Políticos e empresários são acionados por fraude em licitações em Formiga

Hoje em Dia
20/07/2015 às 18:59.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:00

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra dois ex-prefeitos, cinco ex-vereadores e três empresários por improbidade administrativa.   Na ação, movida em Formiga, no Centro-Oeste do Estado, foi pedido o bloqueio de mais de R$ 7 milhões dos acusados, o ressarcimento aos cofres públicos, a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.   Segundo a Promotoria de Justiça de Formiga, os dois ex-prefeitos contrataram sem licitação a empresa para atuar nas áreas de contabilidade pública, consultoria, auditoria, assessoria e treinamento multidisciplinar. Para isso, eles usaram a modalidade conhecida como inexigibilidade de licitação. Entretanto, ela só pode ocorrer em casos específicos, onde há notória especialização profissional e singularidade no serviço. A empresa, segundo a ACP, não possuía essas características, já que o trabalho prestado por ela era ordinário e corriqueiro.   Para os promotores de Justiça Ângelo Ansanelli Júnior, Clarissa Gobbo dos Santos, Lucas Silva e Greco e Luciana Imaculada de Paula, autores da ação, um número grande de empresas poderia ter prestado esses mesmos serviços, a um preço menor, mais vantajoso aos cofres públicos, caso a licitação tivesse sido realizada. Além disso, em 2003, a empresa teria mudado sua personalidade jurídica para entidade supostamente sem fins lucrativos. Essa alteração, de acordo com os promotores de Justiça, teria sido feita para tentar driblar a Lei de Licitações.   Para chegar a essa conclusão, foi usado um caso semelhante ocorrido em outra cidade mineira, no qual o Tribunal de Contas do Estado (TCE) afirmou que “a mudança da personalidade jurídica teve como objetivo, dentre outros, alterar o fundamento legal, de forma a tornar possível a contratação direta mediante dispensa de licitação, depois de reiteradas decisões contrárias à inexigibilidade”. Em outra parte, o TCE afirma ainda que “os serviços desempenhados são amplos e corriqueiros” e deveriam ser prestados por servidores da própria administração, e, na falta de estrutura adequada, seria necessário realizar licitação, já que várias empresas seriam capazes de oferecer os serviços aos municípios mineiros.   Câmara Municipal   Em outra ACP, os promotores de Justiça acusam também cinco ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Formiga de agirem da mesma forma que os ex-prefeitos para contratar a mesma empresa. O MPMG pediu, além da declaração da nulidade do procedimento de dispensa de licitação, o bloqueio dos bens dos cinco ex-presidentes e de sócios e funcionários da empresa em cerca de R$ 700 mil.   Também foi pedido que a Justiça condene os acusados ao ressarcimento integral dos danos; à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

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