Justiça garante cartão de crédito com 'anuidade grátis para sempre' a 140 mil consumidores

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
26/04/2017 às 15:53.
Atualizado em 15/11/2021 às 14:17
 (Frederico Haikal/Arquivo Hoje em Dia)

(Frederico Haikal/Arquivo Hoje em Dia)

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Banco Itaucard S/A para corrigir irregularidades na cobrança de anuidade de cartões de crédito que foram adquiridos por consumidores com a promessa de “anuidade grátis para sempre” ou expressão similar. 

No TAC, a instituição financeira se compromete a manter o produto e a não cobrar anuidade de cerca de 140 mil consumidores desse serviço em todo o Brasil e a informá-los, no prazo de 120 dias, sobre a manutenção da isenção da tarifa por prazo indeterminado. 

Conforme o documento, o aviso deverá ser feito, para os clientes da base de dados do banco, na fatura do cartão de crédito e por mensagem de texto no telefone celular (SMS). Além disso, a informação deverá ficar disponível no website da instituição financeira, pelo prazo mínimo de 90 dias, em local de fácil acesso ao consumidor.

O acordo também determina que o Itaucard devolva, em até 90 dias, o valor atualizado de anuidades já cobradas, por meio de estorno na fatura dos cartões de crédito ou em conta corrente do cliente no Itaú Unibanco. 

Para os clientes titulares do cartão identificados na base de dados da instituição, não será necessário apresentar documentos que comprovem a contratação da oferta com isenção permanente da cobrança da anuidade. 

O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, Glauber Tatagiba, explicou que o ajustamento de conduta celebrado com o banco é básico e não exclui qualquer demanda individual dos consumidores que se sentirem lesados, quando também poderão requerer danos morais, materiais, de acordo com o caso concreto. 

O TAC estabelece ainda que o Banco Itaucard recolha contribuição voluntária de R$ 100 mil para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), no prazo de 30 dias. Na hipótese de descumprimento das cláusulas, a instituição financeira deverá pagar multa diária que pode chegar a R$ 100 mil. 

Fonte: MPMG

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