Prefeitura segue recolhendo carcaças abandonadas em Belo Horizonte

Da redação
horizontes@hojeemdia.com.br
25/04/2016 às 16:44.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:06
 (Regional Centro-Sul/Divulgação)

(Regional Centro-Sul/Divulgação)

A Prefeitura de Belo Horizonte iniciou nesta segunda-feira (25) novas operações de recolhimento de carcaças de carros abandonados na capital. A iniciativa vem ao encontro da lei 10.885/15, de dezembro do ano passado, e também faz parte das ações de combate à proliferação do Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus.

A primeira leva realizada em março recolheu quatro carcaças que estavam no entorno da Barragem Santa-Lúcia, na região Centro-Sul de BH. A ação, em conjunto entre a regional e a Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) irá fazer outras remoções ao longo do ano.

"Este é um tema que serve para demonstrar aos cidadãos como uma ação que parece simples necessita de uma articulação bem feita entre o Legislativo e o Executivo. Agora, com a lei, vamos retirar o mais breve possível todas as carcaças dos logradouros públicos", disse o secretário regional Centro-Sul, Marcelo de Souza e Silva.

 O abandono de veículo ou carcaça caracteriza infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei Municipal 10.885/15, podendo gerar ao infrator multa inicial no valor de R$ 1.268,04, além dos custos com a apreensão e a remoção. O trabalho para a remoção de carcaças é realizado após diligências da BHTrans e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) para identificação dos veículos, dos proprietários e levantamento de impedimentos administrativos e judiciais, além de aspectos relacionados ao Código Nacional de Trânsito e prática de ilícitos penais.

As informações apuradas pelos órgãos de trânsito são encaminhadas para a fiscalização municipal para notificação e autuação dos proprietários. O proprietário não identificado ou não encontrado é notificado por edital, com publicação no Diário Oficial do Município (DOM), e tem o prazo de dez dias para remoção do veículo. Se constatado que o objeto é carcaça e que não foi alvo de furto ou roubo, nem utilizado como instrumento para a prática de crimes, ocorre a sua remoção.

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