Lotérica e gerente terão que indenizar cliente assaltada em R$ 10 mil

Hoje em Dia
05/12/2014 às 09:24.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:16

Uma casa lotérica e seu gerente foram condenados pela Justiça a indenizar, em R$ 10 mil, uma cliente assaltada dentro do estabelecimento. O crime ocorreu em Juiz de Fora, Zona da Mata mineira. Além dos danos morais, foi fixado indenização de R$ 200 por danos materiais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).   No processo, uma costureiro informou que em 10 de dezembro de 2010 foi à casa lotérica Rei dos Prêmios para pagar contas. Quando estava sendo atendida, ela disse ter sido surpreendida por um assaltante armado.   A vítima contou que o bandido exigiu que fosse aberta a porta que dava acesso à parte interna da lotérica, onde ficam os caixas, o que não foi feito. Inconformado, o assaltante se dirigiu aos clientes e apontou a arma para a cabeça da costureira, exigindo que ela entregasse o dinheiro que portava, arrancando R$ 200 de suas mãos.   A mulher afirmou no processo que, após o assalto, disse ao gerente que o caixa já havia passado suas contas na leitora de código de barras e que não podia deixar de pagá-las, mas ele lhe disse que não seria possível confirmar o pagamento, pois “se ele tivesse que pagar as contas de todos aqueles que são assaltados no interior de sua lotérica estaria falido”.   Ao pedir indenização por danos morais, ela afirmou que ficou traumatizada e começou a tomar medicamentos controlados, além de ficar com medo de sair de casa, com provável quadro clínico de síndrome do pânico.   Condenados pelo juiz Sérgio Murilo Pacelli, da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora, a casa lotérica e seu gerente recorreram ao Tribunal de Justiça. Eles alegaram que no dia do crime os funcionários do estabelecimento deram apoio e assistência à costureira e que ela não provou suas alegações quanto aos danos morais sofridos.   Ao julgar o caso, o desembargador Amorim Siqueira, relator do recurso, observou que “o consumidor, ao realizar pagamentos de contas em lotérica, está utilizando de certas comodidades e serviços colocados a sua disposição. A facilidade de pagamento fora do horário bancário é oferecida aos clientes como atrativo, justamente para que estes escolham aquele determinado estabelecimento e não outro para quitar seus débitos, o que gera agregação de riscos à atividade”.   O magistrado ressaltou que não houve comprovação de que havia um segurança no interior da loja ou outro meio qualquer de proteção para os clientes. Assim, o relator confirmou a sentença, sendo acompanhado pelos desembargadores Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário.

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