
Publicada neste sábado (9) a Lei 10.900 /2016 que proíbe o Uber e outros aplicativos do mesmo gênero de operarem em Belo Horizonte nos modelos atuais. A nova legislação, que está em vigor, prevê que os aplicativos interceptem chamadas apenas para táxis cadastrados pela Empresa de Trânsito e Transportes de Belo Horizonte (BHTrans).
As novas regras também determinam que, para operar na capital, o aplicativo terá que ser administrado por uma empresa com registro na cidade, e os motoristas deverão ter cadastro na autarquia. Porém, mesmo após a publicação da nova legislação, o serviço pretado pelo Uber e outros aplicativos, seguem normalmente na capital. A BHTrans informou que têm um prazo de 60 dias para regulamentar a lei.
Em nota, o Uber informou que o serviço prestado pelos motoristas parceiros é o transporte individual privado. A nota esclarece ainda que “o serviço é legal, tem fundamento na Constituição Federal e previsão em lei federal (Lei Federal 12587/12, que criou a Política Nacional de Mobilidade Urbana). Portanto, a Uber vai seguir operando em Belo Horizonte”.
A empresa ainda mencionou que projeto semelhante foi apresentado em São Paulo e outros projetos também estão em tramitação no Distrito Federal e Porto Alegre, além de leis federais que visam usar a tecnologia para o bem das cidades.