Brasil recebe dez vezes mais pedidos de refúgio de estrangeiros

Agência Brasil
16/08/2014 às 09:03.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:49
 (Wilson Dias)

(Wilson Dias)

Até abril deste ano, das 1.938 solicitações de refúgio de estrangeiros recebidas pelo governo brasileiro, foram deferidas apenas 680. A maior parte (532) foi para sírios, que constituem a maior comunidade estrangeira refugiada no Brasil, com pouco mais de 1,2 mil pessoas.
 
Conforme dados do Comitê Nacional para Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça, os outros países com maior número de refugiados no Brasil são a Colômbia, Angola e o Líbano. Os haitianos, que têm outro tipo de visto – o humanitário, que lhes garante refúgio só com a simples comprovação de nacionalidade – não entram nessas estatísticas.

Segundo o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, existe um Conselho Nacional de Refugiados, que funciona no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça e cabe a ele decidir sobre cada um dos pedidos. “Mas é preciso melhorar nossos procedimentos para sermos mais rápidos e generosos no deferimento desses pedidos”, alerta o procurador.

Para Rios, problemas como a falta de documentos ou de comprovação da situação de refugio também contribuem para os poucos pedidos deferidos. Ele atribui o interesse dos refugiados pelo Brasil ao fato de o país ter conquistado, nos últimos anos, maior relevância internacional.

Mais presença

“O Brasil está tendo um desempenho importante”, concorda o representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), Andrés Ramírez. Para ele, a demanda de refugiados pelo Brasil mostra que o país não está isolado das crises globais e vem tendo mais presença no cenário internacional.

Um termo de cooperação assinado ontem entre o Ministério Público Federal e o Acnur prevê articulação entre agentes públicos para incluir e integrar os refugiados em políticas públicas já existentes. A parceria também prevê a elaboração de pesquisas, estudos e indicadores em conjunto com instituições acadêmicas, além da troca de informações e de ações integradas para garantia dos direitos dessa população.

Definição

Segundo a Convenção de Refugiados de 1951, da qual o Brasil é signatário, refugiado é alguém que, “temendo ser perseguido por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontra-se fora do país de sua nacionalidade e que não pode, ou em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país”.
 

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