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Nem só a Justiça é lenta. Os demais poderes não andam muito longe em termos de velocidade de decisões, a não ser quando alguma razão especial mova os agentes. Agora mesmo me lembro de um fato a acontecer, breve.
Poucos jornais registraram que, no próximo dia 12 de março, o glorioso Congresso Nacional assinalará a apresentação de um projeto ainda em tramitação , há 30 anos.
Em março de 1980, o projeto propunha estabilidade ao empregado que move ação trabalhista durante o julgamento processo. O texto foi aprovado pelo Senado e enviado à Câmara dos Deputados em maio de 1983. Está pronto para entrar na Ordem do Dia desde outubro de 1997. O autor da proposta foi ex-senador Nelson Carneiro (PTB-RJ), o mesmo do divórcio, mas que não viu este novo projeto concluir-se. Morreu em 1996.
Mas há também os projetos que, aprovados e transformados em lei, não evoluem. É o caso do de nº 3.549, da ex-deputada Esther Grossi (PT-RS), aprovado em 12 de setembro de 2000 pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto, de Constituição e Justiça, e de Redação. O Artigo 54, artigo 24, II, estabelece que toda escola pública ou privada tenha uma biblioteca com no mínimo quatro livros por aluno.
E daí? Esta é uma daquelas leis, que não pegam. Segundo nota publicada no site do Ministério da Cultura, "o projeto está em linha com as diretrizes traçadas pelo Plano Nacional do Livro (PNLL), para melhor aproveitamento dos espaços educacionais, a exemplo do que ocorre em outros países".
A nota informa ainda que "a criação de ao menos uma biblioteca pública em cada município brasileiro é uma das propostas a serem financiadas por meio de um dos projetos do Ministério da Cultura, por meio do Fundo Pró-Leitura, cujo Projeto de Lei será encaminhado pelo Executivo Federal em breve.
E assim se passaram dez anos, e outras décadas se consumirão sem que os objetivos preconizados sejam alcançados se mantida a agilidade dos trâmites.
Atenta ao problema, a Imprensa tem, sempre que possível, advertido para a questão. A Lei nº 10.753, que estabelece a Política Nacional do Livro, permanece sem regulamentação, algo impensável num país que precisa evoluir no seguro campo da educação e da leitura.
Há algumas divergências, naturais, se considerar o próprio significado de Livro, a que passaram a ter acesso os deficientes visuais, beneficiados pelo sistema Braille. Mas aguardar tanto tempo não beneficia nem os que enxergam pouco ou nada, os estudantes de um modo geral, o ensino e a cultura deste país, que já se julga grande. Pelo menos, materialmente.
O Ministério Público entrou no problema, mas não teve êxito. A Justiça, ao invés de harmonizar e conciliar, tem contribuído para retardar ainda mais, por minúcias, embora importantes, quanto ao meio indicado para dirimir a questão: se por ação civil pública ou por mandato de injunção. De qualquer modo, não há a regulamentação e a validade da proposta, de alto sentido social, educativo e humano, ficou para as calendas.
Até quando? A propósito, o Conselho Nacional de Justiça descobriu em São Paulo uma ação, ainda não julgada, pasme-se, iniciada em 1800. Está sem julgamento há 200 anos. A que servirá agora?
E quem vai a Salvador se depara com três aviões no aeroporto, da antiga VASP, à espera de autorização judicial para serem leiloados. As três aeronaves, que valem acima de US$ 30 milhões, foram penhorados por 140 funcionários da empresa na Bahia, para pagar indenização de R$ 3,5 milhões. Os trabalhadores esperam há quase três anos, mas não há alguém para dar um "empurrãozinho" no feito. Os bens estão lá, possivelmente se degradando.
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