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Todos os candidatos a cargos majoritários do Partido da Causa Operária (PCO) em Minas tiveram os registros de candidatura indeferidos nesta sexta-feira. O juiz Ricardo Machado Rabelo, do TRE-MG, negou o registro de candidatura a governador de Pedro Paulo de Abreu Pinheiro e de seu vice José Eustáquio Gomes de Faria. Também tiveram os registros negados pelo mesmo magistrado o candidato a senador pelo partido, Roberto Francisco Pereira, e seus suplentes Adilson Rosa dos Santos e Terezinha dos Reis Alves de Oliveira.
O motivo do indeferimento do registro de Pedro Paulo foi a não apresentação, em tempo hábil, de prestação de contas de campanha referente às eleições 2008, quando concorreu ao cargo de prefeito de Belo Horizonte. De acordo com a decisão, o candidato só apresentou o documento no dia 5 de julho passado. Para o juiz Ricardo Machado Rabelo, o saneamento desta irregularidade, que é causa de inelegibilidade, "veio a destempo, no apagar das luzes", ou seja, já ao tempo do registro de candidatura para as eleições de 2010, o que indica a intenção clara do candidato de burlar a exigência legal.
A falta da prestação de contas da campanha de 2008 também foi a causa do indeferimento do registro de candidatura ao Senado de Roberto Francisco Pereira. Ele foi candidato a vereador naquele ano e também só apresentou a prestação de contas no dia 5 de julho último.
Já José Eustáquio, que pediu registro para ser candidato a vice-governador pelo PCO, deixou de apresentar certidões no processo. O juiz entendeu assim em sua decisão: "O descumprimento desta exigência legal, por si só, acarreta o indeferimento do registro do candidato. De toda sorte, mesmo que o candidato cumprisse o que lhe foi exigido, seu registro está fadado ao indeferimento, já que se encontra atrelado ao registro de candidatura do candidato a Governador". O mesmo entendimento valeu para indeferir os registros dos dois suplentes de senador da chapa do PCO. Das decisões, ainda cabem recursos ao Plenário do TRE.
Também ontem, com base em uma das causas de inelegibilidade, prevista na Lei da Ficha Limpa, o TRE-MG indeferiu, por seis votos a zero, o registro do candidato a deputado estadual pelo PMDB e ex-deputado Leonídio Henrique Correa Bouças. Também foi indeferido, em decisão individual (monocrática) do juiz Benjamin Rabello o registro de Adicio Dias Soares, conhecido como Adilson da Vale Verde, ao cargo de deputado federal pelo PTN. Agora, já são 10, segundo o TRE - ou 11, conforme o Ministe´rio Público Eleitoral - os indeferimentos de registros de candidatura motivados pela nova lei.