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O adjetivo que se usa na expressão é bem próprio, bem adequado ao fato: "mínimo"; "salário mínimo: porque se fora menor e se não tivesse acesso a outro variável, às vezes esporádico, já se teria dado com burros n'água.
Aliás, o próprio sistema admite que o mínimo é insuficiente, pelo menos no caso dos condenados à prisão, que percebem o denominado "auxílio-reclusão". Já comentei a respeito e o Brasil todo tem opinado a respeito, com ênfase na Internet.
O "auxílio-reclusão" passou a ser identificado como Bolsa-Bandido, Auxílio-Criminoso e Bolsa-Marginal, defendido com veemência por determinados segmentos. Pelo menos, a opinião ainda é livre.
A mídia da capital comentou, há poucos dias, um caso típico. Determinado cidadão, pai de cinco filhos, com duas mulheres, foi preso por assalto. As duas companheiras requerem à Previdência auxílio-reclusão. Era um meio de vencer as dificuldades decorrentes da situação de ambas e de seus filhos. A Previdência foi generosa: deferiu ambos os pedidos. O aposentado que não consegue um reajustezinho no que ganha mensalmente é que ajuda no pagamento das mulheres e descendentes do assaltante. Que, por sinal, é mantido detrás das grades com o dinheiro do contribuinte, o azarado cidadão deste país, sempre lembrado na hora de pagar a conta da "viúva".
Agora, um outro pormenor: a bolsa em questão só é concedida para aqueles considerados de baixa renda, ou seja, que ganham menos de R$1.500. E este valor, como se sabe, é praticamente superior três vezes ao "mínimo", pelo qual tanto se bate, todos os anos. Não se é contra o auxílio-reclusão. Mas o homem livre deveria ser levado em conta, observado o princípio que inspirou o salário-mínimo. Enfim, todos temos o direito de ser humanos, os que estão presos e os que estão soltos, estes dando um duro danado para sustentar-se e à prole. Antes que 2009 se extinguisse e que o novo salário mínimo vigesse, o professor Antônio Álvares da Silva, titular da faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, colaborador deste jornal, nele publicou um artigo lapidar. Ele não se atém unicamente ao tema "salário". Foi objetivo e direito, chamando atenção para o fato dos Direitos na Constituição de 1988.
Ela,- a Carta, quem o diz sou eu - quis ser ampla quanto impossível, completa, perfeita. Então, quando trata dos Direitos e Garantias Fundamentais, inclui um rol de nada menos de 78 Direitos Individuais e Coletivos, classificados de Fundamentais ao Estado Democrático de Direito.
Até aí, muito bem.
Acontece, como sublinha o ilustre jurista, que ainda há, sob a rubrica dos Direitos Sociais, mais 34, somando 112. Não sei se há outra Carta com tantos "direitos". Mas o mais relevante não é isso: é avaliar se eles estão sendo observados e cumpridos neste território continental. Em caso contrário ou diverso, quais as medidas efetivas que a Nação, via Estado, está aditando para viabilizar sua observância?
Pois bem. O salário mínimo no Brasil todo poderoso, depois de muito suspense das autoridades, se elevou a R$510. Ele é um dos Direitos Sociais do artigo 7º. Esse dinheiro tem de cobrir as despesas com: moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, roupa, higiene, transporte e previdência social, "com reajustes periódicos que lhe preservam o poder aquisitivo". É possível? Ou é brincadeira?
O brasileiro tem baixa remuneração. Os que conseguem viver com o que recebem de uma única fonte são poucos. Todos andam fazendo "bicos" para sobreviver e para que a família não pereça. Paga-se mal o trabalhador, inclusive o que tem carteira assinada. Esta já constitui uma espécie de prêmio, porque milhões vivem de biscates e os que já evoluíram no segmento artístico ou publicitário são free lancers; recebem pelo que produzem... e olhe lá. À vezes, uma ninharia.
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