Empresário é condenado por apropriação de verbas públicas em Taiobeiras

Hoje em Dia*
18/11/2014 às 18:09.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:04

O empresário Luciano André Magalhães, dono da empresa Dimapres Distribuidora de Materiais e Serviços Ltda, foi condenado a 3 anos e 5 meses de prisão por desvio e apropriação de verbas públicas federais, em Montes Claros, região Norte do Estado. A pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.    A sentença foi proferida na Ação Penal instaurada a partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por irregularidades na execução de convênio firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Prefeitura de Taiobeiras, município situado na região Norte de Minas Gerais.   O convênio destinou R$ 150 mil reais em verbas federais para a construção de sistema simplificado de abastecimento de água nas localidades de Lagoa Seca, Lagoa Grande e Lagoa Dourada, na zona rural de Taiobeiras.   De acordo com a denúncia, as irregularidades tiveram início desde a fase do procedimento licitatório, quando o contrato para execução das obras foi direcionado à Dimapres.    Membros da Comissão Permanente de Licitação, em depoimento à Polícia Federal, foram unânimes ao afirmar que os processos naquela época já chegavam “montados”, apenas para aposição de assinaturas. Em relação ao convênio, sequer houve divulgação do edital, que não chegou a ser publicado em nenhum veículo oficial.    O prefeito à época era Joel da Cruz Santos, também denunciado pelo MPF. Durante o trâmite da ação, Joel Santos completou 70 anos e acabou tendo os crimes prescritos. Outro acusado, João Cândido Lopes, que ocupava o cargo de secretário de obras do município, também foi denunciado e condenado, tendo recebido pena de 2 anos e 8 meses de prisão, igualmente substituída por restritiva de direitos.   Segundo acusação feita pelo MPF e acatada pela sentença, o empresário e o ex-prefeito agiram, em conluio, para desviar as verbas públicas federais repassadas pela Funasa. Para isso, eles contaram com a colaboração do engenheiro João Lopes, que emitiu relatório falso para “acobertar o prefeito Joel da Cruz Santos na má aplicação dos recursos públicos federais”.    Os fatos    O contrato foi firmado no dia 9 de novembro de 1998 e já no dia 12 de novembro, o acusado Luciano Magalhães emitia a primeira nota fiscal, no valor de R$ 101.262,30. As seguintes foram pagas em 01/02/99 (R$25.000,00), 22/03/99 (R$30.000,00) e 19/08/99 (R$ 12.508,20), totalizando exatos R$ 168.770,50, que foi o valor destinado pela Funasa acrescido da contrapartida municipal.   Para atestar a execução das obras, o secretário municipal João Lopes emitiu relatório declarando que realizara vistoria no local e que os serviços haviam sido inteiramente concluídos, em perfeita consonância com os projetos e especificações.   No entanto, alguns meses depois, em maio de 2000, peritos da Funasa constataram que apenas 53,88% das obras haviam sido executados, revelando o desvio, em valores da época, de R$ 78.350,00. Posteriormente, durante as investigações, perícia da Polícia Federal também vistoriou o local e concluiu que esse desvio teria sido até maior, de cerca de R$ 90.000,00.   De acordo com a sentença, o que se depreende a partir das provas juntadas na ação, incluindo um acórdão condenatório do Tribunal de Contas da União, é que “pelo menos as três últimas notas fiscais emitidas pelo acusado Luciano eram ideologicamente falsas, porque não correspondentes a obras efetivamente executadas, de modo que os três últimos pagamentos foram criminosamente indevidos”.   O magistrado lembrou ainda que, “no decorrer da instrução não foi trazida aos autos, pelos réus, qualquer comprovação de que os recursos federais foram empregados integralmente na execução do objeto do convênio”.       (*Com MPF)

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