Falta de fiscalização favorece ocupação desordenada

Renato Fonseca - Hoje em Dia*
08/12/2014 às 07:10.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:18
 (Frederico Haikal/Hoje em Dia)

(Frederico Haikal/Hoje em Dia)

Instrumento básico para organizar o crescimento urbano e respeitar as regras ambientais, o plano diretor está presente em metade dos 405 municípios mineiros obrigados a implantar a lei, conforme prevê o Estatuto da Cidade. O restante das prefeituras, em sua maioria, está em processo de elaboração da norma, que norteia a ação dos agentes públicos e privados.   Porém, ter o mecanismo legal não significa, na prática, a garantia de políticas que definam o uso e a ocupação correta do solo. Arquitetos, urbanistas, economistas e promotores de Justiça são praticamente unânimes em apontar que o processo de planejamento municipal carece de fiscalização e maior participação popular.   O descumprimento da lei pode ser visto em Itabirito, a 55 quilômetros de Belo Horizonte, na região Central. Erguidas no topo do morro, à revelia da fiscalização do poder público, ocupações irregulares ofuscam a beleza de parte da serra às margens da BR-356. São dezenas de barracos e até moradias de alvenaria construídas sem critérios técnicos em uma Área de Preservação Permanente.   O Plano Diretor de Itabirito foi instituído em dezembro de 2005, mas a norma não foi capaz de conter as construções no alto da serra. “Comprei uma casa aqui há cerca de cinco meses. A maioria das moradias foi construída há pouco tempo”, conta um morador da região, conhecida como Country.   Outro exemplo é percebido em Governador Valadares, no Leste de Minas. A cidade tem a norma desde 2006, mas ainda convive com áreas invadidas, como no bairro Atalaia. Esgoto a céu aberto é o principal problema.    “Falta, principalmente, fiscalização para cumprir o que determina a lei. Mas também há casos de puro desconhecimento, por parte das prefeituras, da legislação e, infelizmente, situações em que as administrações agem de má-fé para beneficiar algum empreendimento. Em todos eles, temos atuado para exigir a norma presente”, destaca a promotora Marta Alves Larcher, da Promotoria de Habitação e Urbanismo do Ministério Público Estadual (MPE).   Para Dorinha Alvarenga, vice-presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-MG), o plano diretor tende a ser ignorado em municípios que, ao elaborar o documento, desprezaram a participação popular. Ela reforça que a metodologia de construção de um planejamento do tipo prevê reuniões em bairros, escolha de representantes comunitários e levantamento dos pedidos da população. Sem a presença deles, observa a especialista, os cidadãos não se sentem motivados a denunciar as irregularidades que veem.     MEDIDAS   Em nota, a Prefeitura de Itabirito informou que o plano diretor, que será revisto em 2015, prevê atuação nas ocupações irregulares. O Executivo realizou várias intervenções na região da Cohab e Quintas dos Inconfidentes (Country). Casas foram demolidas e palestras e reuniões realizadas junto aos moradores.   Já em Valadares, o secretário de Planejamento, Wellington Azevedo, disse que a norma será revisada em 2016. Mas até o ano que vem, outras leis complementares, como a do parcelamento de solo, estarão atualizadas. “O reassentamento exige projetos complexos, que custam milhões. Estamos em busca da captação de recursos”. Segundo ele, desde 2009, ano em que assumiu a nova administração, todas as tentativas de invasão foram coibidas.    Os bairros Atalaia e Azteca vêm recebendo obras de urbanização. Foram cerca de R$ 21 milhões de investimentos, do governo federal e da prefeitura. Obras de drenagem, pavimentação, construção de redes de esgoto e de água, contenção de encostas e canalização de córrego foram divididas em três etapas.   A reportagem entrou em contato com a Associação Mineira de Municípios (AMM), mas segundo a assessoria de imprensa, ninguém foi localizado para comentar o assunto.      PONTO A PONTO   A Lei 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, prevê a implantação de plano diretor em vários municípios brasileiros.   A obrigatoriedade serve para cidades com mais de 20 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.   O plano diretor, porém, também deve ser implantado em áreas consideradas de “especial interesse turístico” ou inseridas em regiões de influência de grandes empreendimentos com impacto ambiental.   Segundo a promotora Marta Alves Larcher, a legislação ainda carece de normas claras para estipular prazos para o cumprimento das medidas.   (*Com informações da repórter Raquel Ramos)

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