Passado recesso, deputados terão nove vetos para analisar na Assembleia Legislativa

Hoje em Dia (*)
31/07/2014 às 19:45.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:36

No retorno dos trabalhos legislativos, após o recesso parlamentar de 14 dias, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deverá analisar nove vetos do governador do Estado a Proposições de Lei que tramitaram na Casa. Três desses vetos já passaram pelo Plenário antes do recesso, através de mensagens enviadas pelo governador, os outros seis serão recebidos na Reunião Ordinária marcada para a próxima terça-feira (5).   Primeiramente, os vetos serão distribuídos a comissões especiais constituídas para analisá-los e, em um prazo de 20 dias, emitir parecer sobre eles. Em seguida, os deputados deverão decidir em turno único no Plenário pela manutenção ou rejeição do veto. Os três vetos já recebidos pelo Plenário em 1° de julho, referem-se a matérias relativas ao Tribunal de Justiça (TJ), Ministério Público (MP) e Tribunal de Contas do Estado (TCE). O primeiro é o Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 142, que altera a Lei Complementar 59, de 2001, a qual trata da organização e da divisão judiciárias do Estado.    O governador vetou os artigos que se referem a alterações na classificação de comarca de entrância especial, mudanças propostas na redação de artigo, alterações nos serviços notariais e de registro, e férias prêmio dos magistrados. Nesse último caso, o veto incide sobre o artigo 48 e prevê a conversão em espécie, paga a título de indenização, das férias-prêmio não gozadas pelo magistrado. O governador justificou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem negado provimento às ações que visam ao pagamento de férias-prêmio.   Ministério Público   O outro Veto Parcial recebido dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado,  a Proposição de Lei Complementar 143, altera a Lei Complementar 34, de 1994. O governador vetou o artigo 15, que trata de mudança nos procedimentos em relação às férias-prêmio, às quais os membros do MP têm direito a cada cinco anos de serviço prestado. Com o veto, os integrantes do órgão seguem sem poder converter os três meses de férias-prêmio em espécie, pagas a título de indenização, quando da aposentadoria ou quando o gozo do período de férias for indeferido por necessidade do serviço.   O último Veto Parcial já recebido em Plenário foi à Proposição de Lei 22.289, que fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE).    Projetos sobre Estação Ecológica de Arêdes e incineração de lixo também são vetados   O governador também apresentou Veto Total à Proposição de Lei 22.287, que altera os limites da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, em Itabirito (região central do Estado). A proposição modifica o perímetro da Estação Ecológica de Arêdes, que passaria a ter uma área total de preservação equivalente a 1.281 hectares. O governador Alberto Pinto Coelho justificou que a proposição contraria o interesse público e que, ao ser consultada, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente entendeu que a proposta de alteração dos limites da estação deveria ser subsidiada por estudos técnicos (bióticos, abióticos, fundiários, socioeconômicos, dentre outros) que justificassem a referida mudança.   Outro Veto Total foi à Proposição de Lei 22.306, que assegura a alunos da educação básica da rede pública o direito de não se submeterem a exames por motivos religiosos. A matéria de autoria da deputada Liza Prado (Pros) e do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) visa a assegurar a guarda sabática para alunos judeus e adventistas, por exemplo. Segundo o governador, a organização e o funcionamento da administração pública é de competência privativa do chefe do Executivo, incluindo a operacionalidade dos estabelecimentos de ensino público. Além disso, a justificativa alerta que a imposição de tal guarda religiosa deve ter tratamento uniforme em todo o território nacional, exigindo norma geral, a ser editada pela União.   Incineração   A Proposição de Lei 22.337, que proíbe a incineração de lixo no Estado, também foi totalmente vetada pelo governador. A proposição é de autoria dos deputados André Quintão (PT) e Dinis Pinheiro (PP). Da forma como foi aprovado em Plenário, o projeto proíbe a utilização da tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos, que compreendem todo o lixo produzido por residências, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e também os serviços de limpeza urbana. Para tanto, o projeto altera a Lei 18.031, de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Essa proibição abrange também as concessões públicas para empreendimentos que promovam o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos oriundos da coleta convencional. O projeto faz exceção apenas com relação ao uso da tecnologia de coprocessamento em fornos de fábricas de cimento.   Para o governador Alberto Pinto Coelho, na forma como se apresenta, a medida veda a utilização de alternativa tecnológica de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos sem fundamentação técnica que a justifique, contrariando, ainda, o disposto no parágrafo 1º do artigo 9º da Lei Federal 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Esse parágrafo 1º diz que “poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental”.   Homenagem a torturadores   O governador opôs Veto Parcial à Proposição de Lei 22.336, que se originou do Projeto de Lei (PL) 3.795/13, do deputado Paulo Lamac (PT), e que acrescenta dispositivos à Lei 13.408, de 1999, de forma a proibir que espaços públicos recebam nomes de pessoas que tenham, comprovadamente, participado de ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos. O veto incidiu sobre o artigo 2° do projeto, que estabelece a Comissão da Verdade de Minas Gerais (Covemg) como responsável pela revisão de leis de denominação de espaços públicos, incumbindo-a de emitir relatório sobre o descumprimento da nova norma. Para justificar o veto, o governador argumentou que a Comissão da Verdade possui vigência temporária, o que inviabiliza que lhe seja atribuída a competência prevista na proposição.   Doação de imóvel – O governador também vetou totalmente duas proposições que autorizam doação de imóvel: a Proposição de Lei 22.352, originária do Projeto de Lei 4.868/14, do deputado Inácio Franco (PV), que concede prazo a donatário de imóvel doado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) ao município de Pará de Minas (Região Central); e a Proposição de Lei 22.295, oriunda do Projeto de Lei 1.000/11, do deputado Dinis Pinheiro (PP), que autoriza doação de imóvel ao município de Carlos Chagas (Vale do Mucuri).   (*Com ALMG)

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por