Empresa terá que indenizar agricultor em R$ 167 mil por danos causado com pulverização

Hoje em Dia
19/11/2014 às 15:09.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:05

A empresa Sada Bio Energia e Agricultura Ltda foi condenada a pagar R$ 167 mil em indenização para um agricultor da cidade de Jaíba, no Norte de Minas Gerais. A usina teria atingido uma produção de abóbora e melancia com pulverização de defensivo agrícola, levando à perda de plantio. As indenizações são referentes aos danos materiais e morais do agricultor, sendo respectivamente, R$ 117 mil e R$ 50 mil.

De acordo com o processo, em abril de 2012 o agricultor plantou 10 hectares de abóbora e 4 hectares de melancia. No dia 8 de junho do mesmo ano, um avião da Sada pulverizou em sua lavoura de cana-de-açúcar um defensivo agrícola que veio a atingir e prejudicar várias outras plantações nas imediações.

A produção de melancia tinha previsão de produtividade de 50 toneladas por hectare, mas foi reduzida a apenas 2 toneladas por hectare. Por sua vez, a produção de abóbora previa colheita de 20 toneladas por hectare, mas o agricultor colheu 19, deixando portanto de colher 10 toneladas por hectare.

Foi apresentada na ação um laudo de um engenheiro agrônomo que atestou a lesão nas culturas após a pulverização. A Sada, no entanto, afirmou que o laudo não comprova sua culpa e ainda alega que a operação foi feita com uma distância média de segurança de aproximadamente 150 metros da plantação do vizinho.

Um laudo de assistência técnica elaborado pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural(Emater), aponta que foi realizada uma reunião em 12 de junho de 2012 entre representantes do Distrito de Irrigação de Jaíba (DIJ), da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codefasf), da própria Emater, da Sada e produtores do Perímetro de Irrigação do Projeto Jaíba para discutir os danos verificados nas lavouras dos lotes que circundam a área no dia seguinte à pulverização feita pela Sada.

Na reunião, foi relatado que várias culturas vizinhas à lavoura de cana-de-açúcar apresentaram lesões nas folhas e frutos. Uma das hipóteses de justificativa para o ocorrido seriam as condições do dia, uma vez que a umidade relativa do ar estava muito baixa e, ao invés de o produto atingir as plantas-alvo, acabou ficando em suspensão, sendo levado por uma corrente de vento para as culturas que circundavam o canavial.

Segundo informações técnicas explicitadas na reunião, para a pulverização por meio de uso de aeronaves, é necessário que o vento esteja abaixo de 15 quilômetros por hora e a temperatura, abaixo de 21ºC, além da umidade relativa do ar, acima de 50%.

Ao concluir que houve conduta negligente por parte da Sada, a juíza Roberta Sousa Alcântara, da 2ª Vara de Manga, condenou a empresa a indenizar o agricultor por danos materiais em R$ 117.060,02 e R$ 130 mil por danos morais.

Recurso

A Sada recorreu ao Tribunal de Justiça, insistindo na tese de que não houve nexo de causalidade entre a pulverização do produto e os prejuízos do agricultor. O desembargador responsável confirmou a condenação pelos danos materiais em R$ 117.060,02, valor apurado do prejuízo sofrido pelo agricultor. Entretanto, ficou entendido que o valor fixado em Primeira Instância para a indenização por danos morais “se distancia dos parâmetros adotados em casos semelhantes”, reduzindo-o para R$ 50 mil.

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