Justiça ordena interdição de rua histórica de Ouro Preto para o trânsito

Hoje em Dia
09/06/2015 às 21:27.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:25
 (Google Street View / Reprodução)

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A Justiça determinou a interdição para o trânsito na rua Getúlio Vargas, no centro histórico de Ouro Preto, na região Central de Minas Gerais. Veículos, leves ou pesados, não podem estacionar ou sequer passar pela via, que corre risco de ser destruída pelo tráfego, além do perigo de danos aos imóveis antigos no trecho.   Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, que pediu a interdição, o risco é maior próximo ao trecho onde fica a ponte seca, no bairro Rosário. A medida valerá até que o município tome as providências necessárias à estabilização da área. Foi estipulada multa diária de R$ 20 mil para o caso de descumprimento da decisão.   Desde o outubro de 2014, o MP analisa o abatimento da rua. De acordo com as análises colhidas pela instituição, ficou evidenciada a movimentação do terreno, o que coloca em risco não só os imóveis e bens históricos tombados presentes no local, como a igreja de São José e o chafariz da Glória, mas também a vida da população.   Segundo o MP , o levantamento geofísico, realizado pela Fundação Gorceix a pedido do município de Ouro Preto, constatou que o abatimento da rua pode estar relacionado ao sobrepeso causado pela movimentação de veículos, recomendando, dessa forma, o fechamento do fluxo e estacionamento de carros no local, além de estudo que mostre solução adequada para a estabilização da ponte. Apesar da recomendação, o município, segundo o Ministério Público, procedeu apenas à interdição parcial da via.   “O Instituto Geotécnico de Ouro Preto relatou ao MP que a interdição parcial é insuficiente para a contenção do risco de arruinamento. Além disso, a entidade levantou que, em dois locais em situação de iminente risco, poderão ser atingidas 11 moradias e 12 pessoas”, afirmam os promotores de Justiça Domingos Ventura Miranda Júnior e Marcos Paulo de Souza Miranda, que assinam a ACP.   A juíza Letícia Drumond, ao conceder a antecipação de tutela requerida pelo MPMG, ressaltou a necessidade da retirada de carga da rua enquanto não forem tomadas providências definitivas para a situação. Além do bloqueio da via, a magistrada estabeleceu o prazo de 30 dias para que o município apresente projeto de estabilização do local.

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