Jovem baleada no Barra Beer será indenizada em R$ 5 mil

Hoje em Dia (*)
19/03/2013 às 12:00.
Atualizado em 21/11/2021 às 02:01

Uma jovem que foi baleada dentro da boate Barra Beer, na região da Pampulha, em Belo Horizonte, será indenizada em R$ 5 mil por danos morais. A decisão é do juiz 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Geraldo David Camargo. O valor, que deve ser alterado devido a juros e correção monetária, será pago pelo proprietário da arma, que frequentava o local no dia do ocorrido. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a boate, que também era ré no processo, teve a ação extinta após um acordo.

A jovem atingida pelo disparo contou que foi atingida na perna, o que lhe rendeu uma lesão permanente. Por esse motivo, ela ajuizou uma ação solicitando indenização por danos morais e estéticos.

O autor do disparo alegou que estava no local, mas que durante a confusão foi agredido por outras pessoas, momento em que teriam lhe tomado a arma. Ele afirmou ainda que desmaiou e não sabia exatamente como o tiro acertou a vítima. Além disso, negou que a jovem tenha sofrido algum dano.

Na decisão, o juiz destacou que réu estava na boate no momento dos fatos. “Ele não nega que estava no local, armado com arma de fogo, e que o tiro saiu do revólver dele.” O magistrado observou também que o autor do disparo não estava de serviço ou trabalhando no Barra Beer. Além disso, teria consumido bebida alcoólica em quantidade superior à que afirmara.

Segundo o magistrado, o réu poderia ter evitado o incidente deixando a arma guardada em local seguro; mas, ao entrar na boate, negou aos funcionários que estivesse armado. O juiz esclarece que “não basta haver culpa ou envolvimento de um terceiro para ilidir a indenização ou exclusão da responsabilidade civil do réu”.

Para o julgador, como não há dúvida de que a lesão ocorreu, é justa a reparação por dano moral. “A autora estava em local de acesso ao público, divertindo-se, como boa jovem, quando viu-se vitimada por disparo de arma de fogo, que lhe causou ferimentos, com grande choque emocional, com geração também de dor física”, argumentou.

O juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil, considerando que a lesão sofrida foi grave. Em relação ao dano estético, o magistrado não acolheu o pedido da jovem, pois não ficou demonstrado pela perícia que a lesão é permanente ou com cicatriz capaz de causar constrangimento.

(*) Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por