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Falência do Judiciário
 


O ministro Lewandowsky declarou que, na condição de revisor do processo do chamado "mensalão", possivelmente não terá condições de julgar os réus a tempo de evitar prescrições. Só o relatório do ministro Joaquim Barbosa, relator, tem mais de cem volumes e já foram apresentados quatro embargos de declaração, 17 embargos regimentais e oito questões de ordem, quase todos negados.
O ministro Lewandowsky afirma que, na condição de juiz, não pode condenar ou inocentar ninguém antes de ler os autos, admitindo que terá de começar do zero para ler vários e maçudos volumes que demandam tempo, atenção e paciência.
Tem toda razão. Não se pode exigir de juiz algum que julgue sem saber o que está julgando. Isto seria um retrocesso à barbárie, pois o Judiciário existe para decidir com base e conhecimento de causa, devendo o juiz fundamentar seus pontos de vista com elementos dos autos e da doutrina.
Porém, não se pode esquecer que a Constituição da República, que todo juiz jurou fazer cumprir ao tomar posse, garante a todos os cidadãos a duração razoável do processo e os meios para assegurar a celeridade de sua tramitação: art. 5º, CXXVIII.
Portanto, cabe ao Judiciário não só julgar com rapidez, mas também criar os meios e procedimentos para este fim. E aqui entra o grande problema do Judiciário enquanto Poder da República, sob cujos ombros pesa esta obrigação.
Não se pode ouvir em silêncio que um ministro da mais alta corte afirme que não dá conta de julgar crimes em tempo hábil para evitar a prescrição, principalmente quando não é por culpa pessoal sua que o processo se arrasta.
Aqui o leitor vê a necessidade da profunda mudança que o Judiciário tem que sofrer, sob pena de perder sua autoridade de Poder da República. Este empenho é de todos nós: cidadãos, professores, juízes e, principalmente, do Congresso Nacional. Não se trata simplesmente de mudar um código de processo. Isto vai trazer muito pouco. É preciso uma nova mentalidade, pragmática, sensata, que se baseie em resultados e não formalidades teóricas que a vida moderna há muito já superou.
No caso concreto, se um ministro não dá conta de julgar sozinho, por que o regimento interno do Supremo não prevê a possibilidade de se criar uma comissão de juízes de todas aos instâncias, segundo indicação do relator, para ajudá-lo na apuração dos fatos?
Por que não convocar os melhores peritos em todas as áreas para ajudar o ministro na determinação dos fatos? Tudo isto é plenamente possível e está previsto na Constituição, que não só quer a solução em tempo razoável, como também autoriza os meios necessários e o procedimento mais adequado para este fim. Várias mãos em conjunto fazem o que somente duas não são capazes de fazer.
Por que o Congresso não vota logo, em regime de urgência, a emenda Peluso, que é o remédio adequado para grande parte dos problemas do atraso do Judiciário?
Por que não se prevê a execução definitiva das sentenças de primeiro grau, até um certo valor, criando-se um fundo para garantir o que foi pago de volta, caso haja procedência de recursos em instâncias superiores?
Meios não faltam e já poderiam estar aí para resolver o problema. Então, por que não se adotam tais medidas? A resposta é muito simples: a eficiência do Judiciário vai mexer com os interesses de muita gente que vive da procrastinação das demandas e da demora das decisões. Há que se ter coragem para enfrentar este lobby. Caso contrário, nada se fará em tempo algum.
Ao Judiciário cabe, como fez o ministro Lewandowsky, denunciar estas mazelas, pois o juiz está longe de ser o único culpado nesta sequência de erros que tem como epílogo a negação da prestação jurisdicional.
Não podemos admitir que o Judiciário declare que não está mais em condições de desempenhar seu papel constitucional. O povo tem que reagir e é dever de todos colaborar para sanar o mal coletivo.
Caso contrário, chegaremos ao ponto de declarar solenemente que a impunidade é a regra no Brasil. Que os crimes prescrevem sem sanção e que os criminosos gozam do direito à liberdade e à reincidência. E ainda que as obrigações civis não são mais obrigatórias.
Nesse dia, saberemos também que perdermos o mais precioso dos bens de todos nós: o estado democrático de direito e que somente nos resta o retorno ao tempo das cavernas da barbárie.

Postado em 2 de Fevereiro, 2012
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Polícia sem adjetivos
 


Uma das ações mais dignas de elogio do governo Anastasia é a paciente campanha para unificação de fato das polícias Civil e Militar. O assunto está de volta com troca de comandos e destituição de auxiliares. Somos o único país do mundo em que há esta rígida fronteira. Não se nega, note-se bem, a existência de duas atividades distintas: a de prevenir e a de apurar crimes e infrações. Mas isso não significa que não se possam unir numa só instituição, que somaria os esforços e as competências de ambas as polícias numa só atividade. Os benefícios seriam enormes e quem lucraria é o povo.
Não se pode falar seriamente em segurança pública enquanto esta integração não for feita. Até que a Constituição seja mudada, pode-se unificá-las de fato através da formação de unidades para tarefas conjuntas, resguardando, mas ao mesmo integrando, a competência constitucional de cada uma.
Veja o leitor a insuportável incoerência: em recente crime de furto na região da Pampulha, a PM foi acionada. Solícita e cumpridora de suas obrigações, compareceu a viatura, fez rápidas diligências, recuperou o bem furtado.
No entanto, aqui começaram as dificuldades, porquanto o cidadão não teve a restituição imediata do bem e a lacônica explicação do policial foi: "Nossa missão encerra-se aqui. O caso será levado à delegacia competente para apuração da infração". O cidadão argumentou: "O criminoso está nas redondezas, há sérias suspeitas sobre a autoria. Basta um pouco de diligência e investigação para que a comunidade seja defendida". A resposta foi clara: "Não temos competência".
Foi o caso encaminhado para a delegacia, já abarrotada de trabalho que lhe toma todo o tempo útil. A ocorrência seguirá um longo percurso até a fase judicial, quando não haverá mais ninguém que se recorde do fato. Nem valerá mais a pena qualquer apuração. É desta célula minúscula que nascem a grande criminalidade e o sentimento de impunidade que hoje grassa na consciência popular: "Posso delinquir porque não há sanção".
Se numa casa alugada, como é regra hoje na Pampulha, há uma festa barulhenta que rouba o sono de todo mundo, a PM se limita a um boletim de ocorrência para que o Juizado Especial mais tarde aja para punir o infrator. Aqui também tudo redundará em impunidade. O fato "esfria", as testemunhas se esquecem do acontecido e tudo fica por isto mesmo.
A PM, por dever de ofício, conhece a área de sua jurisdição, pois nela exerce policiamento diário e ostensivo. Por que, uma vez constatado um crime de menor potencial ofensivo, não pode ela solicitar um policial de plantão da Polícia Civil e começar imediatamente a apuração?
Por que não fazem este policiamento preventivo e repressivo conjuntamente na mesma viatura?
Se nos bairros houvesse um juizado especial criminal, a apuração seria imediata. O promotor poderia fazer a denúncia, ora. A lei é perfeita e flexível. O infrator sonoro, por exemplo, poderia ser condenado na mesma noite em que praticou a contravenção. Tudo isto dentro da lei, resguardando o direito de defesa que não se confunde com o direito de protelar e de impedir sua aplicação. Bastaria uma punição e o efeito pedagógico se espalharia. Por que não instituir providências tão simples e benéficas para o povo?
Esperamos que o governador continue com sua luta, vencendo corporativismos, atrasos, interesses grupais e abrindo espaço para a repressão efetiva ao crime e ao desrespeito da lei.
Temos que aprender a ser pragmáticos. Precisamos de soluções simples e eficazes. Temos duas boas polícias. Vamos unir suas virtudes. A criminalidade vai sofrer um duro ataque. E o povo ganhará em paz e tranquilidade.

Postado em 26 de Janeiro, 2012
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Morte no mar
 


O naufrágio do transatlântico Costa Concórdia, um gigante de 1.500 cabines, capacidade para 5 mil pessoas, 290 metros de cumprimento e dotado das mais modernas técnicas de navegação suscita algumas reflexões.
A ciência, como instrumento de controle do homem sobre o mundo exterior, para dominá-lo segundo seus interesses e desejos, atinge nos dias atuais seu ponto mais alto. A ciência é o último passo no desenvolvimento espiritual do homem e pode ser considerada como a mais alta e mais significativa conquista da cultura humana, segundo Ernst Kassirer.
Por ela, domina as forças naturais, captando-as para seu domínio e colocando-as a seu serviço. A ciência produz um milagre a cada dia e demonstra a força do espírito humano sobre as coisas. Chega-se a pensar que pouco resta para fazer e, em breve, o homem se mostrará como dominador absoluto de todas as coisas. Mas este estágio será o ápice da grandeza humana ou o perigo de sua destruição?
A ciência é o saber mecânico sobre a matéria, para dar uma explicação satisfatória do mundo que nos cerca (Karl Popper). Nada diz sobre a conduta humana. Porém, o homem não age apenas na área do conhecimento científico e da matéria. O comportamento ético é inseparável de sua vida e o envolve tanto quanto a conquista científica. Ao constituir a sociedade em que vive, necessária para sua sobrevivência e realização, o homem tem de perguntar: como agir nestas comunidades de tal maneira que cada um contribua para o bem estar próprio e dos demais? De onde retirar estas regras e colocá-las como instrumento de um relacionamento justo e útil com as outras pessoas, com quem passamos a existência e levamos a vida?
Neste sentido, pouco sabemos e quase nada evoluímos. Se Aristóteles voltasse, sofreria dois espantos: sua ética é a mesma e serviria para o homem moderno, como serviu para o grego de seu tempo, três séculos antes de Cristo. Porém, teria um colapso ou uma grande comoção ao ver aviões, transatlânticos, eletricidade, automóveis, energia atômica. O desenvolvimento da técnica na certa o chocaria.
Esta evolução grandiosa entranhou-se de tal forma na vida do homem que provocou uma alienação coletiva. A técnica faz tudo. Como toda transformação é ambivalente, é preciso de um juízo de valor para julgá-la, pois tudo pode servir para o bem e para o mal. A energia atômica pode destruir o mundo como pode ajudar o homem em tudo que faz, desde a medicina até a produção da energia. Mas a opção já não é mais da técnica e da ciência, mas do homem. Daí a indagação: estamos aptos a fazê-la? Somos capazes de escolher e optar pelo melhor e desprezar o ruim ou faremos o contrário?
Não sabemos. O fato é que o homem moderno se entregou ao mito da grandeza. Os transatlânticos gigantescos, os aviões capazes de transportar quase mil passageiros, a maravilha dos computadores, a cura milagrosa das doenças.
Se tudo isto é um bem, tudo pode também transformar-se repentinamente num mal. Nas coletividades de qualquer espécie alienamos nossas vidas e reações a um grupo de pessoas, desde o condutor de um navio até os chefes de estado, que decidem sobre nosso futuro e nossas vidas. Quando tudo funciona, rendemos graças à ciência, mas quando estes homens falham, pagamos caro com nossos sacrifícios.
Para melhor viver o homem aliena-se. Não cuida da política verdadeira, das escolhas certas, não se aperfeiçoa do ponto de vista ético, não reflete. Esquece-se de que, por mais desenvolvida que seja a ciência, não está nela, mas no homem, a opção pelo uso bom ou mal que dela se fizer.
O exemplo está no Costa Concórdia: pergunta-se pela responsabilidade deste comandante que deixou crianças lançadas ao mar e cuidou de salvar-se. E as tecnologias de sua profissão em pleno século 21? Utilizou-as corretamente? Pensou nas 4 mil pessoas que dependiam de suas decisões? Foi capaz de tomá-las?
Eis o problema. Não podemos fazer tudo. Temos que entregar a alguém o poder de agir em nosso nome. Qual a certeza que temos de que agirá corretamente?
Todas estas perguntas estão aí, mas não sabemos como respondê-las. No meio do mundo maravilhoso da ciência, está o homem solitário perguntando por seu destino.

Postado em 19 de Janeiro, 2012
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Desembargador Hélio Costa
 


Morreu no dia 15 de dezembro de 2011 o desembargador Hélio Costa. E com ele, Minas sepulta um de seus mais ilustres filhos. A longa e profícua vida, marcada pelo trabalho e culto à ciência do Direito, é um exemplo vivo de realizações de um homem superdotado de inteligência e capacidade de trabalho.
O exercício da magistratura, nas cidades interioranas por onde passou, ainda permanece vivo na memória daqueles que o conheceram e está também inserida definitivamente na história de cada uma destas cidades.
Em 1964, foi elevado ao Tribunal de Justiça de Minas. Brilhantes e cultos votos eram o cotidiano de seu exercício profissional. Marcava, com a prática, a doutrina que se enriquecia com seus acórdãos.
Ainda iniciante na vida jurídica, um de meus prazeres intelectuais era ler seus votos, plenos de sabedoria e conteúdo. Fazia, com mãos de mestre, a união da prática com a teoria. Muitos deles ainda guardo em meus arquivos e, sempre que o tempo permite, releio-os por motivos intelectuais, prazer espiritual e aprendizado.
Na Faculdade de Direito, onde também mostrou seu talento e cultura, fizemos uma sólida amizade. Tive, enfim, o prazer de conviver com ele. Em dois semestres, nossos horários coincidiam com o fim das aulas. Levava-o então à casa, poupando-o da caminhada que gostava de fazer até a Praça da Liberdade. Mas a desculpa do transporte se dava por insistência minha, exatamente para que conversássemos sobre temas jurídicos e filosóficos.
Cerca vez, exageramos. A conversa se deu por várias horas. Só paramos o debate intelectual quando os ponteiros do relógio já passavam da meia-noite e marcavam a vinda de um novo dia.
O ministro Carlos Mário Velloso conta sobre ele um fato marcante. Num de seus acórdãos, o desembargador defendeu uma tese sobre Direito Penal, que o espaço deste artigo não permite retransmitir. Julgou contra a doutrina reinante, inclusive contra a opinião do então ministro Nelson Hungria, até hoje conhecido por seus inexcedíveis 'Comentários ao Código Penal'. No voto, o ministro mudou seu ponto de vista e disse: Mudo minha opinião, fui corrigido pelo juiz interiorano! O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem muitas razões para se orgulhar de seu passado. Um exemplo aí está.
A longa passagem pela magistratura, a exemplo do professor Washington Albino, na Faculdade de Direito, constitui um ícone que já se integra aos fastos de nosso Estado. São homens que, por suas vidas, mostram um exemplo vivo de ações, não de palavras, para aqueles que hoje continuam carregando o bastão de nossa história.
Num instante em que o Judiciário padece a pior crise de sua história, enfrentando os mais diversos e difíceis problemas, o nome e a memória do desembargador Hélio Costa surge como um exemplo e modelo de como as dificuldades devem ser enfrentadas e superadas.
Minas semper docet , Minas está sempre a ensinar, diz nossa tradição. Ainda há e sempre haverá homens capazes de repetir esta frase. O desembargador Hélio Costa era um deles.

Postado em 12 de Janeiro, 2012
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Certidão negativa de débitos trabalhistas
 


Entrou em vigor ontem a lei 12.440/11, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. A lei é muito bem vinda e constitui um grande passo no sentido do aperfeiçoamento da execução trabalhista e uma excelente medida para seu êxito.
Já no ano de 1993, portanto, há 18 anos, solicitei esta medida ao legislador nos seguintes termos: do mesmo modo que se exigia o comprovante de regularidade do FGTS para concorrência pública, empréstimo público, favores creditícios e qualquer modificação na estrutura da empresa, inclusive sua extinção, uma medida idêntica deveria por lei ser estendida aos débitos previdenciários, para favorecer o recolhimento e também para combater o déficit público do financiamento dos direitos concedidos pela Previdência Social - PS.
A lei tardou, mas veio e cumprirá um relevante papel social. Também já salientamos diversas vezes, nesta coluna e em livros, que não pagar o débito trabalhista tornou-se uma rendosa atividade para os empregadores de má-fé. Interpõem livremente quantos recursos quiserem (o depósito recursal é insuficiente para garantir o débito), protelam por anos o que deveriam quitar de imediato e pagam juros de apenas 1% ao mês. Por isso, empregam o dinheiro dos débitos trabalhistas em atividade lucrativa e comercial, que rende muito mais e, com isto, pagam o que devem e ainda saem lucrando.
Quem não via esta impressionante contradição era apenas nosso inocente legislador que assistia imóvel à injustiça praticada. Embora ainda não seja tudo para sanar os erros da execução trabalhista, agora o legislador saiu da inércia e agiu acertadamente.
Só obterá certidão negativa o empregador que não estiver em débito com obrigações trabalhistas estabelecidas em sentenças ou acordos judiciais, inclusive quanto a recolhimentos previdenciários, honorários, custas, emolumentos e qualquer outro recolhimento devido por lei. Aqui também se incluem os acordos firmados perante o MPT e Comissões de Conciliação Prévia.
A principal consequência da CNDT é a exigência da regularidade fiscal e trabalhista exigida pelo art.27 da Lei 8666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Esta lei, no art. 29, deixa expresso que a documentação da regularidade fiscal e trabalhista consiste exatamente na apresentação da CNDT.
Doravante, serão privadas da participação em licitações e contratos administrativos quem for devedor de crédito trabalhista. Isto significa uma grande ajuda para evitar a protelação e motivar o pagamento.
É preciso agora que o legislador continue em seu acertado caminho, impondo multas a quem deve na Justiça do Trabalho e exigindo, para qualquer recurso na execução, o depósito total do débito que será atualizado automaticamente de três em três meses, enquanto durar a ação. Dois milhões de execuções dormem nas estantes ou nos computadores da Justiça do Trabalho sem chance de se cumprir a sentença. Isto significa dinheiro público jogado fora e frustração do trabalhador.
É preciso deixar bem claro que não se está pregando a punição indiscriminada do empregador. Este, em sua grande maioria, sequer vai à Justiça do Trabalho e, quando lá demanda, é sincero e procura pagar o que é devido.
Calcula-se que há em atividade, regular ou irregular, cerca de 15 milhões de empresas. A Justiça do Trabalho recebe cerca de 2 milhões de ações por ano. Dessas, a metade é de empresas repetidas, órgãos públicos em geral, grandes empresas na área bancária, multinacionais brasileiras e estrangeiras. Portanto, o empregador comum não demanda, mas ajuda a pagar o custeio burocrático da Justiça do Trabalho que chega hoje perto de R$ 14 bilhões ao ano. Estas empresas devem ser duramente oneradas pelo excesso de litigância.
É de se esperar que a jurisprudência trabalhista, o legislador e os juízes contribuam para punir não quem demanda inutilmente, com interesse único em protelar e ganhar dinheiro com o que deve, fazendo do crédito alimentar do trabalhador um meio de obter lucro e vantagens.
Está mais do que na hora de mudar tudo isto. A CNDT é um bom começo. Agora é só continuar.

Postado em 5 de Janeiro, 2012
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Autodestruição do Judiciário
 


O Judiciário se envolveu numa guerra interna. Não se sabe quem vai ganhá-la, mas um perdedor é certo: o próprio Judiciário, cuja imagem perante o povo já está seriamente arranhada. Como em toda guerra, os motivos são pequenos e de menor significado. Mas seus efeitos são imensos e deletérios.
Desde os romanos, passando pelo Protocolo dos Sábios do Sião, há uma máxima que se firmou na História de todos os povos: se queres destruir a oposição e reinar sozinho, divida aqueles que se opõem: divide et regna . No Judiciário, pior ainda. Não há oposição, mas divergências interiores que estão a desprestigiá-lo como Poder. Nada melhor para os criminosos, delinquentes e descumpridores de deveres do que o Judiciário se destruir a si próprio.
Tudo começou com uma liminar do STF, limitando o CNJ em relação às corregedorias dos Estados. Escrevemos neste espaço várias vezes: esta oposição não existe. Basta que o CNJ determine, em regimento interno, um prazo para que as corregedorias regionais terminem a apuração ou justifiquem por que não o fizeram. Se o CNJ achar conveniente, então intervirá para concluir ou prosseguir. Se o órgão cumpre sua obrigação, melhor para todos.
Um ministro do STF deu uma liminar, suspendendo a apuração em folhas de pagamento do TJ paulista. Depois, verificou-se que o pagamento realizado foi decidido pelo STF e pelo próprio tribunal. Nada se fez às escondidas ou fora da realidade. O que pode estar errado é a desigualdade no pagamento: uns receberam de uma vez e outros parceladamente. Então, que se faça a igualdade formal e o problema está resolvido. Se, entretanto, houve pagamento ilegal ou indevido, a correção tem que ser feita, pois estamos em um Estado Democrático de Direito, onde o erro, onde quer que esteja, precisa ser apurado e punido. Tudo isto é óbvio e não exige qualquer esforço de fundamentação.
Se, com uma liminar, for paralisada a apuração de fato ilícito verdadeiro, o povo reagirá e este é o mais severo julgamento que um tribunal possa sofrer. Mas não é esta a hipótese.
Agora, vem a discussão entre a ministra corregedora do CNJ, Eliana Calmon, e os órgãos de classe, representativos da magistratura brasileira em seus diferentes segmentos: Justiça comum, federal e trabalhista. Tudo começou porque a ministra, numa linguagem exagerada e inadequada, disse que bandidos se escondem debaixo das togas para praticar crimes. Esta frase não serve para o Judiciário brasileiro de que ela, juíza honrada, faz parte também.
A grande maioria da magistratura brasileira é séria, honesta e intelectualmente muito bem dotada. Os concursos são seletivos e difíceis. A profissão exige estudos constantes, compra de livros, reflexões, esforço, angústias. Seu exercício é difícil e estressante. Muitos juízes estão mentalmente cansados e doentes. Alguns já morreram no cumprimento do dever. Mas o mal da corrupção ainda não entrou na casa, a não em doses menores, e isto é inevitável em que qualquer instituição humana.
Cortado o excesso de linguagem, que a ministra não usou intencionalmente, pois isso já foi por ela publicamente explicado. Agora é repor as coisas nos lugares certos e continuar com o trabalho de que o Judiciário precisa, ou seja, a reforma interna e a renovação necessária em todos os escalões. Esta, sim, é a mobilização em que deveria envolver-se de corpo e alma, o STF, o CNJ, os órgãos representativos e todos os juízes pessoalmente.
Estamos dois séculos atrasados em relação ao mundo moderno. E ainda caminhamos pela via errada. Temos mania de novas leis e esquecemos o cotidiano. Só haverá efetiva mudança quando dermos aos órgãos de primeiro e segundo grau (principalmente aos de primeiro) o papel que devem ter. É neles que está o alicerce da Justiça.
Por isso, precisam de um processo simplificado, multas para quem recorrer e perder, execução definitiva a partir do julgamento de segundo grau, o que já foi proposto pela Emenda Peluso, a mais séria proposta de reforma do Judiciário que até hoje tivemos. Seus dois artigos valem a reforma inteira. O resto seria adaptações que podem ser facilmente feitas, se houver boa vontade do legislador.
Precisamos acabar com essa guerra de denúncias, desavenças internas e ataques recíprocos. O povo assiste de longe essa cena que já se torna surrealista e pergunta pelos processos não julgados, pela demora em todas as instâncias e pelo congestionamento do Judiciário que, na execução já está, salvo na Justiça do Trabalho, em 85%, ou seja, de cem processos apenas 15 são decididos anualmente. O resto é jogado nas estantes ou na memória dos computadores à espera de um dia que nunca chegará.
Está na hora de mudar tudo isto. Esta é a guerra em que todos devem envolver-se. E a magistratura pode ganhá-la, unindo-se para fazer as grandes mudanças esperadas pelo povo e pondo fim às divisões internas que servem apenas para promover a destruição do que ainda o Judiciário tem de bom.

Postado em 29 de Dezembro, 2011
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Antônio Álvares da Silva
Justiça e proteção do trabalhador
 


O jornalista Cláudio Humberto conta, em sua coluna no Hoje em Dia , de 14.12.11, que a atual ministra do STF, Rosa Weber, teria dito que protegeria os trabalhadores. O senador Demóstenes Torres comentou prontamente: "Perdeu meu voto. Espera-se de um ministro do STF a defesa da Justiça e da Constituição."
Vai uma grande confusão em tudo isto. As coisas precisam de esclarecimentos, para que não cheguem ao povo de modo truncado e falso.
O Direito do Trabalho nasceu para proteger o trabalhador. É assim em todo o mundo. Se não tivesse esta feição, o ordenamento jurídico dele não precisaria. Bastaria o Código Civil e o contrato de trabalho seria apenas mais um, entre os muitos já existentes no Direito Privado.
Mas a proteção que o Direito do Trabalho oferece ao trabalhador não é discriminatória. Não lhe traz privilégios nem prejudica o empregador. A regulação dos fatos sociais pela lei importa diferentes relações jurídicas, que são relações entre pessoas que se formam perante bens e interesses existentes no mundo social.
Como as pessoas são diferentes, algumas têm mais poder, riqueza e posição social do que outras. Se fossem cegamente tratadas como iguais, haveria desequilíbrio e alguns indivíduos ou categorias se reduziriam à condição de escravos. Daí o Direito promover vantagens a favor de certos indivíduos ou categorias, exatamente para compensar diferenças entre eles. A igualdade se faz criando-se diferenças compensatórias. Deste modo se traz o fiel da balança ao ponto do equilíbrio, agindo o legislador como corretor das desigualdades que existem e existirão sempre no mundo dos fatos. Legislar consiste sempre em buscar uma igualdade ideal na história, que nunca se atinge plenamente.
Ao dizer que vai proteger os empregados, a nova ministra nada mais fez do que agir como intérprete de uma lei protecionista que não foi ela quem fez. E, agindo assim, cumprirá sua missão que é a de obter uma relativa paz social com as decisões judiciais.
A frase do senador Demóstenes Torres, fora deste contexto, não faz qualquer sentido. Interpretar uma lei protecionista nada mais é do que tornar concreto, nos conflitos judiciais, esta proteção abstratamente concedida pelo legislador. Ninguém é neutro ao interpretar as leis. Querendo ou não, compromete-se com os fatos e circunstâncias de sua época.
O que não pode haver é a tutela protecionista fora da lei e dos fatos provados nos autos. "Se assim agir, o juiz se transforma em reformador social, comportando-se "messianicamente para tomar dos ricos e dar aos pobres", como já foi dito certa vez. E fracassará na certa como julgador. O juiz só pode dar o que a lei lhe permite conceder. A medida desta concessão e a sua extensão política e social são ato do legislador e nunca das decisões judiciais. Daí a sábia ideia da separação dos poderes, ditada pelas exigências da vida e da realidade concreta.
Quem ler a CLT vê logo que ela contém inúmeras proteções ao trabalhador, aplicadas cotidianamente na Justiça ou fora dela. E isto nunca foi um mal, mas sim um elemento de equilíbrio e bem-estar da sociedade.
Este senso de equilíbrio em matéria trabalhista está faltando no STF. Ali não havia um ministro especializado em Direito Social, o que era um absurdo. Família e trabalho são os fatos sociais mais constantes em qualquer sociedade organizada e a solução justa, rápida e imediata dos conflitos que daí nascem é uma exigência política de qualquer democracia.
Portanto, o senador Demóstenes Torres, em vez de subtrair seu voto, deveria tê-lo dado, com mais razão ainda à ministra Rosa Weber. O STF comete muitos erros ao julgar questões trabalhistas, por não conhecer de perto este ramo da ciência jurídica nem os problemas que nele afloram. Agora, as coisas vão melhorar com a presença de uma especialista.
Também é injusta a crítica à ministra Rosa Weber de que não está preparada para o cargo, porque não respondeu a todas as perguntas, ao dizer que certos assuntos merecem maiores estudos e reflexões. Está certíssima. Relegar a discussão de temas complexos a pesquisas e meditações posteriores é atitude sensata, equilibrada e humilde de quem, sabendo da grandeza e da dificuldade de certos assuntos, prefere tratá-los posteriormente após necessários aprofundamentos.
O senador Demóstenes Torres deveria ter votado na ministra. Serviria melhor à democracia do que com sua atitude que demonstrou desconhecimento da relevante e destacada missão que o Direito Social desempenha no mundo e no Brasil. O Direito do Trabalho transforma o trabalhador em cidadão e cidadãos somos todos nós que trabalhamos.

Postado em 22 de Dezembro, 2011
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União das polícias
 


Somos o único país do mundo em que a estrutura da polícia é regida com detalhes pela Constituição que, em vez de regular apenas os princípios, como está no art. 144, vai além e desce em detalhes que seriam próprios de lei ordinária.
À Polícia Civil compete a apuração das infrações penais e à Militar, as funções de policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. E entre as duas há um muro de divisão: cada qual com sua sede, efetivo e atividades, como se prevenir crimes fosse diferente de apurá-los. Trata-se evidentemente do verso e do reverso da mesma medalha. As duas funções são inseparáveis e apenas didaticamente permitem divisão estanque.
O certo seria que uma instituição só, unindo as duas funções, atuasse de maneira coesa na defesa da sociedade. Em Minas, uniríamos as duas polícias com mais méritos do que defeitos, cuja integração permitiria um trabalho muito mais eficiente para a sociedade.
Mas não seria só a união. Em cada batalhão, companhia ou delegacias regionais, seccionais ou distritais (isto seria resolvido segundo as conveniências do momento) haveria um juizado especial criminal, com competência ampliada em relação à atual, que receberia a informação policial e agiria com seu apoio. Os juízes poderiam ser togados ou leigos, mas com formação jurídica, que, nos bairros, exerceriam a jurisdição para os conflitos menos complexos, juntamente com o Ministério Público e a Polícia.
A nova estrutura não seria cara e teria um alto sentido prático porque aliviaria as Varas criminais do excesso de serviço que hoje possuem, permitindo um acesso fácil do cidadão à Justiça, como promete a Constituição. A Constituição deveria ser emendada, facultando aos estados que desejassem, a manutenção do sistema atual. Assim, começaríamos com a grande reforma de modo mais lento e seguro.
Fora disso, não há salvação. Um exemplo prático: a PM, numa região da cidade, atendeu a um chamado para providências contra som alto numa residência. O proprietário simplesmente recusou-se a atender os policiais. Falou apenas ao interfone e continuou a noite inteira com o som alto, prejudicando toda a comunidade. A PM lançou um boletim de ocorrência. Não podia fazer mais. E agora? Vai para a delegacia competente, já também assoberbada de trabalho. Depois segue para o Juizado Especial Criminal que, da mesma forma, se encontra tomado de processos e trabalhos.
A sanção, se um dia aplicada, já perdeu sua função pedagógica. Enquanto isto cresce no povo a descrença nas instituições e o desprezo nos órgãos públicos. Nada pior para um país.
Este fato, recentemente acontecido, afronta o Estado Democrático de Direito, pois a lei não se aplicou e dificilmente se aplicará. Retornamos ao estado selvagem, onde as pessoas se colocam acima da lei. Se neste simples episódio as coisas estão assim, imaginem nos maiores em que há grandes e poderosos interesses econômicos e políticos. Há instantes em que o desânimo abate os que creem na Justiça. Melhor seria fechar o Brasil e começar tudo de novo.

Postado em 15 de Dezembro, 2011
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Tempo da Justiça
 


O editorial do Hoje em Dia (3/12/11) afirma corretamente que a Justiça, como tudo no mundo, tem seu tempo. Isso não significa, entretanto, que esse tempo seja o do atraso e da demora, mas sim o da razoabilidade, como está na Constituição - art. 7º, LXXVIII. A Justiça fora do tempo, desde a tradição romana, é tida como negada. Vários fatos, nesses dias, trouxeram o Judiciário para a ordem do dia na Imprensa. Ótimo. Toda instituição numa democracia só se aperfeiçoa quando submetida a críticas e avaliações. As discussões mostraram vários "tempos" do Judiciário. Vamos passá-los em revista, para uma rápida exposição ao leitor.
1º tempo: Novo Código de Processo Civil (CPC). O ministro Luiz Fux esteve em Minas e falou sobre o novo CPC, que será um código do povo, pois atendeu a 80% das sugestões de pessoas e instituições. Não sei se o CPC que está vindo vai resolver o problema do Judiciário, que não é de lei nova, mas de nova organização estrutural. Enquanto tivermos quatro instâncias e a garantia de acesso a todas elas, não se poderá falar em justiça rápida.
O CPC não soluciona esse problema. A Emenda Peluso é que resolverá o impasse fundamental: depois de dois julgamentos, os recursos interpostos, daqui para frente, não impedem a execução. Basta isso e grande parte do acúmulo de processos se resolverá. O CPC não é instrumento hábil para agilizar o Judiciário. As sucessivas mudanças a que vêm sendo submetido por mais de dez anos provam isso. Nada melhorou. Estamos perdendo tempo com a promulgação de um novo CPC que, ao contrário, vai atrasar ainda mais o Judiciário, pois juízes e advogados terão que se adaptar a novos procedimentos que sempre suscitam discussões. O Congresso deveria saber dessa verdade, se é que tem olhos para ver.
2º tempo: Greve de juízes. Os juízes foram criticados por certos setores por fazerem greve por melhores salários. O que os juízes ganham não tem qualquer diferença dos salários dos altos burocratas dos demais poderes. Mas há uma distinção: não podem fazer mais nada a não ser dar aulas. Trabalham dia e noite. Muitos estão sob ameaça de morte. Carregam a família nas costas, quando andam pelo interior. Não têm férias livres. Não se conhece um magistrado que não trabalhe à noite, em casa, ou nos períodos de férias para se atualizar. A família é sempre sacrificada e muitas vezes destruída. Os problemas psicológicos e mentais rondam os juízes. A classe está doente. Se seus salários são melhores do que os de outros servidores, não foram eles que provocaram esta desigualdade, fruto de diferentes problemas sociais. Cumpre então às políticas públicas pagarem bem a todo servidor e não igualar por baixo. Juiz não tem avião, não mora em palácios nem tem regalias de gabinetes que custam R$ 100 mil ao mês. No interior, aluga casa ou ocupa residência que o município lhe cede. Se seu filho tem boa escola, assistência médica, vida saudável e lazer, disso ninguém cuida. A carreira é demorada e difícil até que chegue à capital, quando tem que recomeçar a vida com a família. Ao sair para a rua, os juízes demonstram que a Justiça é do povo e estão querendo prestá-la melhor.
3º tempo: Os juízes vivem em permanente tensão. Julgam conflitos, lutas de interesse, repartição de bens e dinheiro. Isto sem falar no juiz penal, que impõe sanção e priva as pessoas do que mais prezam: a liberdade e o exercício pleno de seus direitos. Ao cumprirem esta espinhosa missão, não dispõem de segurança especial. Vivem ameaçados. Quem tem tranquilidade para trabalhar, recebendo telefonemas ou ameaças escritas de que estaria, e sua mulher, e seus filhos, sob a mira de uma arma na mão de um criminoso? Lembre-se do exemplo do juiz Flávio Prado Kretli, de Teófilo Otoni. A recompensa pelo seu trabalho honrado e sério é a ameaça de morte porque cumpre seu dever. Pode ter paz, tranquilidade e lazer um ser humano nestas condições? É preciso que o povo saiba porque os juízes estão na rua. Eles também são trabalhadores e têm o direito de defender seus direitos.
4º tempo: Reformas objetivas e rápidas. Tem razão o presidente da Amagis, Bruno Terra: os tempos mudaram e o Judiciário ficou para trás. Os crimes e os ilícitos, na área civil e criminal, estão "informatizados". A lavagem de dinheiro é uma questão de minutos. O que está aqui agora pode em estar logo depois em paraísos fiscais. Criminosos tem armas mais modernas e destrutivas do que as da polícia. O juiz, se quiser uma arma pessoal, deve comprá-la. No interior, sua casa fica exposta. Sai na rua como cidadão comum e não há outro modo. É preciso criar um polícia própria do Judiciário, que pode ser cedida e treinada pelas polícias que já temos, com bom salário e conhecimentos especializados.
O processo deve ter apenas regras básicas, com poucos recursos e muita objetividade. Vivemos a época da informatização de todos os procedimentos úteis à sociedade. Com o processo não será diferente. Mas, antes dos computadores, a reforma básica para que os atos do processo se tornem lógicos e facilitem a programação que sobre eles se construirá é premente. As sentenças devem ser sintéticas. A recorribilidade deve existir, mas restrita. Primeiro e segundo graus são suficientes. É aqui que se concentra o Judiciário. O mais é perda de tempo e tradicionalismo. O Supremo é necessário, mas só para matéria constitucional. A execução se fará a partir do segundo julgamento, poupando o acúmulo nos tribunais superiores. O tempo do Judiciário chegou. Se não formos capazes de usá-lo, seremos lançados para fora da História. Nada pior para a Justiça.

Postado em 8 de Dezembro, 2011
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Educação no trânsito
 


A campanha do Hoje em Dia sobre a educação no trânsito é uma grande contribuição à qualidade de vida de nossa cidade e à elevação do nível da cidadania.
A experiência mostra que nada, numa sociedade organizada, se faz sem a educação coletiva. As leis, por si só, não bastam. Apenas prescrevem a conduta, mas a parte mais difícil consiste na prática do comando e na realização do preceito. A lei sem a vida é como um dia sem luz. Embora existindo, nada podemos fazer de útil.
Esta educação para a cidadania deve começar cedo nas escolas e as crianças devem aprender que a obediência às normas é o principal meio de se criar condições para que a nação cresça e haja permanente melhoria na qualidade de vida.
Certos temas de nossa vida a todos interessam. O trânsito é um deles. Envolve interesse, não só do motorista, mas também do pedestre. Portanto, atinge a esfera de vida de todos nós.
Jamais conseguiremos a conduta desejada pelas leis apenas com a ameaça da sanção. Embora necessária, a punição deve ceder lugar à convicção. "Obedeço à lei porque estou convicto de que só assim contribuirei para o aperfeiçoamento da vida social", este deve ser o imperativo categórico que o jurista deve levar ao povo como a mais decisiva e bela contribuição de sua tarefa como operador do direito.
Não é possível colocar um agente público ao lado de cada indivíduo para fiscalizar sua conduta. É preciso que ele a adote sozinho, persuadido de que está assim contribuindo para a melhoria do nível de vida da sociedade em que vive.
É difícil e complexo explicar por que há povos desenvolvidos e outros que ficam atrás, tendo tudo que lhes permitiria ir à frente.
Mas uma razão, com toda certeza, é o culto à obediência às leis e às normas que existe nos países civilizados.
Onde todos cumprem a lei, o exemplo passa para todas as camadas sociais e se acumula para as gerações presentes e futuras. Uma atitude concreta vale mais do que mil horas de lições abstratas. O soma-tório das coisas certas cresce e facilita a tarefa do Estado na construção do bem comum.
Instruir foi sempre melhor que punir, e convencer é muito mais produtivo do que simplesmente obedecer. Seguir as leis deve ser uma virtude, nunca um ônus.
Estas reflexões são feitas em razão da campanha do Hoje em Dia . Não basta o guarda com o caderninho na mão. O que é preciso é a conduta certa do motorista para dispensá-lo.
O trânsito hoje é um fator agressivo e violento de nossa sociedade. Mata, aleija e fere. Inutiliza as pessoas para a vida útil e produtiva.
Precisamos, para resolver os problemas do trânsito, destes dois fatores: instrução social e também, como última solução, a energia e a infalibilidade da punição para os que não se corrigem com a educação. A certeza da punição os advertirá. Depois, a instrução os libertará.
A campanha do Hoje em Dia tem este mérito. Usando do poder da mídia, instrui e esclarece o povo. Só depois é que deve vir a sanção. Este exemplo vale para todos os grandes temas sociais: primeiro a educação, só depois a punição.
Não há outro modo de fazer com que as leis funcionem, nem de colocar, voluntariamente, o indivíduo a serviço do Estado.

Postado em 1 de Dezembro, 2011
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