Criança intoxicada após comer cocada com bolor será indenizada em R$ 10 mil

Hoje em Dia
17/02/2014 às 10:36.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:04

A mãe de uma criança que foi intoxicada após comer uma cocada vencida conseguiu na Justiça o direito de receber indenização de R$ 10 mil. Segundo o processo, o doce estava com bolor e o menino, na época do fato com 11 anos, passou mal e foi parar no hospital. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O valor deverá ser pago pelo supermercado Bretas, nome fantasia da Cencosud Brasil Comercial Ltda. Uma cozinheira entrou com ação contra o supermercado alegando que, em setembro de 2012 comprou uma lata de cocada no estabelecimento, que fica em Juiz de Fora, Zona da Mata mineira. Conforme o processo, o filho dela comeu uma colher do doce e, achando o sabor estranho, mostrou o produto para a mãe, que percebeu que a cocada estava estragada. Mais tarde, a criança passou mal e ficou internada no pronto-socorro infantil, apresentando sintomas como dores e dificuldade de respirar.   Após avaliação, a Vigilância Sanitária constatou que o pote apresentava pontos de formação e desenvolvimento de fungos. A mãe, então, ajuizou ação contra a empresa em janeiro de 2013, reivindicando uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.   Em sua defesa, o supermercado Bretas alegou, inicialmente, que quem deveria responder pelos danos causados era a fábrica Expedicionário, produtora da cocada. O fornecedor também argumentou que o produto estava dentro do prazo de validade, devidamente acondicionado e sem violação do recipiente. Por fim, defendeu que os consumidores não provaram que a intoxicação se originou do consumo do produto.   A juíza Sônia Maria Giordano Costa, no entanto, deu ganho de causa para a cozinheira e fixou o valor da indenização. O Supermercado Bretas apelou da sentença, mas o relator do recurso, o desembargador Cabral da Silva, manteve a decisão.

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