Nova lei desobriga exposição de avisos sobre câmeras de segurança em estabelecimentos

Hoje em Dia
01/08/2014 às 12:45.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:36

Estabelecimentos que contam com sistemas de videomonitoramento não precisam mais expor placas falando sobre a existência das câmeras. Nesta sexta-feira (1º) foi sancionada a Lei 21.445, de 2014, que dispensa a obrigatoriedade desses avisos. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. A nova norma altera a Lei 15.435, de 2005, que disciplina a utilização de câmeras de vídeo de segurança e obrigava a exposição desses alertas.

A nova Lei ainda estabelece que o aviso poderá ser dispensado mediante ordem judicial, quando o uso sigiloso da câmera de vídeo for imprescindível. Neste caso, as imagens coletadas serão destruídas no prazo máximo de 180 dias, contados da data da gravação, salvo decisão judicial em sentido contrário.

O texto também determina sanções administrativas, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, no caso de descumprimento do disposto na lei. Entre as sanções, estão previstas advertência escrita; multa no valor de 5.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) – o equivalente a R$ 13.191,00; suspensão temporária do uso da câmera de vídeo, pelo prazo de até 180 dias; e proibição do uso da câmera de vídeo e apreensão do equipamento.

Tramitação
A Lei 21.445, de 2014 tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gertais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 378/11, de autoria do deputado Célio Moreira (PSDB). O PL foi aprovado pelo Plenário no dia 15 de julho.

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