Município de Uberaba não terá que indenizar família de rapaz que morreu vítima de infarto

Hoje em Dia*
30/06/2014 às 18:08.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:12

O município de Uberaba, no Triângulo Mineiro, não terá que indenizar os pais de um rapaz que morreu devido ao infarto agudo. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgada nesta segunda-feira (30). Os pais atribuíram o ocorrido à negligência do serviço de saúde do município e pediram indenização por danos morais e materiais. No entanto, para o TJMG, não ficou comprovada a falha na prestação do serviço.   Segundo o TJMG, o pedido dos pais do rapaz foi negado em Primeira Instância, mas, inconformados, eles recorreram à Justiça sob o argumento de que o município não prestou o atendimento ao filho devidamente. Os pais alegaram que mesmo estando com sintomas característicos de infarto, o filho deles foi liberado pelo hospital por estar estressado. Para os pais, a morte do rapaz poderia ter sido evitada caso uma ambulância equipada com recursos de pronto-atendimento tivesse sido enviada.    O relator da ação, o desembargador Corrêa Junior, porém, considerou que não há elementos suficientes para sustentar a tese de que houve falha na prestação de serviço de saúde por parte do município. O desembargador considerou a ficha de regulamentação médica, na qual consta que o atendimento médico foi solicitado pelo pai da vítima às 2h45 e a ambulância chegou ao local às 2h50. Dessa forma, segundo o desembargador, não houve demora no atendimento à vítima.    Em relação à impropriedade da ambulância enviada, o relator argumentou que, conforme os autos, o encaminhamento se deu em razão das informações repassadas no momento do chamado. Pelas provas dos autos, o relator entendeu que não houve negligência no atendimento prestado, ainda que não tenha sido suficiente para salvar a vida do filho dos autores.   Votaram de acordo com o relator os desembargadores Edilson Fernandes e Selma Marques. (*Com TJMG)

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