sua atividade econômica e social.
Organizar o horário de trabalho e a jornada de pilotos, de comissários e do pessoal de terra e fazer deslocamentos de voos é um mínimo que dela se pode exigir. O que não se admite é que o passageiro, cumprindo todas as obrigações de um contrato de prestação de serviço, chegue ao aeroporto e tenha o voo atrasado ou cancelado.
A que serve embarque no próximo avião, fornecimento de alimentação, facilitação de telefones, Internet e acomodação em hotéis, se o compromisso comercial, a conferência marcada, o encontro social foram perdidos? Não há compensação para estes males e o prejuízo, como de sempre, é transferido para o cidadão, exatamente quem cumpriu todas as cláusulas da prestação de serviço.
O mais lastimável de tudo isto é que o Sindicato Nacional os Aeronautas - SNA - avisou a Anac - Agência Nacional de Aviação Civil, dos problemas e que as queixas, segundo ele, foram ignoradas - Folha de S.Paulo de 4/8. A Agência diz que tomou providências, exigindo relatórios semanais de horas voadas, prometendo fiscalização das escalas. Ora, trabalho como este deveria ser a rotina da ANAC.
Na semana passada, elogiamos a instalação de juizados no aeroporto de Confins, já existentes em São Paulo e no Rio. E agora se vê claramente o acerto da medida. Se deles houver resposta pronta à omissão e desorganização, tanto da empresa aérea quanto da Anac, definindo-se responsabilidades e apenando-se culpados, sem dúvida a prestação dos serviços aéreos adquirirá qualidade e confiabilidade.
Quando sugerimos que, junto com os juizados especiais, civil e federal, fosse criada uma Vara da Justiça do Trabalho, não estávamos errados. As questões trabalhistas, a jornada dos pilotos, comissários, atendentes e trabalhadores em geral das companhias suscitam questões que precisam muitas vezes de solução imediata. Só a presença da autoridade ajuda no cumprimento da lei.
Precisamos de nos compenetrar desta verdade: a justiça deve estar onde o povo precisa dela. Serviço público é para o povo e deve chegar até ele. Se as divisões de competência prejudicam a atividade do Judiciário, estas barreiras podem ser superadas pela administração conjunta da atividade jurisdicional. Numa sociedade complexa como a nossa, fica difícil pensar em justiças diversas, quando o povo precisa dos serviços de cada uma ao mesmo tempo.
Se o legislador e a administração do Judiciário tiverem em mente estas verdades, a sociedade ganhará com este trabalho conjunto.
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Acabam de ser instaladas duas Varas de juizado especial, cível e federal no Aeroporto de Confins. Sem dúvida, esta é uma medida de real interesse popular.
Todos sabem das vantagens dos juizados: procedimento simplificado e decisões rápidas, exatamente o que se espera da justiça, principalmente quando a procura quem está em viagem. O cidadão não pode ser um joguete nas mãos de grandes empresas aéreas. Agora, ele sabe a quem se dirigir para cobrar seus direitos.
O juizado federal será competente para as questões institucionais em que se envolver, principalmente, a Anac que, pela Lei 11.182/05, dispõe de ampla competência, atuando como fiscal da aviação civil e da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária.
Ao exercer esta competência genérica, a Anac terá, necessariamente, que se relacionar com os passageiros, principais usuários da aviação civil que ela tem a obrigação de gerir e fiscalizar. A Vara cível cuidará da parte comum e das relações contratuais do passageiro com as empresas aéreas, tais como o excesso de reserva (overbooking), descumprimentos de cláusulas ajustadas, desordem no atendimento, falha na prestação de serviço, atraso injustificado dos horários de voos e muita coisa mais, inerentes ao aspecto privado do tráfego aéreo.
Felizmente, agora a administração do Judiciário acordou para uma realidade há muito reivindicada pelo nosso tempo: o juiz deve estar onde a sociedade precisa dele. Não é o povo que deve ir aos tribunais, mas os tribunais é que devem caminhar para o povo. Era assim na Roma antiga, há 21 séculos. O pretor, eleito pelo povo, vestido com sua toga pretexta (branca com as bordas douradas) assentava-se junto aos estádios, mercados e ruas de movimento para atender o cidadão, aconselhar e compor controvérsias. A partir de agora faremos o mesmo nos aeroportos. Daí o acerto da medida.
Já ouvimos a crítica de que a prioridade da justiça deve ser dirigida aos mais necessitados. Por isto, os juizados também deveriam estar na rodoviária e nos bairros. Está certa a censura. O que temos agora é um bom começo, mas deve ser valorizado e posteriormente estendido a outros setores públicos.
Espera-se que estes juizados correspondam à esperança que neles o povo deposita. Se o trabalho for intenso, igualmente intensa deve ser a resposta à demanda. Os juizados devem contar com assessorias capazes e competentes, que ajudarão a formular as decisões segundo padrões e orientação dos juízes. Vivemos numa época de massificação de exigências, que devem ter respostas na mesma proporção.
A criação das duas Varas foi oportuna, porque evitará conflitos de competência que, na expressão do civilista belga Henri de Page, constituem "a praga do Judiciário". De fato, para se decidir qual juiz deva tomar conhecimento de uma causa poderá haver um debate jurídico que dure anos. Enquanto isto, as partes esperam a longa e inútil discussão ser resolvida para finalmente ser atendida em seus direitos.
Isto agora acabou em Confins. Os próprios servidores e juízes orientarão as partes sobre o órgão competente para a demanda, evitando assim delongas e perda de tempo. Espera-se que os dois juizados ajam com absoluta integração e cooperação, segundo prescreve a moderna Ciência do Direito. O Judiciário nunca lucrou com as divisões internas, que suscitam os tais conflitos de competência. Devemos ter uma justiça única, com todos os órgãos reunidos num só local e com portas abertas para o povo. O cidadão será orientado sobre qual seção deverá procurar para resolver sua controvérsia. Justiça federal, Justiça Cível e Criminal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar devem constituir divisões racionais judiciárias, e jamais compartimentos estanques e separados como são até hoje. A unificação da atividade e das verbas simplificaria o acesso e facilitaria a vida das pessoas, além de reduzir custos.
Veja o leitor que as justiças do Trabalho e Federal pertencem à União. São pagas por seus cofres. São, portanto, "federais" em sentido lato. Em muitas cidades do interior, onde já existem varas trabalhistas, por que não se aproveitar suas dependências para a criação de varas federais? Assim economizaríamos tempo e dinheiro. As duas justiças deveriam ser imediatamente unificadas e a distribuição da competência entre elas seria estabelecida por ato administrativo de um tribunal superior, conforme as necessidades do momento.
Esta medida, lógica e necessária, deve ser imediatamente cogitada pelo legislador constitucional, pois trará economia e racionalidade na prestação jurisdicional. Já se disse que os juizados especiais são o futuro da justiça e a justiça do futuro. Isto é verdade. Se hoje estão abarrotados de ações e lentos nas decisões, a causa não se debita às leis que os criaram, mas à falta de administração adequada, carência de servidores e outras medidas administrativas que podem ser implementadas, caso haja atenção para os problemas que estes órgãos hoje enfrentam.
O terminal de Confins está bem servido e pode estar nascendo uma experiência de elevado significado pedagógico para o futuro do Judiciário. Só falta instalar-se ali uma Vara da Justiça do Trabalho com jurisdição sobre os municípios vizinhos, pois o aeroporto já é de fato uma ampla cidade, à qual não faltarão conflitos de trabalho. Fica a sugestão, com a esperança de que em breve se torne realidade.
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As suspeitas sobre o goleiro Bruno a respeito do sumiço de sua companheira Eliza Samudio receberam de início pronta resposta da Polícia Civil. As investigações foram bem conduzidas e os fatos caminhavam para o fim que se espera de toda atividade policial: apurar crimes e apontar culpados à Justiça.
Entretanto, a partir de certa altura, houve deturpação no curso dos acontecimentos. O excesso de estrelismo de alguns policiais, a falta de discrição e critério na condução do inquérito, entrevistas constantes e exposição de tudo que se investigava antes da hora prejudicaram o andamento da busca pela verdade.
Como acontece em casos como este, de forte apelo popular, os fatos tornam-se incontroláveis se a própria autoridade policial contribui para intensificá-los. O que se vê hoje é um extremo tumulto, com desentendimentos internos na Polícia Civil, brigas com advogados, acusações de pressão psicológica e agressões físicas, mudanças de depoimentos, cassação de mandados. Tudo isto culminando com a divulgação de um vídeo, obtido por meios contestáveis, a uma emissora de televisão, quebrando o princípio da igualdade às fontes de comunicação. As duas delegadas que atuavam no caso foram afastadas. Inquéritos internos e acusações se multiplicam no interior da própria polícia, enquanto a apuração dos fatos caminha para a inércia e o descuido.
Fazemos estas considerações para tirar dos acontecimentos a lição necessária. Já falamos neste espaço, por várias vezes, que jamais faremos investigações policiais com sucesso se não instituirmos entre nós o juizado de instrução criminal que existe na França e, de maneira geral, em toda a Europa.
Diante de crimes graves (homicídios, latrocínios, sequestros, furtos e roubos de repercussão) constitui-se imediatamente uma comissão formada por um juiz, um promotor e uma equipe policial de alto gabarito, que agirão de forma integrada para o fim comum. O juiz supervisionará a investigação, determinará prisões preventivas, temporárias e em flagrante. Determinará acesso a contas bancárias, buscas e apreensões imediatas, quebra de sigilo fiscal e telefônico. O promotor auxiliará na supervisão e no respeito à lei e aos direitos humanos. A polícia atuará na função executiva, coligindo dados, fazendo perícias, apreendendo objetos e promovendo diligências.
Esta força-tarefa, agindo em conjunto, como pronta resposta ao crime, evitará tudo isto que se vê agora: dispersão, excesso de divulgação, divergências internas, acusações de agressão a suspeitos pela polícia e todos os outros fatores que jamais proliferariam na presença conjunta de juízes, promotores e policiais especializados e treinados para sua missão.
Não se fala em unificação das polícias. Nem mesmo a criação dos juizados especiais de instrução criminal é cogitada na reforma do processo penal. Por outro lado, o legislador assiste impassível a uma série de atitudes que, por orientação de advogados, impede ou mesmo impossibilita a apuração dos crimes. Esta situação agrava-se ainda mais com uma interpretação liberal do Processo Penal, incompatível com os dias em que vivemos, nos quais o crime pode sempre mais do que a lei. O réu se cala. Não fornece material para exame. Os dados do crime evaporam-se. Já conhecemos, como de outras vezes, o final desta encenação: inquéritos insuficientes, fatos mal apurados e impunidade de criminosos.
Não se há de culpar o advogado pela orientação que dá a seus clientes. Ele usa dos meios que a lei lhe permite. Por isso, temos que mudá-la. Retirar de pessoas indiciadas material necessário à pesquisa é plenamente aceito pela Suprema Corte dos Estados Unidos. Não se ferem direitos humanos quando se exige de um suspeito a colaboração com o Estado na apuração de crimes. Os direitos fundamentais existem para elevar a dignidade humana e não para garantir a impunidade. Ou o legislador muda a lei ou a sociedade padecerá sempre com crimes sem punição.
A Polícia Civil tem elementos capazes e idealistas, à altura do que dela a sociedade exige. É preciso apenas uma mudança de filosofia de conduta. Apuração de crimes não é show público, mas trabalho sério, metódico, reservado e meticuloso. Bem fez o chefe da Polícia Civil em ordenar silêncio e discrição. Deveríamos adotar, como em outros países, um boletim diário sobre casos rumorosos e complexos, feito pela direção do órgão. A população tem o direito de saber o que fazem as autoridades, cujo salário a sociedade custeia com pagamento de seus tributos. Mas isto não se confunde com entrevistas repetidas, informações precipitadas, vídeos ilegais que retiram da investigação a seriedade e a credibilidade que deve haver.
A liderança e a orientação do Chefe da Polícia Civil neste momento é fundamental. Está na hora de mudar a lei e os costumes A reputação de um bom policial mostra-se no trabalho e não na mídia. O delegado Marco Antônio Monteiro é um homem sério e correto. Está à altura desta missão. É preciso valorizar a Polícia Civil. Melhorar seus salários. Treiná-la para que combata o crime com eficiência e discrição. Caso contrário, lutas internas enfraquecerão sua autoridade e o crime ganhará a guerra.
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O princípio que dirige a prova na Ciência do Direito estabelece que quem alega tem de provar. A razão é simples. Se alguém afirma um fato para fundamentar seu direito, ele será necessariamente diferente da situação que existe. Caso contrário, não precisaria mencioná-lo. Se digo que um objeto me pertence ou que meu empregado foi dispensado com justa causa, cabe-me provar esta situação e obter dela a consequência que o Direito prevê.
No caso do Direito Penal, que é predominantemente de interesse público, se o Estado afirma que alguém cometeu um crime, atrai para si próprio o ônus de prová-lo, já que detém o monopólio da pena. Se assim não fosse, a segurança jurídica estaria definitivamente lesada. Os culpados poderiam ser absolvidos e os inocentes punidos. Nada pior para o estado democrático de direito.
Por isto, a Constituição estabeleceu certos princípios, tais como a ampla defesa, o direito de o réu ficar calado e o princípio da presunção de inocência. Deles proveio um outro: o princípio da negativa da autoincriminação, diretamente deduzido da Emenda 5ª da Constituição americana que a ele se refere explicitamente quando afirma: " shall be compelled in any criminal case to be witness aginst himself", ou seja, ninguém será forçado a testemunhar contra si mesmo em processo criminal.
Este princípio foi interpretado ao extremo, no sentido de que compreende o direito de o réu ficar calado e recusar-se a praticar qualquer ação que possa incriminá-lo. Estabelecido como verdade absoluta em muitos países, inclusive no nosso, ele pode prejudicar e frequentemente prejudica a apuração dos crimes. Nos Estados Unidos, nunca lhe foi dado o sentido absoluto que assumiu no direito brasileiro.
Para combater a criminalidade, cada vez mais organizada e agressiva, não se pode admitir que alguém dificulte e muitas vezes até impossibilite o Estado de apurar crimes e punir seus autores, porque está em jogo a segurança pública que é um dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, nas palavras da própria Constituição. E mais ainda: a impunidade ameaça a própria sobrevivência da sociedade, a vida e a segurança das pessoas.
O direito de ficar calado e não fazer prova contra si mesmo teve origem nas confissões forçadas pela violência e foi exercido para não prejudicar o réu. Porém, a Suprema Corte americana tem decidido repetidamente que o princípio não garante ao réu o direito de abster-se de atitudes necessárias ao desenvolvimento regular da apuração dos fatos. Por isto está obrigado a permitir a extração de sangue para exames, medir sua estatura para estabelecer relações, exame de arcada dentária, fornecer padrões para impressão digital, aceitar algemas, quando for o caso, vestir uniforme de presidiário, etc.
Tais fatos, longe de testemunharem contra o réu, podem constituir também elementos de sua própria absolvição, dando assim ao Estado a condição segura de chegar à verdade.
É frequente na Ciência do Direito o choque de dois princípios, por exemplo, o direito de não praticar auto-incriminação com o dever do Estado de apurar crimes e punir infratores. Neste caso, a doutrina ensina que não se há de sacrificar um princípio em função do outro, pois, se a Constituição os acolheu, é porque ambos são necessários. Por isto, os juízes, ao aplicá-los, fazem ajustes e concessões recíprocas, exatamente para resguardar a pessoa do réu e garantir o dever de apuração do Estado.
O Estado é neutro. Não tem interesse em absolver ou condenar, mas em apurar quem mereça ser absolvido ou condenado. Não é a favor ou contra a vítima ou o réu, mas a favor da verdade, para que reine a paz social.
Fazemos estas considerações em função do rumoroso caso do goleiro do Flamengo, que teria sido autor, segundo a imprensa, da morte de sua amante. Ele, mais dois envolvidos, se recusam a falar e a fornecer elementos para exame de DNA. Com isto, a atividade do Estado torna-se dificultosa e às vezes impossível de chegar a conclusões irrefutáveis. Então vem a pergunta: é lícito a alguém, seja ele quem for, dificultar a apuração de fatos criminosos de interesse público, envolvendo a segurança social? A subtração, ainda que pela força, do sangue necessário fere direitos humanos? A intangibilidade do indivíduo pode chegar ao ponto de prejudicar a apuração de crimes que pode levar inclusive à condenação de inocentes e à absolvição de culpados?
Na época conturbada em que vivemos, ninguém sob suspeita pode colocar-se acima do interesse público de apurar crimes e punir culpados. A sociedade tem o direito de ver elucidados os fatos que a todos interessam. Direitos humanos são uma construção jurídica que existe para proteger o cidadão, qualquer que seja, contra a invasão do Estado em sua vida, dignidade, respeito e bem-estar. É uma das belas conquistas do direito moderno. Mas não podem ser alegados para impedir que o poder público apure crimes e anuncie a verdade.
É preciso que nossa jurisprudência criminal siga o exemplo da americana que, interpretando a Emenda 5ª, deu-lhe um sentido elástico e compatível com os tempos de hoje em que vivemos. Ninguém tem o direito de obstar a autoria de delitos. Todos têm a obrigação de cooperar com a Justiça, para que se saiba quem é culpado ou inocente. Exatamente em razão dos direitos humanos e da dignidade das pessoas.
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A derrota da Seleção Brasileira causou uma comoção nacional. Dificilmente um acontecimento, qualquer que fosse, teria o poder de afetar tão diretamente a emoção do brasileiro. Qual é a causa do fenômeno?
O homem é um híbrido de razão e emoção. Quando os dois fatores se confrontam, predomina frequentemente a emoção. Se há homens sensatos, filósofos, pensadores e cientistas, a humanidade como um todo mais parece uma criança. Quem estuda a história, observa que guerras cruéis e destrutivas são desencadeadas por motivos fúteis e desprezíveis. Os americanos gastam US$ 3 bilhões por mês com as guerras do Iraque e Afeganistão. O estado de beligerância é uma constante na vida de todos os povos. Se o homem é o que é, a história, vista como síntese de suas ações, não pode ser diferente. E nada se há de esperar dela.
A organização da sociedade pela moral e pelas leis quebra até certo ponto essa tendência destrutiva, e exige do cidadão um comportamento coletivo que é exatamente a superação dos institutos e sentimentos pessoais. A sociedade generaliza. O indivíduo particulariza. Nesta síntese instável e difícil vivem os homens e se desenvolve a história de suas realizações.
Como a organização não extingue o instinto competitivo e beligerante, o homem escolhe caminhos mais civilizados de exteriorizá-lo. E aqui entra a função do esporte nas sociedades modernas. As olimpíadas são um exemplo de tudo que falamos. Em diferentes especialidades, que simbolizam as ações naturais do homem - saltar, lançar, correr, lutar, etc - eles digladiam entre si dentro de regras previamente estabelecidas, que não importam em morte ou destruição, mas que têm como resultado a vitória ou a derrota.
O esporte é uma forma estilizada de manifestar o sentimento de luta e concorrência. Por ele o indivíduo exterioriza a tendência de conquista e de vitória que todos guardam em seu interior. A catarse, pela disputa dentro de regras, substitui a guerra e a destruição.
O futebol é tudo isto. Os homens têm necessidade de auto-afirmação. Procuram distinguir-se de seu semelhante, realizando algo que a maioria não pode fazer. São assim os indivíduos e as nações. Nosso país ainda é insignificante nas grandes realizações da humanidade. Não temos cientistas, salvo exceções, de nível internacional, como na Europa e nos Estados Unidos, que os fornecem em número cada vez maior de geração em geração. A distribuição da riqueza é precária. O ensino público é deficiente. A assistência médica é falha. O Judiciário não tem a produtividade necessária. Temos carência em vários setores, embora estejamos no caminho certo para superar tudo isto.
Porém, somos grandes no futebol. Estamos entre os melhores do mundo, fato universalmente aceito. Por ele afirmamos a nacionalidade. Realizamos pela bola o que ainda não fomos capazes de fazer pelo aperfeiçoamento das instituições. Por isto, a derrota baixou o sentimento da moral coletiva e trouxe tristeza nacional. É preciso reerguê-la. Daí a responsabilidade dos governantes em incentivar o futebol. Fazer dele um empreendimento lucrativo e de distribuição de renda. O espetáculo público pode ser também um instrumento de riqueza para o Estado. Com o dinheiro, construiremos escolas, hospitais e universidades. E traremos felicidade ao povo. Consta que na atual Copa do Mundo foram movimentados entre R$ 12 a 15 bilhões. Uma montanha de dinheiro que produz emprego, pagamento de tributos e vantagens sociais pelo giro do capital utilizado.
O povo precisa de diversão coletiva, que deve ser instrumentalizada pelos dirigentes, economistas e juristas, para transformá-la num meio não só de entretenimento, mas também de riqueza social. Muita coisa pode ser feita neste sentido. César, para agradar ao povo romano e justificar a ditadura imposta, organizava espetáculos com 300 gladiadores, para simbolizar na arena ensanguentada o espírito guerreiro e conquistador de Roma. Hoje, as coisas são mais civilizadas e sutis. Mas o papel do esporte permanece o mesmo: alimentar o ideário de vitória e competição e divertir as massas. Devemos agora lhe dar um conteúdo econômico, para que se transforme em meio de gerar riqueza para o país.
Vamos esperar pela próxima Copa quando, por meio do espírito de organização e disciplina que todo esporte exige, possamos trazer dinheiro para os cofres públicos e, ao mesmo tempo, diversão para o povo, promovendo-lhe alegria e felicidade.
Este é o real propósito do esporte moderno: permitir o extravasamento do sentimento competitivo e guerreiro, mas também promover a aproximação e a amizade entre as pessoas e as nações.
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A Polícia Militar exigirá diploma de curso superior de todos os candidatos, a partir de 2011. Para oficiais, o curso de Direito será indispensável. A Polícia Civil - PC - reprovou a ideia, sob o argumento de que a PM exerce policiamento preventivo e ostensivo, o que não coincide com a carreira necessariamente jurídica do delegado, que tem como pressuposto conhecimento especializado para que possa exercer sua atividade constitucional. Embora não tenha sido aprovado o projeto de emenda constitucional estadual ou lei complementar, o assunto dividiu mais uma vez as duas polícias.
A discussão é desnecessária e estéril. Só serve para desprestigiar as duas instituições e mostrar o lado corporativo de ambas. A atividade policial é essencialmente unitária. Prevenir e reprimir crimes e infrações penais é uma só atividade que se divide didaticamente em duas, para melhor compreensão dos iniciantes.
Dom João VI criou o cargo de Intendente Geral de Polícia da Corte, que tinha poderes de polícia e jurisdicionais. Posteriormente instituiu a divisão militar da guarda real de polícia do Rio de Janeiro, estabelecendo então o cerne originário das polícias militares que se organizaram nas províncias e depois nos estados-membros.
Formada como organização militar, a polícia chegou até mesmo a ser utilizada em guerras, demonstrando que o foco de sua constituição não coincidia com as funções de governo da cidade (polícia vem de polis, cidade, em grego). Esta adaptação viria mais tarde com os ajustes constitucionais.
Já a evolução da Polícia Civil se deu com o desenvolvimento político e jurídico do país. Seu embrião foi a Lei 261 de 1841, que estabeleceu para as províncias um chefe de polícia, delegados e subdelegados, escolhidos dentre os cidadãos. Mais tarde, a exigência de especialização integrou a PC no Estado, exigindo concurso público e conhecimento jurídico para seu exercício.
Esta origem diversa firmou raízes históricas nas duas corporações, erguendo entre elas muros intransponíveis, mantendo estanques as duas finalidades. Hoje, a divisão está superada. Para as funções tipicamente militares foram criadas as Forças Armadas - art. 142 da Constituição - ficando as polícias com a atuação ostensiva, a preservação da ordem pública, a prevenção de crimes e sua apuração.
Estas funções são inerentes a toda e qualquer atividade policial, o que enfraqueceu a divisão institucional entre elas. No fundo, exercem a mesma atividade, embora separadamente. Daí a necessidade de unificá-las para o melhor exercício de suas funções.
A exigência de conhecimento jurídico é indispensável a todas as duas, pois, sendo agentes da administração pública, têm a obrigação de conhecer a moldura jurídica em que o Estado exerce sua atividade. Como pode a PM abordar um cidadão, intervir num local em que se pratica abuso de sons ou ruídos acústicos, fazer um boletim de ocorrência sem distinguir se a coisa alheia foi subtraída mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa? E nas fiscalizações de trânsito, pode ou não obrigar o motorista a soprar o bafômetro? E por aí vai. Nada que a PM faça pode ir além da lei e do respeito aos direitos humanos. Então, como agir sem conhecê-los?
À Polícia Civil, cabendo a apuração de infrações penais, fica o exercício de atividade tipicamente jurídica. Um inquérito policial bem feito facilita enormemente a atividade do promotor e do juiz.
Portanto, é hora de pensar na quebra deste muro e integrar as polícias. Em Minas, uniremos duas instituições eficientes e de tradição e quem vai ganhar é a sociedade. Ambas exercem funções jurídicas imediatas, portanto estão dentro do que se pode chamar de carreira jurídica. A cúpula de ambos, que personifica, com auxílio do pessoal de apoio, a atividade-fim, deve ser equiparada à dos promotores e juízes ou, pelo menos, dela se aproximar. A função que exerce na sociedade é tão importante como a da Magistratura e do Ministério Público.
Mantê-las separadas é prejudicar o povo e a sociedade. Numa única unidade, figurará a atividade repressiva. Os servidores de ambas as polícias se integrarão num só estatuto que a lei regulará, fundado na hierarquia, disciplina e cargos de carreira. E começaremos vida nova e moderna com uma só polícia e uma só ação, coordenada na função ostensiva e repressiva, cujo resultado é a manutenção da ordem pública e da incolumidade da vida e do patrimônio e da segurança das pessoas.
Antes desta união, perderão tempo os governos federal e estadual em tentar resolver definitivamente o velho problema salarial e funcional das duas polícias. Vamos esperar que esta integração se dê com a aprovação de um dos muitos projetos que circulam no Congresso Nacional. Em Minas, com toda certeza o povo ganhará, pois, tanto na PM como na PC, as virtudes predominam sobre os defeitos.
PS. O HOJE EM DIA noticiou a pressão da Polícia Civil na Assembleia Legislativa, portando armas e estacionando viaturas em lugares proibidos. A greve é direito constitucional do servidor público. E o modo mais eficiente de valer seus direitos. Mas não se confunde com atos de indisciplina, que podem jogar a opinião pública contra os justos direitos dos policiais civis.
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O jurista exerce sua atividade num plano lógico. Serve-se da retórica para justificar suas posições e convencer as pessoas. O advogado tem de fundamentar coerentemente seu pedido e o juiz tem de dar, da mesma forma, uma resposta ao pedido. A fundamentação das sentenças é uma segurança da sociedade, pela qual se demonstra que o juiz não julgou com arbítrio e discriminação. Obrigado a raciocinar sempre, o jurista vive num ambiente dialético. Tem de pôr em plano lógico o que pensa e o que faz.
Estas considerações são realizadas em razão da política partidária, mineira e do Brasil, que é o contrário de tudo isto. Como ciência, a política é o governo da "polis", ou seja, da cidade. Para dirigi-la havia, nas cidades gregas, e há hoje nos estados modernos, uma ampla atividade social composta de autoridades, instituições, planos econômicos e sociais. Tudo isto numa dinâmica constante, a que se dá o nome de "política", para que a cidade (hoje o Estado) cumpra sua função de servir ao povo, dando-lhe as condições necessárias ao desenvolvimento pleno de suas aptidões. Este é o conceito de "política" como ciência, que tem como objeto o Poder em todas as suas dimensões.
Ao lado deste significado científico, desenvolveu-se um outro, deturpação do primeiro, que transformou a política, principalmente a partidária, num jogo de oportunismo, conchavos, traições e brigas internas. O interesse público e a administração da "pois" foram para segundo plano. Em primeiro, ficam os partidos, cujo objetivo é ganhar de qualquer forma as eleições para permanecerem no poder.
A fim de atingir este objetivo, agem sem limites éticos. Os partidos se transformam em impostores de nomes, sem o consenso e o apoio da sociedade, que fica de fora das jogadas e do malabarismo dos interesses. Por isto, o escritor José Naun, ex-professor de política da Universidade de Toronto, escreveu um conhecido livro: "democracia, governo do povo ou dos políticos?", questionando esta situação.
Fazemos estas considerações a propósito da política de Minas e do Brasil. A candidata do PT foi escolhida pelo presidente da República, sem o respaldo do povo. Em Minas, o jogo político é a mesma coisa. O PT esteve, por várias legislaturas, à frente do governo municipal. Criou políticos sérios e respeitados, tais como Pimentel e Patrus Ananias, que terminaram suas gestões com amplo apoio popular.
Mas as injunções políticas fizeram com que não deixassem seguidores do partido no governo municipal nem o partido deles apresentou candidato próprio ao governo de Minas. Pimentel compôs-se com o ex-governador Aécio Neves. Apoiou o atual prefeito e esperou apoio para sua candidatura a governador. Não saiu sequer candidato. Na luta partidária interna, disputou democraticamente com Patrus Ananias a candidatura do PT na disputa para governador. Ganhou, mas teve que abrir mão de sua candidatura por injunções partidárias. Foi simplesmente alijado do processo, embora tenha sido escolhido para ser candidato e não para fazer composições políticas.
Patrus Ananias é um grande nome. Possui um dos mais completos currículos dos políticos da atual geração. Foi vereador, prefeito, deputado, ministro. Em todos os cargos cumpriu com dignidade seu dever. Tinha também tudo para aspirar ao Governo de Minas. Mas as injunções partidárias tiraram da campanha tanto Patrus quanto Pimentel. Os eleitores do PT não terão a oportunidade de votar em seus líderes. Onde fica a livre escolha democrática?
Para completar este quadro de interesses partidários, armado longe da vontade popular, Patrus Ananias anuncia agora sua candidatura a vice-governador de um outro partido, quando tinha tudo para ser candidato de seu próprio partido e assumir a frente da disputa. Vai ocupar mero espaço político para compor chapas, numa função secundária, contrariando toda a sua vida de combatente de primeira linha. Foi relegado a segundo plano, quando sempre ocupou o primeiro.
Vendo tudo isto, o jurista pergunta: onde está a lógica das coisas? E não obtém resposta. Tudo em política é oportunismo e esperteza. Nomes e pessoas capazes pouco importam. Em primeiro lugar, as injunções e os interesses.
Os partidos, neste jogo onde a ética nem sempre se faz presente, esquecem-se de que a última palavra é do povo. Ele é que chancela tudo. Vamos ter que ouvi-lo para saber o que diz de todo este jogo construído sem sua participação e longe de sua vontade.
As urnas poderão trazer surpresas para todos.
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