STJ anula provas da operação Negócio da China

Fausto Macedo e Mateus Coutinho
25/02/2014 às 20:30.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:16

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou provas produzidas em interceptações telefônicas e telemáticas (e-mails) realizadas na operação Negócio da China. Seguindo o voto da relatora, ministra Assusete Magalhães, os ministros consideraram que a conservação das provas é obrigação do Estado e sua perda impede o exercício da ampla defesa.

A operação foi deflagrada em 2008, para investigar suspeitas de contrabando, sonegação de impostos e lavagem de dinheiro pelo Grupo Casa & Vídeo. Foram denunciadas 14 pessoas, entre elas, os acusados que recorreram ao STJ por meio de habeas corpus.

Os ministros concederam o habeas corpus para anular as provas produzidas nas interceptações telemáticas e telefônicas. Eles determinaram à Justiça de primeiro grau que as retirasse integralmente do processo e que examinasse a existência de prova ilícita "por derivação".

Tudo deverá ser excluído da ação penal em curso.

A defesa de dois dos envolvidos alegou nulidade das provas produzidas a partir das interceptações de e-mails, "ante a inviolabilidade do sigilo das comunicações telegráficas e de dados, prevista no artigo 5.º, XII, da Constituição Federal".

A defesa sustentou que não teria sido demonstrada a indispensabilidade da medida de quebra de sigilo telefônico e telemático e que o único elemento de prova anterior a essa providência eram notícias jornalísticas e documentos societários das empresas supostamente envolvidas.

Mas o principal argumento foi a falta de acesso dos investigados às provas, devido ao desaparecimento do material obtido por meio da interceptação telemática e de parte dos áudios telefônicos interceptados. Segundo a defesa, os dados foram apagados pela PF, sem que os advogados, o Ministério Público ou o Judiciário os conhecessem ou exercessem qualquer controle ou fiscalização sobre eles.

Segundo os advogados, a eliminação dos dados só foi descoberta após insistentes pedidos à Justiça de acesso integral ao material interceptado.

A ministra Assusete Magalhães destacou que a intimidade e a privacidade das pessoas não são direitos absolutos.

Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal punida com pena de reclusão e a impossibilidade de produção de provas por outros meios, a jurisprudência admite a interceptação de comunicação não só por telefone, como também a telemática, que se refere à transmissão de dados.

Defesa

Em nota, o criminalista Fernando Augusto Fernandes, do escritório Fernando Fernandes Advogados, que defendeu os habeas corpus, disse que antes da operação policial, a empresa era uma das maiores redes varejistas do Sudeste, que gerava 6 mil empregos diretos e mais de 20 mil indiretos, figurando como a quinta maior contribuinte de ICMS do Estado do Rio de Janeiro, apesar de já ter ocupado a terceira posição nesse ranking. "Logo após a Operação Negócio da China, na qual houve o bloqueio de bens e contas bancárias, a Casa & Vídeo foi obrigada a demitir mais de 2 mil funcionários, além de ingressar num penoso processo de recuperação judicial e até ser vendida".
http://www.estadao.com.br

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por