Torcedores devem ser indenizados por agressões em clássico

Hoje em Dia
22/04/2013 às 16:20.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:02

Um tumulto generalizado durante o duelo entre Atlético e Cruzeiro realizado em abril de 2009, pode fazer com que o Estado tenha que indenizar quatro torcedores em R$ 105 mil. O pagamento seria em decorrência das agressões que os atleticanos sofreram dos policiais militares horas antes da partida entre os rivais, que decidiria o Campenato Mineiro daquele ano. Segundo decisão da juíza Lílian Maciel Santos, da 2ª Vara da Fazenda Estadual, três torcedores receberão R$ 30 mil e uma outra vítima tenha direito a R$ 15 mil de indenização. A decisão foi defirida em primeira instância e ainda cabe recurso.

No dia do clássico, os torcedores do Atlético estavam concentrados em um posto de gasolina na av. Abrahão Caram, próximo à entrada norte do Mineirão. Segundo relato no processo, um carro com cruzeirenses passou pela avenida e foi alvo de vaias e ataques. Logo depois, a Polícia Militar interveio no tumulto e um dos autores do processo caiu ao chão. Ao se levantar, ele foi até o policial dizendo que não havia necessidade de tanta violência. Ainda segundo a ação, o oficial ouviu a reclamação e desferiu golpes de cassetetes e coronhadas no torcedor, que estava com a família. O filho dele também foi agredido e preso. A filha empurrada e ameaçada. O quarto torcedor, passava pelo local e tentou separar o tumulto, mas também foi agredido e conduzido para a viatura policial. A confusão foi registrada por equipes de televisão.

A defesa contestou que no dia do jogo havia um aglomerado de torcedores que estavam muito exaltados, ocupando a rua e intimidando os policiais. Os autores da ação de indenização, segundo o Estado, disseram que tinham amigos na polícia militar e que iriam providenciar a expulsão do oficial da corporação. Um dos torcedores desacatou o policial chamando-o de “tenente de merda”, o que resultou na voz de prisão. “Como reagiu à determinação, o policial teve que se defender”, disse a defesa, que argumentou, ainda, que a PM estava agindo no estrito cumprimento do dever legal.

Por meio de testemunhos, laudos do Instituto Médico Legal e de imagens de TV, a juíza Lílian Maciel Santos entendeu que o limite da legalidade foi extrapolado quando os agentes policiais partiram para as agressões. Para ela, os danos morais são devidos já que os torcedores se viram em situação vexatória e humilhante ao serem agredidos por policiais militares em público. “Não se pode olvidar que três autores sofreram lesões corporais devidamente comprovadas. Os fatos foram televisionados, o que ainda mais expõe a imagem dos autores e reafirma a humilhação sofrida”, confirmou. Segundo a magistrada, a PM estava agindo inicialmente no estrito cumprimento do dever legal, contudo o limite da legalidade foi extrapolado quando os agentes policiais partiram para as agressões. 

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