Acusado de 11 estupros, 'Maníaco do Dona Clara' é condenado a 29 anos

Danilo Emerich - Hoje em Dia
06/10/2014 às 18:25.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:30
 (RENATO COBUCCI/HOJE EM DIA)

(RENATO COBUCCI/HOJE EM DIA)

O homem que ficou conhecido como "Maníaco do Dona Clara", acusado de estuprar 11 adolescentes e jovens em outubro de 2013 foi condenado na tarde desta segunda-feira (6). Mesmo com o atestado de transtorno mental, a pena é de 29 anos de prisão, em regime fechado. A decisão ainda cabe recurso, mas o réu terá que recorrer detido.   Marcel Barbosa dos Santos, de 31 anos, durante um ano,  segundo a polícia, costumava atacar na região da Pampulha, em Belo Horizonte, principalmente no bairro Dona Clara. Os crimes eram cometidos sempre no início das manhãs, sem se incomodar com a luz do dia.    O foco do maníaco eram garotas com idades entre 13 e 17 anos. Ele estacionava sua moto ao lado das vítimas, descia do veículo, pedia alguma informação e depois partia para cima das jovens sem falar nada. Em seguida tentava agarrá-las e passava as mãos nas partes íntimas.   Segundo o TJMG, ele estuprou seis vítimas com idades entre 14 e 18 anos e outras três maiores de 18 anos. Estuprou duas vítimas vulneráveis (menores de 14 anos) e tentou violentar uma outra com idade entre 14 e 18 anos.   Em sua decisão, o juiz Luís Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca considerou a semi-imputabilidade do réu, como também a sua confissão espontânea, reduzindo em 1/3 as penas aplicadas, de acordo com o disposto no artigo 26 do Código Penal.    “Os crimes são hediondos, uma vez que foram praticados com violência real”, observou o juiz. Apesar de ser primário e possuir residência fixa, em razão da gravidade dos crimes apurados, o magistrado considerou que subsiste a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Ele explicou, além disso, que a soltura representa risco para a aplicação da lei penal, “visto que não pode ser descartada a hipótese de fuga, tendo em vista o regime e o quantum das penas aplicadas”.   Quanto à culpabilidade do réu, o juiz verificou que ele é penalmente semi-imputável e tinha parcial conhecimento da ilicitude de seus atos e de autodeterminação, já que possuía à época dos fatos “transtorno do impulso”, atestado em laudo de sanidade mental.   (Com informações do TJMG)

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