TJ de Minas aposenta juiz acusado de envolvimento com traficantes

Ezequiel Fagundes - Hoje em Dia
09/07/2015 às 12:29.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:50
 (FERNANDO PRIAMO/TRIBUNA DE MINAS 11/06/2014)

(FERNANDO PRIAMO/TRIBUNA DE MINAS 11/06/2014)

Réu acusado de vender sentenças para os maiores traficantes do país, o juiz Amaury de Lima e Souza, preso na operação Athos da Polícia Federal (PF), foi aposentado compulsoriamente em decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Por unanimidade, os desembargadores decidiram “aplicar a pena de aposentadoria compulsória por interesse público, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço”. A decisão foi tomada, na noite desta quarta-feira (8), em julgamento de um processo administrativo disciplinar que apurou as condutas do magistrado. Investigação da Polícia Federal apontou o envolvimento do juiz num esquema de facilitação de transferência de presos mediante pagamento de propina. O caso gerou repercussão nacional. Amaury cumpre prisão preventiva desde 6 de junho do ano passado, quando o TJMG, em decisão inédita, decidiu prendê-lo após a PF desbaratar uma das maiores quadrilhas de tráfico de drogas do país.

Em seu voto, com 108 páginas, a relatora do processo administrativo instaurado em 2014, desembargadora Mariângela Meyer, afirmou que as provas indicam que o magistrado agiu em desacordo com a conduta esperada para um juiz. Segundo ela, A.L.S. infringiu diversos artigos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), da Lei de Divisão e Organização Judiciárias e do Código de Ética da Magistratura Nacional.

Entre algumas das irregularidades apontadas estavam a omissão no gerenciamento da Vara de Execuções Penas, a concessão de medidas cautelares não registradas no Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas (Siscom), o não comparecimento a audiências agendadas, a elaboração de despachos em folhas avulsas e o trabalho fora do horário forense quando já havia outro magistrado de plantão. Em diversas ocasiões, o magistrado também teria tomado decisões sem que o Ministério Público fosse ouvido ou cientificado.

Assalto ao Banco Central

Um dos chefes da maior organização criminosa de São Paulo, o mega traficante José Severino da Silva, o Cabecinha, um dos assaltantes do Banco Central em Fortaleza, em 2006, foi solto duas vezes por decisões do magistrado mineiro.

Segundo as investigações, Amaury de Lima era o chefe do núcleo jurídico da quadrilha. Assim como agia para favorecer Cabecinha, o juiz orientava a advogada da quadrilha, Andréia Elizabeth, a forjar documentos falsos e favorecer outros bandidos. Primeiro, a defensora entrava com pedido de transferência justificando que familiares dos acusados haviam mudado de estado. Após a transferência, o juiz conseguia atestados médicos falsificados para embasar os pedidos de conversão de regime fechado em domiciliar. Fora das grades, os bandidos fugiam. Cabecinha se favoreceu desse expediente em duas oportunidades. Apesar da folha corrida, o traficante só foi preso há dois meses na região do Triângulo mineiro. Na ocasião, portava 30 quilos de cocaína. Atualmente, ele cumpre pena na penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Grande BH.

Propina de R$ 600 mil

Para a magistrada, ficou comprovado que o magistrado não agiu com a devida transparência e publicidade ao exercer seu trabalho, usando as funções do cargo de forma indevida. Apesar de o magistrado, em sua defesa, negar as irregularidades, os desembargadores entenderam que as provas mostraram o contrário. Segundo a apuração policial, de um condenado Amaury teria recebido R$ 600 mil de propina, depois de determinar a sua transferência de presídio. Os presos beneficiados por suas decisões, de acordo com o voto da relatora, tinham envolvimento com o tráfico internacional de drogas e eram de alta periculosidade.

Para os integrantes do Órgão Especial, formado por 25 desembargadores, as condutas domagistrado foram repreensíveis, vistas sob qualquer ângulo. “Isso abalou a credibilidade não apenas em relação à pessoa dele, mas em relação a todo o Judiciário”, afirmou a desembargadora. Com esses fundamentos, a relatora entendeu que deveria ser aplicada ao magistrado a pena mais grave possível no âmbito administrativo, de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais aos seus 25 anos de magistratura. Ainda no TJMG, Amaury responde a outro processo administrativo disciplinar e também a uma ação penal pela prática de corrupção passiva.

Procurado, o advogado de defesa do magistrado não retornou os pedidos de entrevista.

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