Carrefour indeniza consumidora por atraso na substituição de TV com defeito

Hoje em Dia
19/08/2014 às 18:02.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:51

Uma cliente do Carrefour de Juiz de Fora, na Zona da Mata, vai receber R$ 6.780 de indenização devido ao atraso na substituição de um aparelho de televisão com defeito.  De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher adquiriu a TV de 29 polegadas em março de 2010 e o aparelho, fabricado pela empresa Cemaz – Indústria Eletrônica da Amazônia S.A, apresentou defeito e foi encaminhado à assistência técnica.   Porém, após 30 dias, o problema não foi resolvido e a cliente acionou o Procon. No dia 26 de maio do mesmo ano, foi realizada um audiência no órgão, onde ficou determinado que a empresa deveria susbstituir o produto por outro em perfeitas condições de uso. A entrega deveria ser realizada até o dia 8 de juho, mas só ocorreu no dia 26 de agosto.   A cliente entrou com uma ação na Justiça alegando danos morais e requerendo indenização. Em julho de 2013, o juiz de Primeira Instância condenou o Carrefour e a Cemaz a indenizar a consumidora em R$ 3 mil.   As partes recorreram ao Tribunal de Justiça. A cliente requereu aumento do valor da indenização, alegando que sofreu humilhações e destacando sua condição social, bem como a condição econômica da empresa.   Já a fabricante alegou que não houve má-fé pois a ampliação do prazo para conserto do aparelho foi consentido pela consumidora. Informou ainda que devido a procedimentos internos, não foi possível cumprir o prazo determinado pelo Procon. Devido a essas razões, a cliente não sofreu danos morais, mas meros dissabores.   No julgamento do recurso, o desembargador Pedro Bernardes afirmou que “não se cuida de um caso de mero aborrecimento ou dissabor” e sim “uma gravíssima violação dos princípios e normas do Direito do Consumidor, com grave repercussão na esfera íntima da consumidora, que se viu desrespeitada em seus sentimentos”, pois adquiriu um produto defeituoso, “ficando cerca de cinco meses sem poder usufruir do bem”.   Assim, Bernardes elevou o valor da indenização para R$ 6.780, que corresponde a dez salários mínimos à época do proferimento da sentença. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJMG.    O Carrefour disse à reportagem do Hoje em Dia que não comenta decisões judiciais.

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