Ministro do STF nega pedido para suspender votação da redução da maioridade penal

Folhapress
11/07/2015 às 10:14.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:51
 (José Cruz/ABr)

(José Cruz/ABr)

BRASÍLIA - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello negou pedido de um grupo de 102 deputados para suspender a tramitação na Câmara e impedir a votação, em segundo turno, de uma proposta de mudança na Constituição para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos em determinados tipos de crime.

Em sua decisão, publicada neste sábado (11), o ministro afirma que não identificou os elementos jurídicos necessários que justificassem a concessão de uma liminar (decisão provisória) para travar o andamento da matéria.

Isso porque a nova votação da proposta pelo plenário da Câmara está prevista para ocorrer apenas em agosto, portanto, não haveria urgência nem a possibilidade de lesão irreparável ao direito dos parlamentares que motivasse o bloqueio da votação.

O ministro afirmou ainda que não há impedimentos para que uma nova liminar seja solicitada pelos congressistas contrários à redução da maioridade penal "quando restar configurada, efetiva e realmente, situação caracterizadora de difícil reparação".

Na quinta (9), deputados de 14 partidos recorreram ao STF para segurar a tramitação da proposta. Aprovada em primeiro turno, o texto terá que passar por nova análise na Câmara e ainda ser discutida pelo Senado, onde enfrenta resistência.

A outra demanda do grupo de parlamentares para anular a sessão da primeira votação só deve ser discutida pelo plenário do STF. O julgamento não tem data prevista.

A proposta prevê baixar a idade penal em casos de crimes hediondos (como estupro e sequestro), homicídio doloso (com intenção de matar) e lesão corporal seguida de morte.

Manobra

A votação questionada no Supremo ocorreu após uma manobra do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para reverter a derrota no dia anterior de uma de proposta similar e que acabou rejeitada porque incluía tráfico e roubo qualificado (com armas de fogo, por exemplo).

Responsável pelo Supremo nesta semana devido ao recesso do Judiciário, quando são analisados apenas casos urgentes, Celso de Mello não chegou a fazer considerações sobre a manobra.

Deputados contrários à redução da maioridade dizem, entre outros argumentos, que a saída regimental de Cunha fere a lei, pois a Constituição estabelece que, rejeitada ou declarada prejudicada certa matéria, a reapresentação só pode ocorrer no ano seguinte.

O comando da Câmara argumenta que o primeiro texto era um substitutivo ao projeto original. Segundo a Mesa Diretora, o regimento estabelece que o substitutivo é uma parte da matéria em análise e, como foi rejeitado, o plenário deve analisar os outros textos que faziam parte do projeto.

O presidente da Câmara negou ao Supremo que tenha ocorrido irregularidades na votação.

"É absolutamente impróprio taxar de inconstitucional esse expediente [manobra] amplamente reconhecido pela prática legislativa e pelo direito parlamentar. Tal alegação serve apenas para satisfazer interesses políticos conjunturais (derrotados pela maioria do plenário) colocando em suspeição um procedimento que tem se mostrado crucial na produção legislativa das últimas duas décadas e meia", disse.

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