Músico terá que indenizar fotógrafo por obra em encarte sem autorização

Hoje em Dia
06/03/2014 às 15:28.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:28

O músico Marcus Viana e o selo Sonhos e Sons foram condenados a pagar indenização ao fotógrafo Valmir Monteiro da Silva, em R$ 2,5 mil, por danos morais, pelo uso, em um encarte de um CD, de uma foto sem menção ao autor. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve decisão da Primeira Instância. Segundo o fotógrafo, em 2004 o Sonhos e Sons editou o CD “Danças do Ventre de ‘O Clone’”, compostos pelo músico. O encarte do disco foi ilustrado com fotografias de autoria de Silva. Consta no processo que em 2007, o fotógrafo tomou conhecimento de outro CD, o “Jihad Akel - The Magic Arab Violin”, em cujo encarte constam fotos feitas por ele.   Alegando que as duas produções musicais foram vendidas pelo mundo, em 2007, Silva notificou extrajudicialmente o Sonhos e Sons para que cessasse a comercialização dos CDs com as fotografias que lhe pertenciam, das quais não recebeu direitos autorais nem crédito. Ele não conseguiu chegar a um acordo. Assim, o fotógrafo entrou com ação na Justiça em junho de 2008, com base em artigo da Lei nº 9.610/98.   Em sua defesa, o músico denunciou à lide a aluna retratada nas fotos e a proprietária do estúdio, alegando que a empresária cedeu-lhe, gratuitamente, os negativos das fotografias mencionadas. Já o Sonhos e Sons argumentou que o fotógrafo não provou ser o autor das fotos e acrescentou que o CD "Jihad Akel" traz o crédito do autor.    O juiz Geraldo Camargo julgou parcialmente procedentes os pedidos do profissional, condenando os réus à indenização de R$ 2,5 mil por danos morais. O fotógrafo não se conformou com a decisão e recorreu, mas os desembargadores Gutemberg da Mota e Silva, Veiga de Oliveira e Paulo Roberto Pereira da Silva foram unânimes em rejeitar a apelação, porque ele já havia sido pago pelas fotos repassadas pela dona do estúdio ao compositor.

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