Multas por transporte irregular de crianças aumentam 70%

Celso Martins e Renato Fonseca - Do Hoje em Dia
13/07/2012 às 06:50.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:31
 (Toninho Almada)

(Toninho Almada)

O número de infrações pelo transporte de crianças em veículos sem condições de segurança em Belo Horizonte aumentou 70% nos cinco primeiros meses deste ano em relação a igual período de 2011. De janeiro a maio deste ano os homens da Guarda Municipal e da Polícia Militar aplicaram 162 multas, contra 95 no ano passado.

A maioria das multas é referente ao transporte de crianças de até 7 anos sem a cadeirinha. A multa é de R$ 191. Este é o mesmo valor que o motorista pagará se for flagrado dirigindo com uma criança de até 10 anos sendo transportada no banco da frente.

Segundo a Polícia Militar, o transporte em motos de crianças menores de 7 anos também é proibido.
No Brasil não há uma legislação federal que estabelece o uso de cadeirinhas em veículos de aluguel, transporte público e escolar.

Em Belo Horizonte, uma portaria da BHTrans, de 2007, estabelece que as crianças de até 4 anos são obrigadas a usar as cadeirinhas no transporte escolar. A multa ao dono do veículo credenciado que descumprir a norma é de R$ 204.

Segundo a BHTrans, o responsável por fornecer a cadeirinha é o transportador escolar, mas a legislação permite uma negociação entre as partes.

Código

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que crianças de até 10 anos só podem ser transportadas no banco da frente quando os três lugares de trás estiverem ocupados por outras da mesma faixa etária. Neste caso, a de porte físico maior deve ser transportada ao lado do motorista.

“O Denatran precisa estabelecer normas para o transporte escolar de todo o Brasil. As crianças menores não conseguem se proteger, por falta de força, quando ocorre uma frenagem muito brusca”, afirmou o engenheiro Carlos Augusto Mello, de 42 anos, especialista em segurança no trânsito. Segundo ele, todas as crianças devem ser transportadas com o cinto de segurança especial.

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