|
O Governo do Estado acaba de inaugurar a cidade administrativa. Um amplo espaço que abrigará 16.300 servidores, 18 secretarias e 25 órgãos públicos. Custou aos cofres públicos R$ 1.056 bilhão. Tudo conforme o Hoje Em Dia Especial de 4.3.2010.
Após as festas, discursos e solenidades, é preciso refletir sobre o assunto e analisar os argumentos que levaram o Estado a criar a cidade. Depois, fazer o balanço conclusivo. Afinal, trata-se de um empreendimento público, feito com o dinheiro de todos nós. Portanto, sobre ele, todos têm legitimidade para dizer o que pensam. Vamos aos fatos.
Reunião de órgãos e concentração administrativa: 43 órgãos se instalarão no local, sob o argumento de que a reunião permitirá prestação de serviço público unitária e melhor. Mas hoje a concentração se faz por caminhos virtuais. O mundo inteiro é um "plano" só, como diz Thomas Friedman em seu conhecido livro. Empresas americanas são dirigidas da Índia para atuarem em todos os continentes. Prescindem do espaço físico para serem grandes. A localização territorial impede a expansão e limita a atividade moderna. Com o serviço público não pode ser diferente, ainda que em proporção menor. As grandes redes aproximam tudo e independem da matéria ou localização física.
Diminuição de despesas: A diminuição de despesas com concentração de órgãos não é um sistema garantido. Às vezes, a separação é que traz economia, pois permite ver a burocracia em áreas localizadas e próximas do administrador. A comunicação pode ser feita pela Internet. Este argumento foi usado, por exemplo, para unir o Tribunal de Justiça com o de Alçada. Qual a prova da economia? O que há é queixa permanente da falta de verbas para o Judiciário. Os problemas são os mesmos e continuam assim.
Maior edifício suspenso do mundo. Este tipo de afirmativa não convence, porque o maior nem sempre é o melhor. Qualidade é concentração e harmonia e não extensão e grandeza. O que se vai perguntar é se o maior edifício suspenso vai abrigar também a melhor administração.
Grife de Niemeyer: Não se nega a beleza da obra e as ideias estéticas e artísticas deste grande arquiteto. Mas a beleza, por si só, não garante eficiência. A finalidade concreta das obras de arte realizadas para abrigar órgãos públicos só se materializa com a prestação de serviço, que tanto pode ser boa ou ruim, independentemente das belas linhas arquitetônicas do artista que as concebeu.
Custo: É uma das principais preocupações do administrador moderno, pois o dinheiro está em falta. Distribuí-lo com prudência e habilidade segundo as necessidades públicas é um ato de sabedoria que nem todos os governantes têm. Consta que a verba de R$ 1.056.000.000 (já lemos cifra de um bi e seiscentos milhões) equivale ao orçamento anual dos serviços de assistência social, habitação, cultura, esportes e agricultura. Aqui vem o questionamento: qual é melhor e mais conveniente: o prédio ou a distribuição do valor em reforço das verbas para a prestação dos serviços acima especificados? Quem mais lucraria?
O atual Governo de Minas, conforme noticia o Hoje em Dia em excelente reportagem na edição de domingo (7.3.2010), obteve grandes conquistas nas áreas fiscal e de gestão pública. Isto é verdade e deve-se principalmente ao talento do vice-governador Antônio Augusto Anastasia, que sempre deixou um rastro de capacidade e inteligência em todos os órgãos por onde passou.
Mas ainda há notórias carências. A CNT apresentou estudo mostrando a necessidade de investimento em pelo menos 51 itens, entre os quais se destacam malhas rodoviária e ferroviária, telefonia móvel, banda larga, construção e ampliação de aeroportos, ainda em número insuficiente. Lembre-se aqui o trânsito caótico de BH e a construção do Metrô, que seria uma das maiores conquistas para os que ganham pouco e precisam chegar cedo ao trabalho. Hoje o trabalhador mineiro e brasileiro precisa de quase outra jornada para chegar ao trabalho e voltar para casa.
O empobrecimento das classes sociais de menor poder aquisitivo é um fato e a favelização ao redor das grandes cidades é uma mostra lastimável da desigualdade brutal que ainda existe em nosso país. Zonas inteiras de pobreza, como o Norte de Minas, carecem ainda de verbas públicas e planos eficientes de gestão. Somando-se tudo, calcula-se que precisamos de um total de R$ 26 bilhões. E aqui surge novamente a questão: qual é a prioridade: as sedes administrativas ou os investimentos para erradicar o subdesenvolvimento e enfrentar com sucesso a pobreza?
Todos estes fatos precisam ser ponderados e refletidos. O atual Governo de Minas, com justiça, reconhecido como um dos melhores que já tivemos, naturalmente levou em conta as considerações aqui expostas e, se decidiu por construir a cidade administrativa, é porque viu nela um meio de melhorar a administração do Estado e prestar melhor serviço público. Mas o futuro não responde nada antes do tempo. É preciso aguardar acontecer para ver.
Cabe-nos, agora, confiar no discernimento de nossos dirigentes e ver o resultado do investimento na efetiva prestação do serviço público, principalmente, no que se refere àqueles que têm no Estado a última esperança de melhorar a vida e suprir suas carências inadiáveis.
aasbh@gmail.com
| .Histórico |
|
A greve dos Rodoviários de BH mostra que o Brasil entrou definitivamente na maturidade da vida sindical, com reflexos no fortalecimento da democracia e de nossas instituições políticas.
Os trabalhadores têm o direito de fazer greve. Isto está escrito com todas as letras no art. 9º da Constituição, que determinou ainda a obrigação de a lei definir os serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Portanto, a greve não é uma concessão ao trabalhador, mas um direito constitucionalmente assegurado. De toda forma, há restrições que a própria Constituição estabeleceu, a fim de que, com a greve, não se prejudique a sociedade nem se paralise a cidade. A lei de greve definiu as atividades e serviços essenciais. Entre eles, está o transporte coletivo. A greve, neste caso, pode ser exercida, mas os empregadores, os trabalhadores e os sindicatos que os representam ficam obrigados a garantir os serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade.
Nossa lei de greve é moderna, equilibrada e disciplina a questão com senso prático e justiça. Resta agora cumpri-la. O transporte coletivo é fundamental numa cidade. Sem ele, as atividades sociais de toda espécie paralisam-se e a vida coletiva pode ser levada ao caos. Por isto uma frota razoável de veículos tem de continuar operando, enquanto as negociações se desenvolvem.
Se os sindicatos de ambos os lados, trabalhadores e empregadores, não garantem a prestação deste mínimo de atividade, deve mesmo a Justiça aplicar multas, bloquear contas, interditar direitos, cercear atividades, tudo em nome do bem comum.
Ao Ministério Público cumpre zelar, com total dedicação, ao interesse público nestes casos, requerendo ao Judiciário trabalhista tudo o que for necessário para manter a ordem e a defesa da população. A greve é um instituto jurídico que atinge a espinha dorsal do capitalismo. De um lado, temos os interesses do empregador, que é lucrar o máximo com um mínimo de custo. Do outro lado, os interesses dos trabalhadores, que consistem em ganhar melhores salários numa jornada cada vez menor. Onde colocar o fiel da balança e promover o equilíbrio de forças tão diferentes e opostas?
Não há resposta definitiva para esta questão, mas soluções tópicas para cada greve, procurando-se uma síntese razoável dos interesses em conflito, levando-se em conta a situação econômica e social das categorias profissionais e econômicas. É o máximo que podemos fazer. Por isto a Constituição exige hoje o comum acordo dos dois sindicatos para propor o dissídio coletivo, já que a Justiça do Trabalho não pode transformar-se em árbitro ou controladora da atividade econômica.
No caso dos Rodoviários, a proposta do empregador é de 4,35%, e a dos empregados sobe para 37%. Tem o juiz do trabalho, meios e condições para estabelecer o reajuste, quando os próprios interessados não são capazes de fazê-lo?
Somente a negociação entre os interessados é que pode resolver o conflito. O que o Judiciário e o MP podem fazer é auxiliar nas negociações. Nisto o TRT, por meio do Desembargador Caio Viera de Mello, vem desenvolvendo um excelente trabalho.
Se não houver acordo, cumpre às autoridades públicas manter a ordem na greve, combater os excessos, garantir serviços mínimos, mas não julgar o conflito em si mesmo, porque não têm meios nem condições técnicas e econômicas para esta tarefa. Isto cabe exclusivamente aos sindicatos em greve, que assumirão a responsabilidade penal, civil e trabalhista pela paralisação, pois, sendo livres, são também necessariamente responsáveis por seus atos.
Empregados e empregadores são as forças vivas do país. São eles que produzem a riqueza social, que não se faz na burocracia do Estado, mas na realidade transformadora do trabalho, pelas mãos criadoras de quem executa e dirige. Por isto, o que a sociedade espera de sindicatos em greve é a capacidade de negociação, a grandeza de visão para superar dificuldades e o entendimento para servir a si próprios e ao país.
No dia em que os sindicatos de empregados e empregadores disserem ao Estado que são capazes de resolver sozinhos seus problemas e impasses, teremos dado o passo decisivo em rumo do futuro. Então, o Brasil não será apenas uma entre as dez economias do mundo, mas uma nação onde se pratica efetivamente justiça social.
aasbh@gmail.com
| .Histórico |
| .Colunistas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aluísio Pimenta |
| Anis José Leão |
| Antônio Álvares da Silva |
| Aristóteles Drummond |
| Carlos Buzelin |
| Carlos Lindenberg |
| Cláudio Humberto |
| Danilo Gomes |
| Eduardo Lima |
| Eduardo Murta |
| Gilberto Amaral |
| Hélio Fraga |
| Jogo de Cintura |
| José Geraldo de Freitas Drumond |
| Kênio de Souza Pereira |
| Leida Reis |
| Léo Bicudo |
| Luciana Barbo |
| Manoel Hygino dos Santos |
| Marcel De Brot |
| Marcelo Rios |
| Márcio Barros |
| Márcio Fagundes |
| Maria Célia Ferrarez |
| Maria Esther Lacerda |
| Mário D'Alcântara |
| Nalu Saad |
| Nécessaire |
| Negócios S.A. |
| O presidente responde |
| Paulo César de Oliveira |
| Regina Martinez |
| Ricardo Accácio |
| Ricardo Camargos |
| Ricardo Melo |
| Roberto Elísio |
| Roberto Mendonça |
| Sandra Nascimento |
| Sayonara Calhau |
| Theodomiro Paulino |
| Tião Martins |
| Velocidade Máxima |
| William Saliba |
|
O Presidente do Senado nomeou uma comissão de doze membros, para fazer um anteprojeto de Código de Processo Civil.
Mesmo que seja aprovado um dia pelo Congresso, ele terá sido uma providência inútil. Não vai melhorar nada. O problema do Judiciário está localizado em três pontos: gestão, restrição de recursos e execução do julgado.
Estas três matérias poderiam ser tratadas por lei que modificaria o Código existente. Seria muito mais fácil aprová-la. As discussões sobre um novo código seriam infindáveis e o projeto teria o destino de tantos outros: a estante e o esquecimento.
A boa gestão envolve técnicas de administração, executada por servidores competentes. No Judiciário, elas não são complicadas e podem ser realizadas pelas próprias partes ou terceirizadas a empresas especializadas. Por exemplo, citações e intimações, principalmente para a execução, poderiam ser entregues a empresas que, com frota própria, cumpririam no prazo exato determinado pelo juiz, a medida realizada, desde que não importasse em atos de decisão. Evitaríamos a nomeação de mais servidores e ganharíamos em eficiência.
Recursos só deveria haver da decisão definitiva. As decisões interlocutórias, antes da sentença, não seriam recorríveis em nenhuma hipótese. Se o processo se desenvolve com rapidez, ninguém sai prejudicado, pois o tribunal superior decide logo o mérito da causa.
Para recorrer, a parte teria que depositar a quantia da condenação. Se não tudo, pelo menos até um certo valor. Por exemplo, 80 salários mínimos, ou seja, o dobro da alçada dos juizados especiais cíveis. Se, hoje, cerca de 40% dos processos seguem o procedimento dos juizados especiais, dobrando-se a alçada, espera-se que 80% fiquem no primeiro grau.
Se a parte recorrer, mesmo depositando, e o tribunal mantiver a sentença, dirá apenas que está de acordo, sem precisar redigir acórdão, tal como é hoje nas causas trabalhistas. Só em caso de provimento do recurso é que se produzirá acórdão de modo formal.
Recurso para os tribunais de terceiro grau (TST e STJ e STF, principalmente), recurso de revista, especial e extraordinário (e ainda o ordinário em certos casos) teriam todos, sem exceção, efeito apenas devolutivo. A execução seria definitiva, deferindo-se automaticamente o levantamento do que estivesse depositado, com juros de mercado, por exemplo, o cobrado pelos bancos.
Estes tribunais decidem matéria jurídica. Os fatos não lhes interessam mais. A decisão que for neles proferida poderá valer imediatamente como súmula vinculante que terá efeito geral e obrigatório. Nada há de novo nesta proposta. Já é assim na Alemanha com os recursos ao Tribunal Constitucional que possuem este efeito, obrigando todos os órgãos do Judiciário e da Administração. Por que não fazer o mesmo entre nós?
A cada três meses de duração do processo, quando o julgamento da apelação e o recurso ordinário não forem julgados com rapidez, haverá automaticamente correção do que foi depositado, devendo a parte depositar a diferença. Caso não deposite, prevalecerá a sentença de primeiro grau.
A execução, que é o cancro do processo brasileiro, praticamente se extinguiria com estas simples medidas e se identificaria com o processo de conhecimento. Tudo seria simplificado.
Algumas outras medidas paralelas poderiam ser tomadas e já estão no anteprojeto, pelo que se lê na imprensa: duplo grau de jurisdição obrigatório e os tais precatórios, um dos maiores absurdos do mundo jurídico, desde a Lei das Doze Tábuas, no ano 450 antes de Cristo. O Estado, que prega a rapidez dos processos e a rápida solução dos conflitos, é o primeiro a protelar tudo, dando um exemplo de perversidade e insensatez ao cidadão, não pagando o que deve. Quando deveria ser exatamente o contrário: o que se espera dele é o exemplo ético de pagar seu débito, imediatamente, sem protelação. Não existem duas éticas: a de quem paga e a de quem recebe.
Na Justiça do Trabalho, a questão é ainda mais simples. Mas o Congresso e o presidente da República fingem desconhecer a realidade, para garantir a burocracia, nomear mais juízes e servidores, multiplicar inutilmente gastos públicos que não agilizam nada e fazer uma indisfarçável demagogia com o dinheiro público.
O Fundo de Garantia de Indenizações Trabalhistas já está criado pela Emenda Constitucional 45. Basta ativá-lo, provendo-o de dinheiro e dizer que a sentença de primeiro grau é executável de imediato. Se houver recurso, cujo provimento em sua totalidade é quase zero na Justiça do Trabalho (pois a primeira instância julga corretamente), o Fundo reporia ao empregador a quantia levantada pelo reclamante e se sub-rogaria no direito de cobrá-la. Como o provimento é mínimo, o Fundo praticamente não seria acionado.
O TST se limitaria a julgar estritamente a questão jurídica dos autos, quando houvesse. Suas decisões, sumuladas ou não, valeriam apenas para o futuro.
Eis aqui, em poucas linhas, a reforma do CPC e da CLT. Reconheço que não tem chance de ser realizada. A razão é simples: ela resolve o problema do Judiciário. Mas agora vem outra pergunta: o que faríamos da imensa máquina burocrática, tornada vazia, inútil e desnecessária?
aasbh@gmail.com
| .Histórico |
| .Colunistas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aluísio Pimenta |
| Anis José Leão |
| Antônio Álvares da Silva |
| Aristóteles Drummond |
| Carlos Buzelin |
| Carlos Lindenberg |
| Cláudio Humberto |
| Danilo Gomes |
| Eduardo Lima |
| Eduardo Murta |
| Gilberto Amaral |
| Hélio Fraga |
| Jogo de Cintura |
| José Geraldo de Freitas Drumond |
| Kênio de Souza Pereira |
| Leida Reis |
| Léo Bicudo |
| Luciana Barbo |
| Manoel Hygino dos Santos |
| Marcel De Brot |
| Marcelo Rios |
| Márcio Barros |
| Márcio Fagundes |
| Maria Célia Ferrarez |
| Maria Esther Lacerda |
| Mário D'Alcântara |
| Nalu Saad |
| Nécessaire |
| Negócios S.A. |
| O presidente responde |
| Paulo César de Oliveira |
| Regina Martinez |
| Ricardo Accácio |
| Ricardo Camargos |
| Ricardo Melo |
| Roberto Elísio |
| Roberto Mendonça |
| Sandra Nascimento |
| Sayonara Calhau |
| Theodomiro Paulino |
| Tião Martins |
| Velocidade Máxima |
| William Saliba |
|
A reclamação de dois leitores do HOJE EM DIA, publicada na coluna do leitor em 9.2.2010, é um exemplo do que podemos chamar de falência múltipla dos órgãos públicos. Estamos chegando a um ponto em que o cidadão está se sentindo abandonado, sem segurança e garantia para levar o cotidiano da vida, em termos normais.
Os dois leitores fizeram referência a um bloco de carnaval que, com som alto e conduta indevida (ruas servindo de banheiro público, barulho intolerável até alta madrugada, algazarra generalizada e até um caso de estupro) infernizam a vida de um bairro tradicional e tranquilo, que faz parte da história de nossa cidade.
As duas cartas têm um tom de desespero e indignação. Uma delas pergunta ao prefeito Marcio Lacerda até que ponto tem-se que tolerar tudo. Listando autoridades, indaga a quem se deve recorrer: PBH, Justiça, PM?
Este é o retrato do dia-a-dia do nosso povo. Estamos cercados de autoridades e do Estado por todos os lados. Mas nada funciona adequadamente, quando precisamos. No fim, o que acontece é isto que a denúncia mostrou: uma senhora de 72 anos, vítima da impertinência e do descomedimento de pessoas inescrupulosas que não se incomodam em fazer alvoroço e causar intranquilidade a um bairro inteiro. E ninguém sabe a quem se dirigir.
Na Pampulha, a comunidade conseguiu bons resultados, integrando o trabalho das autoridades competentes, através da atividade vigilante e constante do Conselho Comunitário de Segurança Pública - Consep 15 - Pampulha.
Quando há o barulho, acionamos a PM que lança um boletim de ocorrência - B0 - narrando o fato. Na 23ª Delegacia, abre-se o inquérito. Conseguiu-se a descentralização do problema da Delegacia de Preservação da Qualidade de Vida e Ecologia para a delegacia local, pois a primeira, pressionada por uma carga imensa de trabalho, deve ficar com os casos mais complexos e difíceis.
Na fase do inquérito, consegue-se frequentemente acordo, graças a um diálogo direto das partes, conduzido pela autoridade policial. Não obtida a conciliação, a questão segue para o Juizado Especial Criminal, que também atua com eficiência e rapidez. A condenação dos responsáveis resolve o problema.
Também pode ser utilizada a ação cível, com base no art. 1277 do Código Civil, que diz literalmente o seguinte: o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Os que moram próximos da sede do clube barulhento podem propor ação para fazer cessar a interferência prejudicial ao sossego e, com a documentação adequada, requerer ao juiz medida liminar para fazer cessar o barulho. Portanto são dois os caminhos: o cível e o penal.
Os meios existem. É preciso entendimento com as Polícias Civil e Militar da região, para que se entrosem e promovam ação conjunta no interesse da comunidade. Nossas polícias estão aptas a prestá-la. Se isto foi conseguido na Pampulha, pode também ser obtido em outros bairros. Basta que se crie o Conselho Comunitário de Segurança Pública - Consep - para que a comunidade tenha melhor acesso aos órgãos de segurança.
Finalmente, há uma medida imediata. O mínimo que se espera da Administração Pública é cassar licença de funcionamento de entidades que cometem infração e prejudicam a comunidade. Aqui entra a administração municipal, que tem a obrigação de agir prontamente em nome da autoridade que lhe é atribuída pela lei e do salário que seus servidores recebem do cidadão através dos tributos que todos pagamos.
O leitor dirigiu pergunta ao prefeito Marcio Lacerda, dizendo-lhe "que não podemos suportar mais isto". Cumpre a ele responder, em nome do mandato que legitimamente recebeu das mãos do povo.
| .Histórico |
| .Colunistas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aluísio Pimenta |
| Anis José Leão |
| Antônio Álvares da Silva |
| Aristóteles Drummond |
| Carlos Buzelin |
| Carlos Lindenberg |
| Cláudio Humberto |
| Danilo Gomes |
| Eduardo Lima |
| Eduardo Murta |
| Gilberto Amaral |
| Hélio Fraga |
| Jogo de Cintura |
| José Geraldo de Freitas Drumond |
| Kênio de Souza Pereira |
| Leida Reis |
| Léo Bicudo |
| Luciana Barbo |
| Manoel Hygino dos Santos |
| Marcel De Brot |
| Marcelo Rios |
| Márcio Barros |
| Márcio Fagundes |
| Maria Célia Ferrarez |
| Maria Esther Lacerda |
| Mário D'Alcântara |
| Nalu Saad |
| Nécessaire |
| Negócios S.A. |
| O presidente responde |
| Paulo César de Oliveira |
| Regina Martinez |
| Ricardo Accácio |
| Ricardo Camargos |
| Ricardo Melo |
| Roberto Elísio |
| Roberto Mendonça |
| Sandra Nascimento |
| Sayonara Calhau |
| Theodomiro Paulino |
| Tião Martins |
| Velocidade Máxima |
| William Saliba |
|
A expressão "tolerância zero" é usada no jargão penal. Refere-se principalmente ao Estado de Nova York, onde o ex-prefeito Rudy Giuliani, reformando a Polícia, decretou absoluta intolerância com qualquer tipo de infração. Os crimes de morte, só para dar um exemplo, decresceram de 22.262 em 1990 para 471 em 2009, ou seja, quase 80%.
A expressão tem uma impropriedade linguística. Se se fala em "tolerância zero", presume-se que pode haver uma margem de tolerância 8, 7, 6, etc., até atingir o grau zero, ou seja, nenhuma. Isto não existe na Ciência do Direito. Não se concebe uma "meia infração". Se houve violação da lei, há a incidência da norma. O que pode haver são circunstâncias atenuantes e agravantes. Mas a infração é a mesma. Sua avaliação é que varia.
Porém a fórmula se consagrou no sentido de que a autoridade não deve ter complacência com o violador. Se comete o erro, é por ele infalivelmente punido. Neste sentido, há de ser entendida.
Uma das características dos países desenvolvidos é a obediência às normas. Onde está escrito que não é permitido pisar na grama, a regra é seguida e, de fato, ninguém pisa. E assim a obediência segue em todos os setores da atividade humana.
Esta atitude evita a atividade repressiva do Estado, que então concentrará seus servidores em atividades empreendedoras e não repressoras. Há assim aumento da produtividade e maior geração de bens e serviços.
No Brasil, reina solidamente construída a mentalidade da violação das normas. Esta atitude gera o que se chama de "sentimento da impunidade". Pratica-se a violação das regras jurídicas, das mais simples como pisar na grama, às mais severas, como o homicídio, porque o indivíduo tem, até inconscientemente, a convicção de que o desrespeito não lhe trará consequências. Por isto, pode agir sem medo ou limitação.
Nada pior para um povo do que esta mentalidade. As instituições se fragilizam. O cidadão ordeiro, a maioria, se revolta e torna-se descrente das instituições. Há desânimo e desesperança social.
Institui-se a lei da vantagem imediata. Se, caminhando sobre a grama, as pessoas encurtam distância, a primeira opção é violar a norma proibitiva para chegar ao ponto mais perto. A mesma tendência se observa com a sonegação, a lei de trânsito, a desobediência a sinais e placas e tudo o mais em que se pode obter uma vantagem pessoal, causando um prejuízo coletivo.
O Estado, embora cresça a todo instante, é incapaz de assumir sozinho o direito de punir tantos violadores, não obstante a imensa burocracia que se institucionalizou em todos os setores da administração para este fim. O resultado é este paquiderme, inoperante, caro e omisso, que custeamos com tributos, arrancados de nosso trabalho.
O exemplo mais atual é o desrespeito das leis de trânsito. Não se obedece a seu comando. Todos, podendo, o violam, nas portas dos colégios, na rua, nas ultrapassagens, nas filas duplas, na falta de manutenção do veículo e muito mais.
Se a autoridade reprime, começa-se a grita popular, muitas vezes acobertada pela própria imprensa, de que tal ou tal autoridade só sabe multar em vez de esclarecer e ajudar, criando antipatia coletiva contra certas instituições, de modo injusto e até mesmo leviano. Com isto, inibe-se o agente e caos volta a dominar.
Não há outro caminho. Se quisermos ser um povo digno e respeitado, temos que aprender a obediência das leis. Só assim seremos respeitados. O Brasil será em breve a quinta economia do mundo. Temos também que crescer paralelamente, melhorando as instituições e o nível de vida. Caso contrário, seremos um povo rico, embora pobre na maioria das coisas.
Nossas autoridades não devem ter a mínima condescendência com os violadores das leis de trânsito. Todos os motoristas já estão suficientemente esclarecidos. Fizeram exames e têm habilitação. Sabem que estão cometendo infração, mas contam com a tolerância ou a omissão das autoridades.
Se, no início, há protestos e críticas contra multas, depois todos obedecerão automaticamente à lei e as sanções diminuirão drasticamente. Os cidadãos verão os benefícios da regra comum obedecida e a ordem prevalecerá sobre os egoísmos particulares.
A BHTrans, a Guarda Municipal e a PM têm que desempenhar seu dever de aplicar as sanções previstas Código Brasileiro de Trânsito. Lei existe para ser cumprida e não para dormir no papel.
Depois de um certo período, veremos o resultado. E todos terão vantagens. Costumo lembrar nestas horas a velha frase de Cícero: é preciso ser escravo da lei, para que dela sejamos senhores.
aasbh@gmail.com
| .Histórico |
| .Colunistas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aluísio Pimenta |
| Anis José Leão |
| Antônio Álvares da Silva |
| Aristóteles Drummond |
| Carlos Buzelin |
| Carlos Lindenberg |
| Cláudio Humberto |
| Danilo Gomes |
| Eduardo Lima |
| Eduardo Murta |
| Gilberto Amaral |
| Hélio Fraga |
| Jogo de Cintura |
| José Geraldo de Freitas Drumond |
| Kênio de Souza Pereira |
| Leida Reis |
| Léo Bicudo |
| Luciana Barbo |
| Manoel Hygino dos Santos |
| Marcel De Brot |
| Marcelo Rios |
| Márcio Barros |
| Márcio Fagundes |
| Maria Célia Ferrarez |
| Maria Esther Lacerda |
| Mário D'Alcântara |
| Nalu Saad |
| Nécessaire |
| Negócios S.A. |
| O presidente responde |
| Paulo César de Oliveira |
| Regina Martinez |
| Ricardo Accácio |
| Ricardo Camargos |
| Ricardo Melo |
| Roberto Elísio |
| Roberto Mendonça |
| Sandra Nascimento |
| Sayonara Calhau |
| Theodomiro Paulino |
| Tião Martins |
| Velocidade Máxima |
| William Saliba |
|
A morte de uma mulher, assassinada pelo marido, filmada por câmeras internas, repercutiu no Brasil e no mundo. Como é próprio do ser humano, é preciso que as tragédias aconteçam e tragam consigo a lição de sempre: ver os fatos concretos e aprender com eles para evitar erros no futuro.
A violência contra as mulheres cresceu no mundo inteiro. Nos países em desenvolvimento, em que a repressão é falha e a impunidade é regra, o problema tomou dimensões assustadoras, assumindo a proporção de uma doença social.
No Brasil, desde 2006, data da entrada em vigência da Lei 11.340/06, houve um aumento de 42% de ocorrências policiais, tendo a mulher como vítima. Há hoje 15.437 registros sob o encargo de apenas 5 delegadas. Na 23ª e 24ª Varas, encarregadas dos processos judiciais, acumulam-se 22 mil autos em relação a crimes, agressões e violências contra as mulheres, distribuídos para dois juízes. A excelente reportagem do Hoje em Dia, no sábado passado, mostrou com detalhes esta realidade.
Não se há de esperar qualquer resultado com uma estrutura deste tipo. Em tais situações, costuma-se fazer cobranças e acusações. Mas o erro não está localizado em nenhum lugar especificamente, mas no sistema em si mesmo, que precisa ser mudado imediatamente. E com a máxima urgência.
Criou-se em Minas o Centro Integrado de Atendimento à Mulher Vítima de Violência - CIM. Porém a estrutura envelheceu e está muito aquém da demanda. A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto disse sensatas palavras sobre a situação. De início, na Av. Olegário Maciel, o propósito da integração existiu. Criaram-se as Varas, as delegacias e o atendimento psicossocial, importantíssimo em questões de família. Porém, em razão da excessiva procura, as delegacias se desmembraram e o atendimento psicossocial tornou-se inviável.
Numa situação como esta, não se pode jogar a culpa sobre dois juízes e cinco delegadas que, por mais dedicados que sejam, jamais enfrentarão com êxito a avalanche de trabalho. A desembargadora Teresa Cristina pede a criação do juizado sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que disporia de sede própria e pessoal treinado para seu importante fim. Tem razão. Este é de fato o começo da solução.
Temos que instituir não apenas um juizado, mas vários, de acordo com a necessidade da demanda, levando-os para os bairros, ficando próximos da população a quem deverão servir. Uma estrutura especial de juízes leigos e estagiários seria mobilizada para tornar economicamente viável a criação, que utilizaria prédios públicos já existentes. Outras medidas simplificadoras poderiam ser tomadas. Trata-se de um problema de gestão que o poder público tem a obrigação de saber propor e administrar.
Até que se crie a nova estrutura, há que se descentralizar a demanda para as delegacias regionais. As delegacias especializadas conheceriam da reclamação, tomariam as primeiras providências e enviariam o caso para a delegacia mais próxima do domicílio da mulher.
Já aqui é preciso um trabalho conjunto das duas polícias. Também nas delegacias há falta de servidores. Mas a integração com a PM, através de batalhões e companhias, pode ajudar muito, pois as viaturas, sempre em trânsito pela região, serão informadas dos casos de ameaça e policiais, preparados para tratar o assunto, exercerão trabalho contínuo de presença e auxílio.
Na região da Pampulha, o Consep 15, Conselho Comunitário de Segurança Pública, entidade civil criada para agir associada com a autoridade policial para instituir a polícia comunitária, combater o crime e fazer diagnósticos de problemas locais de segurança, estaria em condições de colaborar com esta realidade. Entrosado com a 15ª Companhia de Polícia e conhecedor dos problemas da região, poderia colaborar com este novo esquema de segurança, criando um trabalho conjunto para este fim, que, aliás, já existe na Companhia, mas sem a dinâmica e os meios necessários para servir a toda a região.
A Lei 11.340 - Lei Maria da Penha - é uma das mais completas que temos. Se, pelo menos, um terço das medidas nela previstas fossem aplicadas, é certo que a criminalidade contra as mulheres diminuiria drasticamente.
O outro lado da questão é a eficiência do Judiciário. Se o crime de ameaça fosse efetivamente punido, seguido das medidas que a Lei Maria da Penha prevê, grande parte do problema também se resolveria. Se há impunidade, o incentivo é para praticar o crime, não para o evitar.
Em recente artigo, publicado na imprensa mineira e em outros órgãos nacionais, o secretário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - juiz Rubens Curado disse acertadamente que o problema do Judiciário é, antes de tudo, gestão. Embora com carências, temos bons juízes, uma estrutura razoável no Estado (no plano federal, é excelente), não faltam servidores idealistas e dedicados. O que não existe é gestão adequada para mobilizar eficientemente os meios e colocá-los a serviço dos fins. A Polícia está de um lado. O MP de outro. O juiz numa terceira posição. Só se comunicam no processo, não na realidade. É preciso criar os Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em que estas três autoridades se integrem, num trabalho conjunto e harmonioso que, sem dúvida, estão aptas a prestar.
Está na hora de começar, mesmo com os reduzidos recursos que temos. Com a experiência positiva, teremos condições de reivindicar e pedir mais. O que não podemos é ficar paralisados, enquanto mulheres são assassinadas e o Estado se omite na sua mais elementar obrigação de garantir a vida das pessoas.
aasbh@gmail.com
| .Histórico |
| .Colunistas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aluísio Pimenta |
| Anis José Leão |
| Antônio Álvares da Silva |
| Aristóteles Drummond |
| Carlos Buzelin |
| Carlos Lindenberg |
| Cláudio Humberto |
| Danilo Gomes |
| Eduardo Lima |
| Eduardo Murta |
| Gilberto Amaral |
| Hélio Fraga |
| Jogo de Cintura |
| José Geraldo de Freitas Drumond |
| Kênio de Souza Pereira |
| Leida Reis |
| Léo Bicudo |
| Luciana Barbo |
| Manoel Hygino dos Santos |
| Marcel De Brot |
| Marcelo Rios |
| Márcio Barros |
| Márcio Fagundes |
| Maria Célia Ferrarez |
| Maria Esther Lacerda |
| Mário D'Alcântara |
| Nalu Saad |
| Nécessaire |
| Negócios S.A. |
| O presidente responde |
| Paulo César de Oliveira |
| Regina Martinez |
| Ricardo Accácio |
| Ricardo Camargos |
| Ricardo Melo |
| Roberto Elísio |
| Roberto Mendonça |
| Sandra Nascimento |
| Sayonara Calhau |
| Theodomiro Paulino |
| Tião Martins |
| Velocidade Máxima |
| William Saliba |
|
A destruição do Haiti foi total. Até agora, há confirmação oficial de 150 mil mortos. A previsão é que chegue a 200 mil. O país se desestruturou por completo. A sede do governo foi derrubada. Não se sabe quantos servidores públicos estão vivos para tocar a máquina. Temos um exemplo raro de nação sem Estado.
A recomposição deste pequeno país, pobre e infeliz, é obrigação da humanidade. Todos têm o dever moral de ajudar. E esta ajuda não tem faltado. Isto conforta, porque o ser humano fica a cada dia mais egoísta e fechado em torno de si mesmo. Somos capazes de rodar o mundo em poucos segundos pela Internet, mas não conhecemos o vizinho do lado e não prestamos ajuda aos necessitados que existem em nosso país, quase na mesma situação dos haitianos.
A reconstrução do Haiti oferece oportunidade para novas reflexões e pode dar oportunidade a formas inovadoras de relacionamento entre nações, abrindo promissoras perspectivas ao Direito Internacional.
Os movimentos de independência, que foram uma das características do século passado, tornaram vários países livres do jugo político, mas sem condições econômicas de usar a liberdade. Instituíram a pobreza coletiva e, para agravar a situação, empenharam-se em lutas armadas internas, que arruinaram o pouco que ainda tinham. Ficou, assim, mais uma vez demonstrado que a força das armas nada constrói de bom e definitivo. Nunca será por ela que chegaremos a algum resultado positivo para a humanidade.
A solidariedade universal com o Haiti abre caminho para uma nova forma de ajuda aos países pobres. Hoje, ela se faz indiretamente por meio de ajudas oficiais ou de ONGs. Mas o dinheiro chega e some na corrupção, na guerra e incapacidade locais. É preciso abrir outra via.
Fala-se num novo Plano Marshall para o Haiti. Mas devemos ir além. Na Europa, nos Estados Unidos e no Japão e também em parte da Ásia e da América do Sul, há um imenso batalhão de gente capaz que presta serviços voluntários a ONGs e a outras entidades filantrópicas. Nas universidades, professores cultos e competentes, donos do conhecimento mais atual do mundo em suas especialidades, nunca se negaram a levar aos povos as conquistas de seu espírito e as invenções de sua inteligência. Não há egoísmo quando se trata de divulgar conhecimento. Muitos jovens qualificados estão sem emprego. Querem e precisam trabalhar.
Por que não mobilizar todo este pessoal e empenhá-lo em ajuda humanitária aos países em desenvolvimento ou destruídos por fenômenos naturais ou guerras civis? O essencial é um entendimento com as lideranças locais para que a ajuda não pareça uma invasão, mas um trabalho conjunto. O governo local abriria suas portas. A ajuda seria executada pelos próprios doadores que fiscalizariam a aplicação do dinheiro. O trabalho conjunto transferiria o conhecimento técnico automaticamente à mão-de-obra local. Os de maior capacidade seriam convidados para frequentar as universidades dos países colaboradores. Haveria uma formação de técnicos de nível superior, capazes de uma atuação permanente.
Depois de cumprido um estágio em que se assegurassem estruturas razoáveis de governabilidade, a transferência plena do Poder se faria gradualmente ao país ajudado, até que pudesse assumir sozinho a responsabilidade que lhe cabe.
Em vez de invasões e guerras, como acontece hoje no Afeganistão e no Irã, haveria, ao contrário, mobilização de pessoas qualificadas para um trabalho conjunto e salvador.
O Haiti pode ser o começo desta experiência. O mundo é rico. A divisão da riqueza é que não existe. Não se há de esperar que países atrasados superem o círculo do subdesenvolvimento. Quem consolidou a estabilidade econômica nos dois últimos séculos continuará rico. E quem nada obteve continuará pobre para sempre. A proporção do desenvolvimento é geométrica. Quando os países pobres conquistam uma posição, os países ricos já estão em outro estágio, muito à frente. E a distância permanece sem nunca ser superada.
Por isto, pensa-se hoje nesta ajuda qualificada, prestada com inteligência e critério às nações pobres que se dispusessem a abrir-se à nova experiência.
Com um trabalho conjunto, este imenso fosso pode ser diminuído. Não se há de esperar que todos os países em desenvolvimento vão se tornar primeiro mundo. Mas, pelo menos, terão como se manter por conta própria e fornecer vida digna e melhor a seus cidadãos.
A humanidade nunca ganhou nada com a divisão entre países. Fronteiras são símbolos. O homem é integral e único onde quer que haja o dom da vida. Partilhar destinos comuns com um mínimo de felicidade e bem-estar é uma obrigação ética de todo ser humano com seu próximo e de todo país com seu vizinho.
A realização do homem na História tem sido difícil e tormentosa. Há muito mais sofrimento do que alegria. Porém as causas estão em nós mesmos. Na natureza não há guerra, diferenças sociais, desemprego e poluição. Se criamos estes males, a nós nos cabe removê-los. Em nossas mãos está o destino que podemos traçar para o futuro da sociedade humana.
Somos demais experientes para não esperar que se faça na terra o paraíso. Mas há muita dor que podemos aliviar. E basta isto para mantermos acesa a esperança de construir um mundo melhor.
E-mail: aasbh@gmail.com
| .Histórico |
| .Colunistas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aluísio Pimenta |
| Anis José Leão |
| Antônio Álvares da Silva |
| Aristóteles Drummond |
| Carlos Buzelin |
| Carlos Lindenberg |
| Cláudio Humberto |
| Danilo Gomes |
| Eduardo Lima |
| Eduardo Murta |
| Gilberto Amaral |
| Hélio Fraga |
| Jogo de Cintura |
| José Geraldo de Freitas Drumond |
| Kênio de Souza Pereira |
| Leida Reis |
| Léo Bicudo |
| Luciana Barbo |
| Manoel Hygino dos Santos |
| Marcel De Brot |
| Marcelo Rios |
| Márcio Barros |
| Márcio Fagundes |
| Maria Célia Ferrarez |
| Maria Esther Lacerda |
| Mário D'Alcântara |
| Nalu Saad |
| Nécessaire |
| Negócios S.A. |
| O presidente responde |
| Paulo César de Oliveira |
| Regina Martinez |
| Ricardo Accácio |
| Ricardo Camargos |
| Ricardo Melo |
| Roberto Elísio |
| Roberto Mendonça |
| Sandra Nascimento |
| Sayonara Calhau |
| Theodomiro Paulino |
| Tião Martins |
| Velocidade Máxima |
| William Saliba |
|
A música sertaneja clássica caminhou junto com a música popular brasileira, durante praticamente todo o século 20. Cada qual em sua estrada, seguindo destinos diferentes, mas convergindo para um ponto comum: a expressão artística do povo.
Nossa terra, de natureza tão exuberante, precisava também de uma "alma", ao lado da vida das cidades, local da música popular. Nasceu assim, naturalmente, como a água da fonte, a música sertaneja, com características próprias. O tema e o conteúdo eram o sertão, com suas belezas, mistérios, riachos, rios, pássaros, manhãs ensolaradas, tardes bonitas e prolongadas. Para dar vida a toda esta força telúrica e estética, nasceu a viola, instrumento de corda tipicamente sertanejo, com várias afinações, predominando a mais divulgada, em mi maior. Depois, os artistas formaram duplas, cantando em duas vozes, outra característica da música do sertão. Às vezes, constituíam trios, mas o terceiro era apenas acompanhante, geralmente um acordeonista.
O gênero sertanejo é variado e compõe-se de diferentes ritmos, cada qual com sua independência melódica e estilo musical próprio: a toada, o cateretê, o valseado, o cururu, a moda campeira. De todos eles, há sucessos imorredouros, cantados e gravados por diferentes artistas de talento.
Várias duplas fizeram sucesso e entraram para a história artística do país. Alguns compositores cantavam com parceiros suas próprias criações. Tonico, da dupla Tonico e Tinoco; Serrinha, cantando com Caboclinho e Zé do Rancho; Raul Torres, grande e imortal poeta, autor de belíssimas toadas, muitas delas em parceria com João Pacífico, tais como pingo d'água, cabocla Tereza, Chico Mulato, fazia dupla com Florêncio.
Outros eram apenas compositores como os inspirados João Pacífico, Teddy Vieira e o grande mineiro Goiá, que imortalizou sua bela e pequena Coromandel, através da conhecida música "saudade da minha terra". Estes poetas se igualam a quaisquer outros da língua portuguesa.
Depois, a partir dos anos 70, a música sertaneja clássica começou a perder fôlego. Os tempos mudaram e a arte, que acompanha o homem, em seu perfil histórico, também se transformou. O trator passou por cima de tudo, derrubando árvores, florestas e também as tradições que ainda restavam. Shows ruidosos, palcos iluminados, sofisticação técnica e barulhenta tomaram conta da música popular e não deixaram mais espaço para a sertaneja verdadeira. Tudo caiu no esquecimento e no passado.
Surgiu então um outro estilo de música sertaneja, a moderna, que tem de comum com a clássica apenas a interpretação em duplas. Já os ritmos, a viola, a temática rural simplesmente acabaram. De fato, são cantores a dois de música popular. De sertanejos antigos, nada têm.
Não é nosso propósito fazer comparações, criticar um gênero e elogiar outro. Mesmo porque a chamada música sertaneja moderna é um fato. Existe, está aí e é cantada por multidões. Os auditórios estão cheios e as duplas se multiplicam. Não seremos nós que iremos fazer a volta da história e tentar fazer renascer um passado que não volta mais.
Porém a música, como todas as instituições, evolui em círculos. Não há sequência histórica retilínea em nada de que o homem faça parte. Depois de quase quatro décadas esquecida, percebemos a volta da viola. Grandes instrumentistas vieram à cena. Foi preciso que algumas novelas revivessem músicas do passado, como a "Chalana", devolvendo-lhe a vida e lembrando ao povo sua beleza. Assim também "Chico mineiro", "Menino da porteira". A cidade redescobriu e passou a valorizar a autêntica música do sertão, que vai ressurgindo das cinzas. Orquestras famosas de viola se espalham pelo Brasil, principalmente em Minas e São Paulo, onde algumas já adquiriram renome nacional.
Quais teriam sido as razões de a viola sair da parede, como peça de decoração, para voltar aos braços dos violeiros e exibir-se em shows e teatros? O motivo não se é difícil de explicar. Estamos numa época de salvação e reconstrução da natureza destruída. O homem acordou, não sei se ainda a tempo, para preservar o meio ambiente, que lhe dá a vida. Não adianta PIB alto, cidades florescentes, riquezas nas contas públicas se a natureza estiver poluída, as florestas destruídas, os rios secos e o ar irrespirável. Chegou o tempo de regredir. Progresso, às vezes, é andar para trás e não para frente.
Como a música sertaneja clássica tem por tema as coisas boas da natureza, ela renasceu naturalmente no sertão e veio à cidade. O que todos queremos é água limpa, florestas de pé, rios transparentes e pássaros pelas ruas. São exatamente estes os temas da música sertaneja clássica.
Que a viola volte rápido e seja tocada por nossa mocidade, nas escolas, teatros e eventos populares. E que traga, nos seus acordes ternos, a marca de um sertão que precisamos fazer ressurgir. A viola há de fazer na música o que Guimarães Rosa fez na prosa: tornar eternas, pela arte, as coisas boas que nunca podem morrer.
aasbh@gmail.com
| .Histórico |
| .Colunistas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aluísio Pimenta |
| Anis José Leão |
| Antônio Álvares da Silva |
| Aristóteles Drummond |
| Carlos Buzelin |
| Carlos Lindenberg |
| Cláudio Humberto |
| Danilo Gomes |
| Eduardo Lima |
| Eduardo Murta |
| Gilberto Amaral |
| Hélio Fraga |
| Jogo de Cintura |
| José Geraldo de Freitas Drumond |
| Kênio de Souza Pereira |
| Leida Reis |
| Léo Bicudo |
| Luciana Barbo |
| Manoel Hygino dos Santos |
| Marcel De Brot |
| Marcelo Rios |
| Márcio Barros |
| Márcio Fagundes |
| Maria Célia Ferrarez |
| Maria Esther Lacerda |
| Mário D'Alcântara |
| Nalu Saad |
| Nécessaire |
| Negócios S.A. |
| O presidente responde |
| Paulo César de Oliveira |
| Regina Martinez |
| Ricardo Accácio |
| Ricardo Camargos |
| Ricardo Melo |
| Roberto Elísio |
| Roberto Mendonça |
| Sandra Nascimento |
| Sayonara Calhau |
| Theodomiro Paulino |
| Tião Martins |
| Velocidade Máxima |
| William Saliba |
|
A pós-graduação significa um estudo pormenorizado e profundo sobre determinado tema científico. Não se confunde com o conhecimento básico dos cursos de graduação. Visa ao conhecimento específico, com pretensões exaustivas, de tal modo que haja contribuição pessoal do pesquisador sobre a matéria objeto de sua reflexão.
A pós-graduação tem pouca influência sobre o exercício prático das profissões. Mas tem grande significado para o aumento da cultura científica. É graças a ela que muitos assuntos de importância são descobertos, ordenados e estudados de maneira abrangente e metódica. Depois, com a divulgação, descem até a prática, tornando-se realidade ao alcance da ciência aplicada.
Os estudos de pós-graduação em Direito, como espécie do gênero, têm também esta finalidade. Não formam advogados, mas conhecedores especializados em determinada área do conhecimento jurídico, complementando assim a cultura jurídica do bacharel. Hoje, estes estudos voltaram a ser importantes porque, além das razões apontadas, o título de mestre e doutor passou a ser requisito para o magistério superior.
A pós-graduação da Faculdade de Direito precisa modernizar-se. Hoje temos um curso pesado, com exigências de créditos para a defesa da dissertação (mestrado) e tese (doutorado). Não deveria haver linhas de pesquisa nem créditos, mas sim a livre escolha pelo mestrando ou doutorando de seu orientador, que decidiria com eles o tema. A escolha se faria segundo o rol dos professores credenciados na pós-graduação, que teria direito a uma quota máxima, por exemplo, de quatro alunos, cujos trabalhos teriam de estar concluídos num determinado prazo. O retardo importaria em automática exclusão.
Conforme a graduação do professor, caber-lhe-ia um número de pós-graduandos, com os quais trabalharia livremente. Não haveria créditos, mas sim frequência voluntária a determinadas disciplinas não obrigatórias. O doutorando, caso preferisse, simplesmente se dedicaria à pesquisa, sob orientação do professor escolhido. Seu compromisso seria com a dissertação ou tese e com o tempo para sua apresentação.
Em países como a Alemanha, o modelo ainda é mais simplificado. O professor da cadeira tem, à disposição, um determinado número de assistentes, que também são pós-graduandos. Eles trabalham na cadeira, sob orientação do professor. Quando concluem a pesquisa, o professor requer a defesa. Não há um curso de pós-graduação, com linhas de pesquisa, créditos e frequência obrigatória como aqui.
A burocracia é quase inexistente e o professor responsável pela cadeira é totalmente livre. Assim, pode escolher os alunos com os quais tem afinidade e estes, o professor de sua preferência. Para um trabalho de pós-graduação, a empatia professor-aluno é indispensável. Com estas pequenas correções, melhoraríamos a pós-graduação em Direito, daríamos maior produção e produtividade ao curso e o tornaríamos mais adequado ao estágio atual dos cursos equivalentes nas universidades estrangeiras.
A cada dia cresce a demanda por cursos de pós-graduação. E com ela, a de alunos estudiosos e capacitados. Devemos acolhê-los no maior número possível e formar autênticos e independentes conhecedores da ciência jurídica. Quem vai ganhar é o país.
E-mail: aasbh@gmail.com
| .Histórico |
| .Colunistas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aluísio Pimenta |
| Anis José Leão |
| Antônio Álvares da Silva |
| Aristóteles Drummond |
| Carlos Buzelin |
| Carlos Lindenberg |
| Cláudio Humberto |
| Danilo Gomes |
| Eduardo Lima |
| Eduardo Murta |
| Gilberto Amaral |
| Hélio Fraga |
| Jogo de Cintura |
| José Geraldo de Freitas Drumond |
| Kênio de Souza Pereira |
| Leida Reis |
| Léo Bicudo |
| Luciana Barbo |
| Manoel Hygino dos Santos |
| Marcel De Brot |
| Marcelo Rios |
| Márcio Barros |
| Márcio Fagundes |
| Maria Célia Ferrarez |
| Maria Esther Lacerda |
| Mário D'Alcântara |
| Nalu Saad |
| Nécessaire |
| Negócios S.A. |
| O presidente responde |
| Paulo César de Oliveira |
| Regina Martinez |
| Ricardo Accácio |
| Ricardo Camargos |
| Ricardo Melo |
| Roberto Elísio |
| Roberto Mendonça |
| Sandra Nascimento |
| Sayonara Calhau |
| Theodomiro Paulino |
| Tião Martins |
| Velocidade Máxima |
| William Saliba |
|
Liberdade, numa ordem jurídica democrática, é um estado. A igualdade é uma relação. Sendo um estado, o homem e as instituições são livres, até os limites estabelecidos na Constituição e nas leis. A relação de igualdade significa que, numa mesma situação, todos devem ter o mesmo tratamento. Quanto mais liberdade e igualdade houver num estado de direito, maior e melhor será a democracia que lhe serve de fundamento. Igualdade e liberdade são objetivos permanentes do homem como ser social.
A liberdade costuma vir qualificada com uma determinação: liberdade sindical, liberdade de expressão, de ação, de concorrência, etc. E aqui se situa a liberdade de imprensa que nada tem de diferente da liberdade geral, como conceito básico. Alexander Hamilton conceituou-a, no famoso caso Crosswel, em 1804, como "O Direito de publicar impunemente a verdade, por bons motivos, para fins justificados, sem olhar o governo, os magistrados ou os indivíduos." Esta definição ganhou lugar em 24 Constituições de Estados-Membros nos EUA, depois assumiu posto definitivo nas declarações de direito, dando força permanente ao princípio já antes estabelecido da declaração de 1789, art. 11: "A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei." Como toda liberdade, seu exercício na prática apresenta problemas que foram sendo resolvidos, nos casos concretos, perante os tribunais.Vamos examiná-los rapidamente, segundo o roteiro do grande constitucionalista norte-americano Erwin Chemerinsky, em seu livro Constitucional Law, de 2006.
A liberdade de imprensa deve ter proteção especial? Alguns autores acham que sim, por sua importância política e social. O povo precisa da informação e quem a busca como atividade permanente tem que ser protegido na tarefa. Outros negam-na. Trata-se de uma liberdade como as demais, que deve ser exercida em igualdade de condições, para que não haja poder excessivo. Num regime de liberdade, os meios já existentes dão à imprensa toda condição de atuação com autonomia. Isto acontece inclusive em nosso país.
A imprensa está sujeita aos tributos gerais, aos ônus e direitos da ordem jurídica. Mas a incidência de impostos sobre sua atividade em si mesma pode ser inconstitucional. Por exemplo, o pagamento de valor por número de edições de jornal, tamanho da empresa, limites ou aumento obrigatório de publicidade, regras para transmitir notícias e informações, etc. O segredo da fonte de informação é outro problema de difícil solução. Se o repórter não resguardar o autor da informação, não a obterá com facilidade. Mas pode ser que ele se utilize da omissão da fonte para caluniar ou prejudicar alguém. Neste caso, conforme o exercício do direito de resposta, o juiz decidirá pela culpabilidade ou inocência de quem divulgou a informação. A imprensa tem direito de acesso às sessões de tribunais e a órgãos de governo, resguardadas as limitações firmadas em razão do interesse público. Se as restrições forem estabelecidas com o intuito, claro ou subtendido de ocultação de dados e informações, a restrição é inconstitucional. A liberdade de imprensa se estende a todos os meios de comunicação: Internet, televisão a cabo, rádio, etc.
Questão fundamental é o direito de resposta, que deve ser proporcional ao agravo. Como calcular esta proporcionalidade? Pelo espaço ocupado na ofensa? Por uma resposta de qualidade em espaço menor? De qualquer forma, pelo menos o mesmo local ou folha devem ser equivalentes. A seção de cartas do leitor não é direito de defesa, como bem salienta o Prof. Anis Leão. Não basta também uma rápida referência ao "outro lado".
Sempre entendi que o direito de resposta para fixação da responsabilidade civil (indenização material, moral e à imagem), bem como o aspecto criminal, deveriam ser julgados por um tribunal misto, composto de um juiz e dois representantes do sindicato dos jornalistas e dos proprietários de empresas jornalísticas. A questão a ele submetida seria decidida definitivamente, já que se trata de órgão colegiado. No recurso, apenas questões de direito seriam versadas. Se o tribunal superior não decidir num tempo curto, previamente delimitado, vigeria automaticamente a decisão de primeiro grau. O problema está, portanto, no funcionamento do Judiciário e não na liberdade de imprensa. Se o direito de resposta ocorrer um ano depois, a lesão ficará sem oposição e estará definitivamente violado o direito de defesa. Então, já não se pode falar mais em liberdade, mas sim em opressão da imprensa.
A participação de leigos na Justiça é uma forma de democratizá-la, dando ao cidadão o direito de acesso direto ao Judiciário, sob o controle do juiz profissional, como acontece no júri dos Estados Unidos, que também existe para questões cíveis. As razões para justificar esta participação são as mesmas que fundamentam a presença do cidadão no júri popular. A liberdade de imprensa, numa sociedade essencialmente marcada pela comunicação, é um dos principais problemas do estado pós-moderno. Envolver os interessados em sua solução é um meio de fortalecer a participação do povo nas instituições que são criadas em seu nome. A liberdade sem responsabilidade é a anarquia. A responsabilidade sem liberdade e defesa é a ditadura. Dois erros que temos de evitar em nome do estado democrático de direito.
| .Histórico |
| .Colunistas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aluísio Pimenta |
| Anis José Leão |
| Antônio Álvares da Silva |
| Aristóteles Drummond |
| Carlos Buzelin |
| Carlos Lindenberg |
| Cláudio Humberto |
| Danilo Gomes |
| Eduardo Lima |
| Eduardo Murta |
| Gilberto Amaral |
| Hélio Fraga |
| Jogo de Cintura |
| José Geraldo de Freitas Drumond |
| Kênio de Souza Pereira |
| Leida Reis |
| Léo Bicudo |
| Luciana Barbo |
| Manoel Hygino dos Santos |
| Marcel De Brot |
| Marcelo Rios |
| Márcio Barros |
| Márcio Fagundes |
| Maria Célia Ferrarez |
| Maria Esther Lacerda |
| Mário D'Alcântara |
| Nalu Saad |
| Nécessaire |
| Negócios S.A. |
| O presidente responde |
| Paulo César de Oliveira |
| Regina Martinez |
| Ricardo Accácio |
| Ricardo Camargos |
| Ricardo Melo |
| Roberto Elísio |
| Roberto Mendonça |
| Sandra Nascimento |
| Sayonara Calhau |
| Theodomiro Paulino |
| Tião Martins |
| Velocidade Máxima |
| William Saliba |