CVM abre novo processo administrativo contra Eike e diretores da OGX

Folhapress
05/09/2013 às 17:30.
Atualizado em 20/11/2021 às 21:41

RIO DE JANEIRO - Em mais um caso contra o empresário Eike Batista, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) abriu processo administrativo contra o controlador da OGX, além de cinco diretores da petroleira e o empresário Aziz Ben Ammar, que faz parte do conselho de administração.

A CVM aguarda a defesa dos acusados e não informa sobre qual episódio o ato se refere. Procurada, a OGX ainda não se pronunciou. De acordo com o processo, são apuradas infrações dos diretores José Roberto Penna Chaves Faveret Cavalcanti, Luiz Eduardo Guimarães Carneiro, Paulo de Tarso Martins Guimarães, Reinaldo José Belotti Vargas, além de Aziz Ben Ammar e Eike Batista ao artigo 3º, parágrafo 2º da instrução 358, que dispõe sobre dispõe sobre a divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante das companhias abertas.

O texto determina que acionistas controladores, assim como diretores, membros do conselho de administração e do conselho fiscal, devem comunicar ato ou fato relevante à CVM se houver omissão do diretor de relações com investidores, somente assim se eximindo de responsabilidades.

Outra infração seria referente ao artigo 157, parágrafo 4º da lei 6.404, que dispõe sobre as sociedades por ações.
O texto estabelece que o administrador da companhia deve declarar, ao firmar o termo de posse, o número de ações, bônus de subscrição, opções de compra de ações e debêntures conversíveis em ações, de emissão da companhia e de sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que seja titular.

Já o parágrafo quarto diz que os administradores de companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à Bolsa e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembleia-geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia.

Nesse último caso, o diretor de relações com investidores da OGX, Roberto Bernardes Monteiro, também é investigado.
Além disso, Monteiro, é acusado de descumprir o artigo 6º da instrução 358, que estabelece que os controladores ou administradores de empresas abertas podem deixar de divulgar fatos relevantes se entenderem que sua revelação porá em risco interesse legítimo da companhia.

O parágrafo único determina que a divulgação de fato relevante deverá ocorrer imediatamente se a informação escapar ao controle ou se ocorrer oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos valores mobiliários de emissão da companhia aberta ou a eles referenciados.

Outro Caso

Em julho, Eike e três executivos da LLX apresentaram à CVM proposta de celebração de termo de compromisso para encerrar um processo administrativo que apura eventuais irregularidades na divulgação de informações pela companhia.
O processo administrativo teve início em março. São investigadas as responsabilidades de Eike, Otavio Lazcano, Eugenio Leite de Figueiredo e Claudio Lampert por descumprimento de norma que trata da divulgação das informações pelos administradores de empresa aberta.

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