Mãe de morto que teve nome negativado será indenizada em R$ 6,7 mil

Hoje em Dia
01/11/2013 às 15:06.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:50

“A imagem e o bom nome da pessoa não se encerram com o óbito". Com esse argumento o desembargador Marco Aurélio Ferenzini, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Supermercado Alvorada, de Machado, no Sul de Minas, que negativou o nome de um homem morto infundada. O estabelecimento terá que pagar R$ 6.780 a mãe da vítima. A mulher, que é professora, disse que seu único filho morreu em 5 de julho de 2009 vítima de acidente de trânsito. Pouco depois da morte dele, ela passou a receber cartas de cobranças emitidas pelo supermercado, informando que o rapaz estava em débido com o cartão de crédito do estabelecimento.   Contudo, segundo a professora, ela e o filho nunca haviam comprado no local. A mulher alegou que procurou o supermercado e mostrou a certidão de óbito do filho e pediu comprovações de que ele tinha comprado ali. O estabelecimento disse que avaliaria o caso, mas tempos depois as cartas de cobranças recomeçaram e a mãe soube que o nome e o CPF do filho estavam inseridos em cadastros de restrição de crédito.   Na Justiça, a mulher pediu indenização por danos morais e declaração da inexistência do débito. Em sua defesa, o supermercado alegou, entre outros pontos, que não existia demonstração da origem dos valores que constam das faturas do cartão de crédito, não sendo possível afirmar que ocorreram no supermercado. Disse ainda que a declaração da inexistência do débito somente procederia caso houvesse demonstração de que a dívida não existia.    Em Primeira Instância, o estabelecimento comercial foi condenado a pagar à mulher R$ 5 mil de indenização por danos morais. Ambas as partes recorreram: o supermercado reiterou as alegações já feitas e a mãe pediu o aumento da indenização.   Ao analisar os autos, o desembargador reconheceu a culpa do supermercado e aumentou o valor da indenização. Os desembargadores Rogério Medeiros e Estevão Lucchesi votaram de acordo com o relator.

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