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Aécio sanciona lei antifumo em Minas Gerais

Raquel Massote - 4/12/2009 - 14:35

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A lei proíbe o fumo em recintos coletivos fechados, e entra em vigor em abril

A lei proíbe o fumo em recintos coletivos fechados, e entra em vigor em abril

O governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), sancionou hoje a Lei 3035/2009, que institui a lei antifumo no Estado. O texto, que será publicado amanhã no Diário Oficial do Estado, proíbe o consumo de produtos derivados do tabaco em recintos coletivos fechados, públicos ou privados, e entra em vigor dentro de 120 dias.

 

"Sanciono sem vetos a lei antifumo aprovada pela Assembleia Legislativa, que proíbe o fumo em locais fechados, mas permite que o estabelecimento que assim o desejar possa ter áreas exclusivas para fumantes, obviamente com exaustores e que não prejudiquem a saúde das outras pessoas. Portanto, é uma lei que me pareceu equilibrada", disse o governador após lançar a última etapa do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios (Proacesso).

 

A nova legislação estabelece que o proprietário ou responsável pelo estabelecimento comercial que descumprir a proibição em local fechado será multado em valor que varia de R$ 2 mil a R$ 6 mil, de acordo com a gravidade da infração e o porte do estabelecimento. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.

 

O lei também proíbe que professores e outros profissionais que desenvolvam atividades com alunos fumem nas dependências a que os estudantes tenham acesso nas escolas de educação básica de responsabilidade do Estado. Nas tabacarias, o consumo de tabaco está autorizado, desde que na entrada e no interior dos estabelecimentos seja afixado aviso informando que naquele local há utilização de derivados de tabaco e que o fumo é prejudicial à saúde.

 

De acordo com informações do governo mineiro, os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde e aos Fundos Municipais de Saúde e serão aplicados em ações e serviços de saúde voltados para a prevenção e o tratamento do câncer.

 

 


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