Companhia de água de Juiz de Fora é condenada a devolver cobranças indevidas

Hoje em Dia
28/05/2015 às 16:13.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:15

A empresa responsável pelo abastecimento de água em Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais, terá que devolver valores cobrados indevidamente dos consumidores. É o que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.   A Justiça determinou a devolução de valores cobrados indevidamente pela Companhia de Saneamento Municipal (Cesama), entre abril e setembro de 2012. A devolução será feita em forma de crédito nas contas de água.    Em nota enviada nesta sexta-feira (29), a Cesama informou que, durante este mês de maio, já está fazendo a devolução de valores para clientes residênciais e industriais, referentes ao períidi. "Neste período, foi aplicado um reajuste de 6,5% nas tarifas, porém, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG), que passou a regular a Cesama em 2012 e possui metodologia própria para cálculo de reajuste, entendeu que o índice deveria ter sido de 4,42%. Desta forma, em cumprimento à determinação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, os valores estão sendo devolvidos para os usuários das categorias já mencionadas em forma de crédito nas contas, corrigidos monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Esclarecemos, ainda, que as devoluções para as categorias comércio e pública já foram realizadas, no final de 2014.", informou a empresa.   Ação   Segundo o MP, em 2012, foi ajuizada uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Cesama para que fosse feita a correta aplicação do índice de reajuste da tarifa de água. Segundo o promotor de Justiça Plínio Lacerda, na época, a companhia havia determinado um aumento de 6,5%, com base na Lei do Saneamento Básico. No entanto, análise da Agência Estadual Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae) indicou que o percentual de reajuste deveria ser de 4,42%.   Plínio Lacerda explica que, mesmo após a constatação da cobrança indevida, a empresa alegava a impossibilidade de devolver os valores por questões técnicas. “Em fevereiro deste ano, laudo de perito judicial comprovou que a companhia tinha condições de realizar a devolução. Com isso, requeri ao juiz que o ressarcimento fosse feito imediatamente, sob pena de multa. Foi exigido, ainda, que o ressarcimento fosse feito de forma individual e com notificação na conta”, diz o promotor de Justiça.    Atualizada às 16h14 de 29 de maio de 2015

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