Paciente com doença no sistema nervoso receberá remédios do governo

Hoje em Dia
22/01/2014 às 20:09.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:31

Um portador de polineuropatia mista, doença do sistema nervoso que causa fortes dores no corpo, deve receber do governo de Minas dois medicamentos para o tratamento. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou a sentença de primeira instância da comarca de Campanha, no Sul do Estado.   Segundo o processo, Sebastião Arcanjo utiliza dois remédios de uso contínuo - Thioctacid 600mg (ácido tióctico) e Cymbalta 60mg (cloridrato de duloxetina). E, como não há outra forma de tratamento disponível para a doença e para o controle da dor, o paciente recorreu à Justiça alegando que o acesso à saúde é um “direito de todos”.   No entanto, o Estado argumentou que os medicamentos não se encontravam em sua esfera de atribuição e que o relatório médico foi elaborado de forma unilateral, por um médico particular. Além disso, informou que o Serviço Único de Saúde (SUS) oferece uma alternativa terapêutica que poderia ser utilizada por Sebastião. Dessa forma, o governo recorreu da decisão de primeira instância e solicitou receita médica atualizada.   Mas o desembargador relator, Eduardo Andrade, manteve a decisão por considerar que o médico que acompanha o paciente, mesmo sendo da rede particular, está apto para realizar o diagnóstico e indicar o tratamento mais adequado. Além disso, os medicamentos solicitados não integram a farmácia básica do município e devem ser fornecidos pelo Estado de Minas Gerais.    Além da obrigação de fornecer o medicamento, o Estado foi condenado ainda a pagar multa diária no valor de R$ 300 ao paciente, pelo tempo em que ele ficou sem o remédio.

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