Proposta da ALMG permite venda e consumo de bebidas alcoólicas no 1º tempo de jogos e no intervalo

Hoje em Dia
08/07/2015 às 18:28.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:49
 (Flávio Tavares)

(Flávio Tavares)

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (8), um Projeto de Lei que permite a liberação da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios. O parecer aprovado, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), recomenda a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.334/15, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1 apresentada. A proposta agora seguirá para outras comissões e só depois, se aprovada, poderá ir à votação em plenário.   A emenda nº 1 promove uma única alteração. Ela suprime o parágrafo único do artigo 2º do substitutivo. Esse parágrafo proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas arquibancadas dos estádios. O relator, Sargento Rodrigues, argumentou que esse parágrafo está em contradição com a proposta principal do substitutivo, pois, se for mantido, o torcedor poderia comprar bebidas nos estádios, mas não consumi-las nas arquibancadas, o que não faria sentido.   O projeto original, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), permite a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios durante o primeiro tempo da partida e nos 15 minutos correspondentes ao intervalo. A regra se estende a uma área de 500 metros em torno dos estádios.   O substitutivo nº 1 prevê que a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas ficam permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida. Além disso, caberia ao responsável pela gestão do estádio definir os locais nos quais a comercialização de bebida será permitida. Não há referência ao entorno dos estádios no substitutivo.   O substitutivo também define penalidades para quem descumprir a lei. O consumidor estaria sujeito a sua retirada do estádio e multa no valor de até 500 ufemgs (unidades fiscais do Estado de Minas Gerais). O fornecedor está sujeito a advertência escrita e multa de até 5 mil ufemgs. Essas multas podem ser aplicadas em dobro, em caso de reincidência.

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