Via 040 e ANTT têm dias contados para explicar cobrança de pedágio na BR-040

Hoje em Dia
14/12/2015 às 22:05.
Atualizado em 17/11/2021 às 03:20
 (Studio Pixel/ Acervo Via 040)

(Studio Pixel/ Acervo Via 040)

A Agência Nacional de Transporte Terreste (ANTT) e da concessionária Via 040 tem até o dia 19 e o dia 2, respectivamente, para se manifestar sobre o não cumprimento das melhorias no trecho da BR-040 antes da implantação das cobranças de pedágio. A decisão foi publicada no último dia 18 pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo o órgão, em setembro, técnicos do TCU constataram irregularidades que os trabalhos iniciais do Programa de Exploração de Rodovia (PER) não haviam sido cumpridos pela Via 040, o que possibilita a devolução dos valores cobrados de forma indevida.O que o TCU quer saber também é como a ANTT liberou o pedágio.

Se nem a ANTT, nem a Via 040 comprovarem o que houve, ambas correm o risco de devolver os valores cobrados. Somente a partir das datas já citadas a suspensão da cobrança dos pedágios poderá ser avaliada.

A assessoria de imprensa da Via 040, em nota, respondeu que a concessionária não comenta processos em andamento, acrescentando ainda que todas as obrigações contratuais foram cumpridas no prazo, "trabalho posteriormente verificado e homologado pelo poder concedente”.

Leia na íntegra :
ACÓRDÃO Nº 2928/2015 - TCU - Plenário Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, em: indeferir o requerimento de medida cautelar formulado pela Empresa Teczap Comércio e Distribuição Ltda., tendo em vista a perda de objeto da referida medida em função da intempestividade para sua adoção; com fundamento no art. 250, inciso IV, c/c o art. 237, parágrafo único, do RI/TCU, autorizar a audiência da Sra. Thaísa Rios Marciano, da Sra. Mirian Ramos Quebaud e do Sr. Ricardo Luiz da Mata Machado (CPF: 027.303.506-16), na forma proposta pela unidade técnica (peça 71 - pag. 33, item "b"); com fundamento no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal e no art. 250, inciso V, do RI/TCU, autorizar à oitiva da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para que se manifeste, no prazo de quinze dias, acerca das evidências trazidas pela segunda inspeção in loco realizada por equipe técnica do TCU (entre 9/9/2015 e 10/9/2015) que indicam não ter sido plenamente cumprido o escopo dos Trabalhos Iniciais do PER, e da possibilidade de devolução dos valores cobrados de forma supostamente indevida, uma vez que a cláusula 18.1.1 do contrato de concessão condiciona o início da cobrança das tarifas de pedágio à conclusão dos Trabalhos Iniciais no Sistema Rodoviário; com fundamento no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal e no art. 250, inciso V, do RI/TCU, autorizar a oitiva da Concessionária Via 040 S.A., para que se manifeste, se assim o desejar, no prazo de quinze dias, acerca das evidências trazidas pela segunda inspeção in loco realizada por equipe técnica do TCU (entre 9/9/2015 e 10/9/2015) que indicam não ter sido plenamente cumprido o escopo dos Trabalhos Iniciais do PER, e da possibilidade de devolução dos valores cobrados de forma supostamente indevida, uma vez que a cláusula 18.1.1 do contrato de concessão condiciona o início da cobrança das tarifas de pedágio à conclusão dos Trabalhos Iniciais no Sistema Rodoviário;

1. Processo TC-014.731/2015-0 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Apensos: 018.181/2015-5 (SOLICITAÇÃO) 1.2. Responsável: Concessionária Br 040 S.a. (19.726.048/0001-00) 1.3. Interessado: Agência Nacional de Transportes Terrestres (04.898.488/0001-77) 1.4. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Transportes Terrestres 1.5. Relator: Ministro Augusto Nardes 1.6. Representante do Ministério Público: não atuou 1.7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária (SeinfraRod). 1.8. Representação legal: Renata Amado Ferreira e outros, representando Agência Nacional de Transportes Terrestres; Rebecca Sampaio Bellaguarda e outros, representando Concessionária Br 040 S.A.. 1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.9.1. Encaminhar cópia desta deliberação e da instrução de peça 71 aos responsáveis ouvidos em audiência, à ANTT e à Via 040, bem como encaminhar cópia das peças 8, 9 e 10 destes autos aos responsáveis ouvidos em audiência; 1.9.2. Dar ciência ao representante do teor desta deliberação; 1.9.3. Retornar os autos à SeinfraRodovia para prosseguimento do feito

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por