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| .Economia e Negócios |
Declarar imposto de renda é sempre uma preocupação. No caso específico de quem investe em ações, a preocupação duplica pois a regulamentação possui alguns detalhes que, às vezes, passam despercebidos pelo cidadão.
“Os investidores acham que já estão quites com a Receita ao reter o imposto durante a operação”, afirma Frederico Fernando Cea Skwara, fundador do Bússola do Investidor. “Mas, na maioria dos casos, essa é uma pequena parte do valor total que deve ser recolhido. E quem sabe disso tem dificuldade para calcular, pois há várias regras de acordo com o tipo e o valor do investimento.”
Por exemplo, há isenção de impostos para quem vende até R$ 20 mil por mês, as despesas podem ser deduzidas do lucro e as perdas compensadas de um mês para outro, etc. O site Bussola do Investidor é um serviço de apoio ao pequeno e médio investidor que oferece a ferramenta completa para o cálculo desse imposto de renda, permitindo inclusive a emissão da DARF.
O usuário pode cadastrar as suas operações e a corretora manualmente no site ou por meio do serviço pago Bússola PRO (R$ 7,50 ao mês), fazendo a importação dos dados.
O serviço calcula o preço médio de cada ação, a corretagem e outras taxas e gera a DARF para o pagamento mensal. Tudo de acordo com as Instruções Normativas 25/2001 e 487/04, que definem o imposto de renda devido sobre os ganhos líquidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas do Brasil.
Os assinantes do Bússola PRO ainda podem montar o relatório completo para a declaração anual, numa tela igual à do programa de declaração da Receita Federal. Para mais informações, acesse www.bussoladoinvestidor.com.br.