Polícia Militar não poderá mais impedir manifestações populares em Minas

Hoje em Dia*
25/06/2014 às 14:09.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:08
 (Samuel Costa/Hoje em Dia/Arquivo)

(Samuel Costa/Hoje em Dia/Arquivo)

O comando da Polícia Militar (PM) de Minas Gerais não poderá mais impedir manifestações populares de questionamento à Copa do Mundo. A decisão é juiz Ronaldo Claret de Moraes e foi publicada nesta quarta-feira (25), pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). As manifestações, porém, só poderão ser realizadas se forem avisadas previamente à PM e de forma pacífica.    A liminar saiu depois que a Casa Palmares impetrou um mandado de segurança contra ato do comandante da PM. No mandado, a Casa Palmares questionou a atuação da Polícia Militar durante uma manifestação feita no dia 14 de junho, na praça Sete, em Belo Horizonte, que teria feito um cerco, especialmente, para as pessoas que portavam bandeiras de movimentos sociais e usavam camisas demonstrando opinião contrária à Copa do Mundo. Esse mesmo cerco teria se repetido no dia 17 de junho, na praça da Savassi. A Casa Palmares argumentou que a manifestação popular é um direito constitucional.   O magistrado concedeu, em termos, o pedido do Centro de Cooperação Comunitária Casa Palmares que também solicitou que não ocorressem mais os cercos policiais que têm sido realizados pela PM nas manifestações. Esse pedido, no entanto, não foi concedido pela Justiça.   O Ministério Público foi ouvido e emitiu parecer destacando que o direito à manifestação fosse garantido “e que a polícia pode e deve exercer a segurança pública sem impedir tal liberdade de expressão dentro dos limites inerentes à sua atribuição de defesa social”.   O processo foi distribuído para a 7ª Vara de Fazenda Estadual e está em fase de citação para que o Estado de Minas Gerais tome ciência da ação. (*Com TJMG)

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