Lacerda veta projeto que limitava publicidades de venda e aluguel em BH

Danilo Emerich – Hoje em Dia
10/11/2014 às 17:37.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:57
 (Frederico Haikal/Hoje em Dia)

(Frederico Haikal/Hoje em Dia)

Um Projeto de Lei que pretendia por fim ao excesso de placas de aluga-se e vende-se em um mesmo imóvel foi vetado pelo prefeito Marcio Lacerda, nesta segunda-feira (10). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município. A proposta, que já tinha sido aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, agora retorna ao Legislativo e os parlamentares podem tentar derrubar ou acatar o veto.   Segundo a justificativa para a recusa do projeto, está a já existência de legislação municipal para o tema, no Código de Posturas (Lei nº 8.616/2003), em seu art. 264, XI.   “Noutro ponto, no que concerne à amplitude da matéria, nota-se que a generalidade das previsões contidas nos art. 1º e 2º da Proposição de Lei nº 73/14 autoriza que anúncios distintos ao de disponibilidade de imóvel sejam instalados, como, por exemplo, ofertas de supermercado, açougues e comércio em geral. Sendo assim, a intenção inicial de conter a poluição visual causada por estes anúncios, ou, como prefere o autor, engenhos de divulgação, frustra-se na medida em que, ao tentar limitá-la, fomenta-a.”, defendeu o prefeito no veto.   O Projeto de Lei 919/2013, de autoria do vereador Tarcísio Caixeta pretendia regular e limitar os engenhos de publicidade de imobiliárias. Se sancionada, o imóvel poderia ter só duas publicidades por fachada. Em caso de prédios e condomínios, seriam dois anúncios por apartamento. As placas teriam limitação a uma área total de um metro quadrado e apenas com a indicação do anunciante, telefone e objetivo do anúncio.   O projeto veda a instalação de placas em áreas comuns de prédios, como portões e jardins. No entanto, não é necessária a autorização da prefeitura para o posicionamento da publicidade. Quem for pego pela fiscalização da Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização da PBH, cometendo excessos ou não se adequado as regras, estará sujeito às penalidades previstas no Código de Posturas, como advertência e multas, que pode chegar até R$ 3.600.   O projeto chegou a ser elogiado por especialistas, a Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG) e a Associação de Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG).

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