Minas Gerais é o 2º Estado com maior concentração de trabalho escravo no Brasil

Hoje em Dia (*)
02/07/2014 às 18:47.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:14

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou nesta terça-feira (1º), o cadastro de empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escrava no país. No cadastro, foram incluídos 91 nomes de empregadores flagrados mantendo trabalhadores em condições análogas às de escravo. Além disso, 48 empregadores foram excluídos do cadastro conhecido como “Lista Suja”, em cumprimento a requisitos administrativos.   Com a atualização, o documento passa a conter 609 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas com atuação no meio rural e urbano. Desse total, o estado do Pará apresenta o maior número de empregadores inscritos na lista, totalizando cerca de 27%, seguido por Minas Gerais com 11%, Mato Grosso com 9% e Goiás com 8%. A pecuária constitui a atividade econômica desenvolvida pela maioria dos empregadores (40%), seguida da produção florestal (25%), agricultura (16%) e indústria da construção (7%).   As empresas Calixto e Dias Serviços Ltda, Teixeira e Sena Ltda e Tenda Negócios Imobiliários S.A, todas de Belo Horizonte, foram incluídas na última atualização da "Lista Suja", divulgada neste mês de julho. De acordo com a lista, as áreas de vivência e o canteiro de obras dessas empresas foram os locais fiscalizados pelo MTE na capital. A equipe do Hoje em Dia tentou contato com as empresas citadas, mas nossos telefonemas não foram atendidos.    Como funciona a lista   Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial nº 2/2011, que estabelece a inclusão do nome do infrator no Cadastro após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, emitido após fiscalização que tenha identificado trabalhadores submetidos a trabalho escravo.   As exclusões derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de dois anos da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro, a fim de verificar a não reincidência na prática do “trabalho escravo”, bem como do pagamento das multas decorrentes dos autos de infração emitidos nas fiscalizações. A lista passa por atualizações maiores a cada seis meses.   O MTE não emite qualquer tipo de certidão relativa ao Cadastro, a verificação do nome do empregador na lista se dá por intermédio da simples consulta à lista, que elenca os nomes em ordem alfabética. (*Com Ministério do Trabalho e Emprego)

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