Cobrar preços diferentes de pagamento em dinheiro ou em cartão de crédito é ilegal

Tatiana Moraes - Hoje em Dia
09/11/2015 às 07:31.
Atualizado em 17/11/2021 às 02:24
 (Editoria de Artes)

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Cobrar preços diferentes quando o pagamento é feito em dinheiro ou em cartão de crédito ou débito é prática abusiva, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como consequência, o estabelecimento comercial pode ser punido, mesmo quando a justificativa é de dar um “desconto” para quem paga em dinheiro.

Estipular valor mínimo para passar o cartão ou negar a venda de algum produto por este meio de pagamento também foi considerado infração à ordem econômica, sujeita às punições legais.

A decisão foi dada em recurso da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), que pretendia impedir o Procon de aplicar penalidades aos estabelecimentos que descumprissem a norma. A CDL-BH não quis se pronunciar.

No voto, o ministro Humberto Martins cita o artigo 36 da Lei 12.529/11, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. A legislação considera infração à ordem econômica tanto a diferenciação de preços quanto a recusa da venda.

A decisão contraria práticas comuns no comércio, como não vender determinados produtos no cartão, como cigarros, ou exigir um valor mínimo de compras para pagamento no cartão.

O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, ressalta que distinguir preços também fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que diz ser proibido “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.

“O consumidor assinou junto à operadora de cartão de crédito um contrato dizendo que as vendas feitas daquela forma serão à vista. O estabelecimento oferece a forma de pagamento sabendo dessas condições e não pode mudar as regras para alguns produtos”, destaca Barbosa.

O Procon recomenda que o consumidor deve denunciar a loja ou a prestadora de serviços aos órgãos de proteção ao consumidor quando detectada irregularidades (veja infográfico).

Além do descredenciamento junto à operadora de cartão de crédito, o estabelecimento pode responder a processo administrativo e, ainda, corre o risco de ser multado entre R$ 400 e R$ 6 milhões.

A coordenadora da Associação de Proteção ao Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, afirma que o consumidor já arca com os custos do cartão ao pagar o valor da anuidade.

Comerciantes defendem desconto para quem paga em dinheiro

Arrumar o cabelo, se depilar ou fazer as unhas no salão Miriam Mesquita, na Savassi, custa 10% mais caro se a conta for paga com cartão. A proprietária do espaço, no entanto, diz que não aumenta o preço, mas que dá um desconto para quem paga com dinheiro. “Não é interessante para mim aceitar cartão. Instalei a máquina porque vendo produtos de maquiagem e acabei cedendo para o salão a pedido das clientes”, diz Miriam.

Ela afirma que não sabia que estava infringindo uma lei. “Já paguei mais barato no dinheiro em diversas lojas e nunca imaginei que fosse um problema”, diz.

Na Padaria Gávea, localizada no Jardim América, o cigarro fica R$ 0,50 mais caro quando é pago no cartão. Bebidas alcoólicas também ganham sobrepreço. Segundo o gerente da loja, Rafael Silva, tais produtos oferecem margens muito pequenas que não cobrem os custos da venda com cartão.

O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, afirma que entende que os impostos do setor comercial são altos, mas diz que não podem ser repassados ao consumidor. “Trata-se do risco do negócio”, afirma.

A Panificadora do Lar, no bairro Salgado Filho, cobrava até pouco tempo 10% para a venda de cigarros e bebidas alcoólicas no cartão de crédito. De acordo com uma funcionária da padaria, a prática foi alterada quando a empresa foi denunciada.
 

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