Hyundai indenizará dentista em R$ 60 mil por falha em airbag durante acidente

Hoje em Dia*
30/06/2014 às 18:28.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:12

A Hyundai Caoa do Brasil foi condenada a indenizar em R$ 60.138,31 um cirurgião-dentista pela falha no funcionamento do airbag de uma caminhonete fabricada pela empresa.  O valor será pago por danos morais e materiais. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).    Segundo o TJMG, o dentista, identificado como J.A.Z.B, à época com 51 anos, se machucou gravemente em 29 de outubro de 2006, quando sofreu um acidente na rodovia MG 427, sentido Conceição das Alagoas, Uberaba, no Triângulo Mineiro. O motorista bateu o carro, mas o sistema de airbag não foi acionado. Com o impacto, J.A.Z.B, que estava no banco do passageiro, foi lançado contra o volante do veículo.   Além de sofrer traumatismos e fraturas na área do tórax, a vítima teve uma perfuração pulmonar e precisou ser operado e fazer fisioterapia. De acordo com o TJMG, o dentista afirmou que usou prótese cervical por anos e ficou afastado das atividades profissionais, tendo de fechar o consultório odontológico. Ele declarou que faz uso contínuo de analgésicos, porque as dores são constantes.   Somente em abril de 2011, o dentista procurou a Justiça com o objetivo de compensar o prejuízo financeiro e pelos danos morais causados a ele.  J.A.Z.B havia calculado perdas em cerca de R$ 150 mil, pois, segundo ele, ficou quase cinco anos sem trabalhar e recebia uma remuneração mensal de aproximadamente 4,82 salários mínimos à época do acidente.   Segundo o TJMG, a Hyundai afirmou que o airbag não protege o usuário em qualquer tipo de acidente, mas apenas quando a colisão é frontal, conforme consta no manual do veículo. No caso, de acordo com a empresa, houve um capotamento, razão pela qual os dispositivos de segurança não foram acionados. Além disso, para a Hyundai a perícia comprovou que o airbag não apresentava defeito.    O laudo foi examinado pelo juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara Cível de Uberaba, que considerou que a ocorrência de choque frontal seguido de capotagem estava suficientemente provada. Também ficou demonstrado que o airbag não disparou. Diante do comprometimento físico da vítima, o juiz estipulou indenização por danos morais de R$ 50 mil. Quanto aos danos materiais, o magistrado entendeu que o dentista só comprovou ter ficado impedido de exercer sua profissão da data do acidente até maio de 2007. Sendo assim, J.A.Z.B tinha direito a R$ 10.138,31, calculados com base na média salarial informada por ele mesmo. A sentença é de novembro de 2013.    Ambas as partes recorreram. O acidentado pediu o aumento da indenização por danos morais e arbitramento de pensão vitalícia mensal até os 60 anos de idade. O TJMG informou que a Hyundai defendeu que não havia provas de que cometeu ato ilícito nem de que os fatos ocorridos causaram dano moral ao dentista.   O relator dos recursos foi o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, que avaliou que a empresa não poderia negar a sua responsabilidade, já que o perito esclareceu que o airbag permaneceu fechado mesmo havendo batida frontal. O desembargador negou também o pedido de pensão de J.A.Z.B., porque ele não havia sido feito anteriormente. Quanto à quantia de R$ 50 mil, diante das circunstâncias do caso, o magistrado considerou-a adequada. Os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto aprovaram o entendimento, com o que ficou mantida a sentença. (*Com TJMG)

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por